TJMS - 0821424-52.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2024 16:36
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS), Raphael Neves Costa (OAB 12178A/MS), Adriana Araújo Furtado (OAB 59400/DF), Ricardo Neves Costa (OAB 11060A/MS) Processo 0821424-52.2023.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - Réu: José Rabelo dos Santos - intimação...............Considerando a notícia trazida aos autos pela parte requerente, no sentido da resolução da demanda em decorrência de avença operada entre as partes, verifica-se que desaparece o interesse processual da parte autora na continuidade do presente feito, razão pela qual extingo-o, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários consoante o acordado entre as partes.
No silêncio, as custas serão divididas igualmente, ressalvada a hipótese de Justiça gratuita.
Proceda, incontinenti, o Cartório a baixa da restrição efetuada via sistema RENAJUD.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Considerando a ausência do interesse recursal, oriunda dos efeitos decorrentes da composição declarada pelas partes (CPC, art. 200), certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado e após, observadas as cautelas de estilo, arquivem-se os autos (CPC, art. 1.000). -
01/08/2024 21:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 14:07
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/07/2024 14:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/07/2024 18:08
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/07/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 18:07
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
24/07/2024 15:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/07/2024 10:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/07/2024 08:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/07/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS), Raphael Neves Costa (OAB 12178A/MS), Adriana Araújo Furtado (OAB 59400/DF), Ricardo Neves Costa (OAB 11060A/MS) Processo 0821424-52.2023.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - Réu: José Rabelo dos Santos -
Vistos.
Intime-se a parte autora pesoalmente, via carta AR, para que promova as dilgências que lhe cabem, de forma a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
A extinção do proceso por abandono do autor presupõe o ânimo inequívoco, ante a inércia manifestada quando, intimado pesoalmente, permanece silente quanto ao intento de proseguir no feito.
STJ – 4ª Turma.
Recurso Especial nº 534214/SC (203/075629-1).
Rel.
Hélio Quaglia Barbosa.
Julg. 17.04.207, unânime.
Intime-se. -
02/07/2024 20:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2024 15:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/07/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 21:59
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 21:51
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2024 01:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/05/2024 11:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/05/2024 11:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/03/2024 16:16
Recebidos os autos
-
19/03/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 18:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/03/2024 18:42
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
28/01/2024 00:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/01/2024 12:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/01/2024 12:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/12/2023 22:52
Recebidos os autos
-
12/12/2023 22:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 09:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/09/2023 09:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/09/2023 09:11
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
14/08/2023 03:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/08/2023 11:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/08/2023 11:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/07/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 14:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/07/2023 14:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/07/2023 19:49
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2023 19:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/05/2023 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/05/2023 20:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/05/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 15:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/04/2023 14:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/04/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 16:19
Recebidos os autos
-
26/04/2023 16:19
Concedida a Medida Liminar
-
25/04/2023 07:06
Realizado cálculo de custas
-
24/04/2023 18:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/04/2023 07:42
Realizado cálculo de custas
-
24/04/2023 07:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/04/2023 07:05
Realizado cálculo de custas
-
20/04/2023 19:04
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 19:04
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 18:50
Realizado cálculo de custas
-
20/04/2023 18:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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