TJMS - 0810929-12.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 09:13
Autos preparados para expedição
-
19/08/2025 09:06
Documento Digitalizado
-
18/08/2025 21:15
Documento Digitalizado
-
13/08/2025 07:04
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
08/08/2025 10:02
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
07/08/2025 13:27
Prazo em Curso
-
06/08/2025 09:17
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
-
05/08/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2025 07:12
Emissão da Relação
-
25/07/2025 15:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/07/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 07:54
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 09:32
Documento Digitalizado
-
30/06/2025 06:01
Prazo em Curso
-
24/06/2025 08:37
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
-
20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 0810929-12.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Reqdo: Weverton Medeiros Maciel - INTIME-SE o credor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial a fim de juntar a cédula de crédito bancário n. 1.01395.0000746.22 devidamente assinada pelo executado, bem como comprove a complementação das custas iniciais, conforme Tabela A do Regimento de Custas Judiciais do Estado de Mato Grosso do Sul (Lei n. 3779/09), sob pena de cancelamento da distribuição.
Cumpridas as determinações anteriores pelo credor, CITE-SE a parte executada para efetuar o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do CPC, bem como INTIME-SE de que poderá interpor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado/AR de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução (artigo 915, do CPC).
FIXO os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, sendo que em caso de pagamento no prazo assinalado, o valor dos honorários será reduzido à metade (art. 827, § 1º, do CPC).
ADVIRTO os executado(s) de que a rejeição dos embargos ou, ainda, inadimplemento das parcelas poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa, além de outras penalidades previstas em lei.
No prazo dos embargos, fica facultado à parte executada o pagamento parcelado da dívida exequenda, acrescida de custas processuais e honorários advocatícios, mediante o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor da dívida e o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo índice do IGPM-FGV e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo 916 do CPC.
Não efetuado o pagamento no prazo legal e decorrido o prazo para oferecimento de embargos, diante do pedido da parte exequente, PROVIDENCIE a serventia a tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, com as cautelas e providências de praxe.
DETERMINO a reiteração automática da ordem de bloqueio, conhecida como teimosinha, devendo a presente ordem ser reiterada pelo prazo máximo do sistema (30 dias) ou até que ocorra o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento, sem prejuízo de nova determinação para tal finalidade.
Com a apresentação do cálculo atualizado e indicação do CPF/CNPJ do executado, AUTORIZO os procedimentos necessários para o protocolo do pedido junto ao Sistema, ALTERE-SE a publicidade do feito, para que passe a tramitar em segredo de justiça até o cumprimento da ordem.
Instruído os autos com a documentação necessária e certificada a resposta do sistema, dê-se vista dos autos à parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Não encontrada a parte executada, havendo bens de sua titularidade, PROCEDA o Oficial de Justiça ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do artigo 830, do CPC.
Por fim, registre-se que, nos termos do Ofício-Circular n. 126.664.075.0070/2016 expedido pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça, o exequente poderá requerer diretamente ao Cartório Distribuidor a expedição de Certidão de Averbação Premonitória (art. 828), que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Independentemente de autorização judicial, o(a) Oficial(a) de Justiça deverá observar os benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC. -
19/06/2025 10:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/06/2025 09:13
Emissão da Relação
-
27/05/2025 20:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/05/2025 20:04
Proferida decisão interlocutória
-
26/05/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 15:14
Evolução da Classe Processual
-
23/05/2025 15:14
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
23/05/2025 15:14
Redistribuição de Processo - Saída
-
07/05/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 08:40
Prazo em Curso
-
09/04/2025 14:05
Prazo em Curso
-
09/04/2025 14:04
Juntada de Informações
-
09/04/2025 09:42
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 0810929-12.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Omni S/A Credito Financiamento E Investimento - Decisão de fls. 111-112: (...) Assim, defiro o pedido de conversão da presente ação de busca e apreensão em execução de título extrajudicial, ex vi legis do disposto no artigo 4.º do Decreto-lei n.º 911/69 e, corolário lógico, declino da competência para conhecer e julgar da presente demanda.
