TJMS - 0800159-30.2024.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:07
Prazo em Curso
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01/09/2025 15:05
Documento Digitalizado
-
01/09/2025 08:40
Prazo em Curso
-
13/08/2025 15:14
Prazo em Curso
-
13/08/2025 15:13
Documento Digitalizado
-
13/08/2025 15:11
Documento Digitalizado
-
08/08/2025 15:49
Documento Digitalizado
-
07/08/2025 18:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/08/2025 22:51
Expedição em análise para assinatura
-
04/08/2025 22:49
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 13:17
Autos preparados para expedição
-
19/05/2025 11:08
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
19/05/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 04:58
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jéferson Alves de Souza (OAB 26066/MS) Processo 0800159-30.2024.8.12.0010 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Fabrício Mendonça Sena - Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ; e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
Os cadastros de requisição de pagamento somente poderão ser finalizados após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários. -
07/05/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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06/05/2025 09:23
Prazo em Curso
-
06/05/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 09:23
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
06/05/2025 09:22
Emissão da Relação
-
06/05/2025 09:22
Documento Digitalizado
-
06/05/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 17:28
Autos preparados para expedição
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03/12/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jéferson Alves de Souza (OAB 26066/MS) Processo 0800159-30.2024.8.12.0010 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Fabrício Mendonça Sena - Intimação da parte exequente para ciência e manifestação acerca da certidão de f. 160. -
02/12/2024 20:21
Publicado ato_publicado em 02/12/2024.
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02/12/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/11/2024 15:00
Emissão da Relação
-
29/11/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 06:53
Autos preparados para expedição
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25/11/2024 11:39
Prazo em Curso
-
25/11/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 10:22
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
29/10/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2024 02:35
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 09:15
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 09:15
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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18/10/2024 09:07
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 09:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/10/2024 08:48
Evolução da Classe Processual
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30/09/2024 09:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/09/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 12:36
Processo Reativado
-
23/09/2024 17:13
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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21/08/2024 12:31
Arquivado Definitivamente
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21/08/2024 12:30
Transitado em Julgado em data
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31/07/2024 11:43
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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13/07/2024 04:42
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Jéferson Alves de Souza (OAB 26066/MS) Processo 0800159-30.2024.8.12.0010 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Fabrício Mendonça Sena - SENTENÇA: Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados, para o fim de: a) declarar a nulidade das contratações temporárias da parte autora pelo ente público demandado e condená-lo a pagar diretamente à parte autora o valor correspondente ao recolhimento dos depósitos fundiários (FGTS) do período trabalhado, devendo ser excluídos eventuais valores percebidos pela parte autora a título de férias indenizadas, ainda, deverá incidir correção monetária pelo IPCA-E, desde a data em que deveriam ter sido pagos e juros de mora equivalente ao índice de remuneração da poupança a partir da citação, incidentes até a vigência da EC n. 113/2021 (09/12/2021), quando serão substituídos pela aplicação de uma única vez de taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente até o efetivo pagamento; b) deixo de analisar o pedido de Justiça gratuita porquanto não existe condenação nesta fase processual (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Sem condenação em custas e horários advocatícios (art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95).
Submeto a presente sentença ao MM.
Juiz Togado para apreciação, nos termos do art. 40, da Lei. 9099/95. (.....)A Juíza Leiga proferiu sentença de mérito.
Não existe nulidade aparente na sentença, que bem decidiu a lide, na forma da lei.
Assim, entendo que é o caso de homologar a referida sentença.
Posto isso, homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga, o que faço com fulcro no art. 40 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
04/07/2024 20:23
Publicado ato_publicado em 04/07/2024.
-
04/07/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2024 08:02
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 08:01
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
03/07/2024 08:01
Emissão da Relação
-
29/06/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 14:28
Registro de Sentença
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29/06/2024 14:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/06/2024 14:28
Expedição de NULL.
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29/06/2024 14:28
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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27/06/2024 10:55
Conclusos para julgamento
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15/05/2024 11:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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14/05/2024 16:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/05/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 08:47
Conclusos para despacho
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26/04/2024 18:36
Juntada de Petição de Réplica
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09/04/2024 12:30
Prazo em Curso
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05/04/2024 13:07
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
05/04/2024 03:25
Prazo em Curso
-
04/04/2024 20:16
Publicado ato_publicado em 04/04/2024.
-
04/04/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2024 16:06
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
03/04/2024 13:15
Emissão da Relação
-
02/04/2024 16:31
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2024 01:56
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 14:03
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
22/02/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 12:28
Expedição de Carta.
-
22/02/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 12:27
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
21/02/2024 19:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/02/2024 19:14
Recebida petição inicial
-
20/02/2024 13:56
Autos preparados para expedição
-
20/02/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 13:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/02/2024 13:53
Retificação de Classe Processual
-
25/01/2024 12:01
Informação do Sistema
-
25/01/2024 12:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
25/01/2024 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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