TJMS - 0801058-28.2024.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 15:20
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 14:54
Transitado em Julgado em data
-
14/05/2025 18:39
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 04:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Reic Urbieta (OAB 15958/MS), Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG), Eduarte Marques de Almeida Junior (OAB 27141/MS) Processo 0801058-28.2024.8.12.0010 - Cumprimento de sentença - Autora: Diana Sevilha Salvucci - Réu: 123 Milhas Viagens e Turismo Ltda - Isso posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 51, II, da Lei 9.099/95.
Expeça-se certidão de crédito com base no dispositivo da sentença (p. 141), com objetivo de que a parte exequente busque a satisfação da obrigação junto ao juízo universal da recuperação judicial.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
Providências necessárias. -
12/05/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 18:02
Recebidos os autos
-
06/05/2025 18:02
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 18:02
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
-
10/04/2025 11:09
Juntada de Petição de tipo
-
09/04/2025 13:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/04/2025 11:51
Juntada de Petição de tipo
-
08/04/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 04:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Reic Urbieta (OAB 15958/MS), Eduarte Marques de Almeida Junior (OAB 27141/MS) Processo 0801058-28.2024.8.12.0010 - Cumprimento de sentença - Autora: Diana Sevilha Salvucci - Réu: 123 Milhas Viagens e Turismo Ltda - Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a petição de p. 153-162 no prazo de 10 (dez) dias.
Providências necessárias. -
01/04/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 09:39
Recebidos os autos
-
14/03/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 13:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/03/2025 14:14
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/02/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 17:50
Recebidos os autos
-
10/02/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 15:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/02/2025 15:25
Evolução da Classe Processual
-
10/02/2025 15:24
Processo Desarquivado
-
10/02/2025 15:23
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2025 15:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/02/2025 16:21
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2025 13:51
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 13:46
Transitado em Julgado em data
-
19/12/2024 20:12
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Reic Urbieta (OAB 15958/MS), Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG), Eduarte Marques de Almeida Junior (OAB 27141/MS) Processo 0801058-28.2024.8.12.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Diana Sevilha Salvucci - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados, para o fim de condenar: a) condenar ao pagamento do valor de R$ 2.534,62 (dois mil, quinhentos e trinta e quatro reais e sessenta e dois centavos), que deverá ser atualizado monetariamente pelo IPCA, desde a ocorrência do evento danoso e acrescido de juros de mora correspondente à taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária (conforme art. 406, §1°, CC, a partir da citação; b) ao pagamento de indenização a título de danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), que deverá ser atualizado monetariamente pelo IPCA a partir do seu arbitramento e acrescido de juros de mora correspondente à taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária (conforme art. 406, §1°, CC), a partir do evento danoso. *** A Juíza Leiga proferiu sentença de mérito.
Não existe nulidade aparente na sentença, que bem decidiu a lide, na forma da lei.
Assim, entendo que é o caso de homologar a referida sentença.
Posto isso, homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga, o que faço com fulcro no art. 40 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
13/12/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/12/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 14:43
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 14:43
Homologada a Transação
-
05/12/2024 14:43
Recebidos os autos
-
05/12/2024 14:43
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2024 12:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/09/2024 14:34
Remetidos os Autos para destino.
-
19/09/2024 15:38
Juntada de tipo de documento
-
19/09/2024 15:38
de Instrução e Julgamento
-
17/09/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 20:50
Juntada de Petição de tipo
-
28/08/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 16:50
de Conciliação
-
27/08/2024 16:50
de Instrução e Julgamento
-
22/08/2024 14:55
Juntada de Petição de tipo
-
30/07/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 08:21
Juntada de tipo de documento
-
18/07/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 15:44
Expedição de tipo de documento.
-
05/07/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Reic Urbieta (OAB 15958/MS), Eduarte Marques de Almeida Junior (OAB 27141/MS) Processo 0801058-28.2024.8.12.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Diana Sevilha Salvucci - Intimação da parte autora da audiência de conciliação designada, nos termos da certidão teams -
04/07/2024 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/07/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 13:02
Expedição de tipo de documento.
-
28/06/2024 14:52
de Instrução e Julgamento
-
10/06/2024 03:24
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 16:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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