TJMS - 0801230-67.2024.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 14:49
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
27/08/2025 14:49
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
20/05/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 10:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
20/05/2025 10:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
13/03/2025 09:27
Prazo em Curso
-
27/02/2025 19:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/02/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 09:38
Juntada de Petição de Contra-razões
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Carlos Jorge Leite (OAB 3045/MS), Hedderson Albuqueruque Munhoz (OAB 18976/MS) Processo 0801230-67.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Francisca da Silva Lanza - Intimação do recurso de apelação, f. 94/107 e para, querendo, apresentar contrarrazões. -
25/02/2025 20:18
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
-
25/02/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/02/2025 11:20
Emissão da Relação
-
05/02/2025 06:37
Juntada de Petição de Apelação
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio Carlos Jorge Leite (OAB 3045/MS), Hedderson Albuqueruque Munhoz (OAB 18976/MS) Processo 0801230-67.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Francisca da Silva Lanza - 3.
DISPOSITIVO Isso posto, julgo procedente o pedido inicial para obrigar o réu a disponibilizar à autora, no prazo e moldes da liminar (f. 36-38), que fica ratificada, o procedimento cirúrgico pleiteado.
Em relação às custas processuais, a Fazenda Pública (União, Estados, Municípios e respectivas autarquias e fundações) é "isenta" à luz do art. 24, inc.
I, da Lei Estadual de n. 3.779/2009.
No entanto, condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, a teor do art. 85, § 2º, do CPC.
Em consequência disso, declaro extinto este processo, com resolução de mérito, o que faço com base no art. 487, inc.
I, do CPC.
P.R.I.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Cumpra-se. -
11/12/2024 20:17
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
-
11/12/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/12/2024 07:17
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 07:17
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
11/12/2024 07:17
Emissão da Relação
-
10/12/2024 08:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/12/2024 08:22
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 08:22
Registro de Sentença
-
10/12/2024 08:21
Julgado procedente o pedido
-
11/09/2024 11:28
Conclusos para julgamento
-
21/08/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 13:20
Informação do Sistema
-
20/08/2024 13:20
Apensado ao processo numero do processo
-
16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio Carlos Jorge Leite (OAB 3045/MS), Hedderson Albuqueruque Munhoz (OAB 18976/MS) Processo 0801230-67.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Francisca da Silva Lanza - Réu: Estado de Mato Grosso do Sul - Fls. 75: "Quanto ao informado descumprimento da tutela de urgência, intime-se a parte autora para promover, de forma autônoma, o cumprimento provisório da decisão inicial.
No mais, intime-se o réu para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificar as provas que pretende produzir.
Oportunamente, conclusos.
Providências necessárias." -
15/08/2024 20:25
Publicado ato_publicado em 15/08/2024.
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15/08/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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14/08/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 14:13
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
14/08/2024 14:13
Emissão da Relação
-
14/08/2024 14:12
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
14/08/2024 14:11
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
13/08/2024 18:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/08/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 16:44
Conclusos para decisão
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07/08/2024 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio Carlos Jorge Leite (OAB 3045/MS), Hedderson Albuqueruque Munhoz (OAB 18976/MS) Processo 0801230-67.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Francisca da Silva Lanza - Réu: Estado de Mato Grosso do Sul - Intimação da parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se a respeito das provas que pretende produzir. -
05/08/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 05/08/2024.
-
05/08/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/08/2024 16:34
Emissão da Relação
-
22/07/2024 13:22
Juntada de Petição de Réplica
-
17/07/2024 06:40
Prazo em Curso
-
15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio Carlos Jorge Leite (OAB 3045/MS), Hedderson Albuqueruque Munhoz (OAB 18976/MS) Processo 0801230-67.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Francisca da Silva Lanza - Réu: Estado de Mato Grosso do Sul - Intimação da parte autora acerca da contestação apresentada nos autos (fs. 48-65) e acerca do prazo de 15 (quinze) dias para impugnação. -
12/07/2024 20:18
Publicado ato_publicado em 12/07/2024.
-
12/07/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/07/2024 18:06
Emissão da Relação
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09/07/2024 19:21
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Hedderson Albuqueruque Munhoz (OAB 18976/MS) Processo 0801230-67.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Francisca da Silva Lanza - Réu: Estado de Mato Grosso do Sul - Fls. 36/38: "Isso posto, defiro, com base no art. 300, caput, do CPC, o requerimento de tutela de urgência vindicado, para o fim de obrigar o réu a realizar o respectivo procedimento cirúrgico, em 30 (trinta) dias.
Deixo de fixar multa, eis que a presente decisão poderá ser executada via bloqueio BacenJud.
Assim, cite-se e intime-se a parte ré para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, ex vi do art. 183 do CPC.
Apresentada defesa, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, ofertar sua manifestação, observando os ditames dos arts. 350 e 351 do CPC.
Em seguida, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se a respeito das provas que pretendem produzir.
Por fim, concedo a gratuidade da justiça em favor da parte autora.
Providências necessárias." -
04/07/2024 20:22
Publicado ato_publicado em 04/07/2024.
-
04/07/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 16:06
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
03/07/2024 16:06
Expedição de Carta.
-
03/07/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 16:05
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
03/07/2024 16:05
Emissão da Relação
-
03/07/2024 14:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/07/2024 14:38
Proferida decisão interlocutória
-
02/07/2024 09:02
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 16:02
Recebidos os autos do NAT
-
01/07/2024 16:02
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2024 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/06/2024 16:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/06/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 13:03
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 19:09
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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27/06/2024 18:04
Informação do Sistema
-
27/06/2024 18:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
27/06/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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