Proceda o Cartório a baixa da restrição vinculada a este juízo, gravada via sistema RENAJUD.
Cumpridas as formalidades de estilo, encaminhem-se os autos ao juízo competente. -
08/04/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/04/2025 14:32
Prazo em Curso
-
07/04/2025 14:29
Emissão da Relação
-
20/03/2025 22:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/03/2025 22:35
Despacho Saneador
-
19/03/2025 18:33
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 18:19
Prazo em Curso
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 0810929-12.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Omni S/A Credito Financiamento E Investimento - Reqdo: Weverton Medeiros Maciel - 1.
Verificado o esgotamento das diligências que estavam ao alcance da parte autora para localização de dados indisponíveis, relativos ao domicílio da parte requerida, com fundamento no artigo 6º do CPC, defiro o pedido de requisição judicial para obtenção de informações.
Encaminhe-se os autos para fila de automação (378). 1.1.
Com a resposta do sistema, liberem-se os extratos e ciência à parte requerente. 2.
Após, aguarde-se manifestação da parte interessada por 30 (trinta) dias. -
30/01/2025 20:57
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
-
30/01/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/01/2025 11:18
Emissão da Relação
-
10/01/2025 20:25
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 07:02
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
06/01/2025 12:48
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
06/12/2024 18:51
Prazo em Curso
-
04/12/2024 22:06
Documento Digitalizado
-
26/11/2024 19:02
Documento Digitalizado
-
19/11/2024 14:45
Proferida decisão interlocutória
-
19/11/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 18:21
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 16:58
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 04:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/07/2024.
-
10/07/2024 18:07
Prazo em Curso
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 0810929-12.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Omni S/A Credito Financiamento E Investimento - Intimação da parte autora para ciência do comprovante de inclusão RENAJUD à fl. 80 e para manifestar-se requerendo o que entender de direito. -
03/07/2024 21:00
Publicado ato_publicado em 03/07/2024.
-
03/07/2024 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2024 19:08
Emissão da Relação
-
11/06/2024 18:20
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2024 10:40
Prazo em Curso
-
27/05/2024 20:49
Publicado ato_publicado em 27/05/2024.
-
27/05/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/05/2024 16:41
Emissão da Relação
-
08/05/2024 14:22
Prazo em Curso
-
07/05/2024 15:57
Juntada de NULL
-
27/02/2024 21:13
Publicado ato_publicado em 27/02/2024.
-
27/02/2024 12:39
Prazo em Curso
-
27/02/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/02/2024 15:15
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 15:08
Juntada de Informações
-
26/02/2024 14:50
Emissão da Relação
-
26/02/2024 14:24
Autos preparados para expedição
-
24/02/2024 07:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
23/02/2024 16:19
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
22/02/2024 19:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/02/2024 19:05
Concedida a Medida Liminar
-
22/02/2024 06:50
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 06:49
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
22/02/2024 06:49
Redistribuição de Processo - Saída
-
21/02/2024 15:21
Informação do Sistema
-
21/02/2024 15:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
21/02/2024 15:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
21/02/2024 15:06
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
21/02/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805893-69.2013.8.12.0002
Antonio da Silva Araujo
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Carolina Cavalli de Aguiar Filgueiras Ja...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/07/2013 13:18
Processo nº 0801068-72.2024.8.12.0010
Maria Jose Lima EPP
Zulmira Goncalves Gobira
Advogado: Christian Mendonza Marques
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/06/2024 09:21
Processo nº 0871291-14.2023.8.12.0001
Banco do Brasil S/A
Potencial Centro Automotivo LTDA-EPP
Advogado: Guilherme Euclerio de Lima Neto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/01/2024 08:49
Processo nº 0800675-21.2022.8.12.0010
Maria Jose Lima EPP
Janice Germana da Assuncao
Advogado: Christian Mendonza Marques
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/04/2022 17:06
Processo nº 0803546-77.2024.8.12.0002
Antonella Moreira de Souza Taceo
Unimed Norte de Minas
Advogado: Defensoria Publica Estadual
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/04/2024 18:20