TJMS - 0823901-14.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 14:52
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2025 14:52
Remetidos os Autos para destino.
-
03/04/2025 14:52
Remetidos os Autos para destino.
-
17/03/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2025 13:30
Juntada de Petição de tipo
-
24/02/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB 27252/MS), Dayanna Aparecida Marcelino (OAB 27209/MS) Processo 0823901-14.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marlene Vieira da Silva - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Através do presente ato fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazoar o recurso de apelação nos termos do artigo 1.010 § 1° do CPC -
18/02/2025 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/02/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 15:39
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB 27252/MS), Dayanna Aparecida Marcelino (OAB 27209/MS) Processo 0823901-14.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marlene Vieira da Silva - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Dispõe o Código de Processo Civil, em seu artigo 1.022, que cabem embargos de declaração quando houver, na decisão judicial, obscuridade, contradição, erro material ou omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.
In casu, verifico que a decisão objurgada é clara, didática e resolveu a lide, aplicando o direito aos fatos, os quais foram solvidos à luz do quanto pertinente.
Logo, a matéria traduz inconformismo a ser solvido na via própria.
Por essas sucintas razões, não estando caracterizadas quaisquer das máculas atinentes à obscuridade, contradição ou omissão, conforme exige o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, rejeito os embargos de declaração.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se. -
15/01/2025 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/01/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 18:28
Recebidos os autos
-
17/12/2024 18:28
Expedição de tipo de documento.
-
17/12/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 18:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/12/2024 08:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/11/2024 16:11
Juntada de Petição de tipo
-
31/10/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB 27252/MS), Dayanna Aparecida Marcelino (OAB 27209/MS) Processo 0823901-14.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marlene Vieira da Silva - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Através do presente ato fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, opor-se aos embargos de declaração -
30/10/2024 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/10/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 13:55
Juntada de Petição de tipo
-
16/10/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB 27252/MS), Dayanna Aparecida Marcelino (OAB 27209/MS) Processo 0823901-14.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marlene Vieira da Silva - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Ex positis, nos termos e limites da motivação expendida, julga-se procedente o pedido inaugural, a fim de determinar que os juros remuneratórios relacionados ao contrato revisando sejam limitados à taxa média, conforme os parâmetros fixados neste decisum, bem como descaracterizar eventual mora.
Determina-se que haja a restituição simples do montante pago indevidamente, autorizada a compensação de valores (CC, artigo 368).
A apuração do quantum devido, consoante os parâmetros fixados, deverá realizar-se por simples cálculo aritmético (CPC, artigo 509, § 2º).
Arcará a parte ré com as custas processuais e honorários, os quais, por apreciação equitativa, em decorrência do baixo valor da causa (CPC, artigo 85, §8º), arbitra-se em R$ 2.000,00.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se. -
15/10/2024 21:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/10/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 21:44
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 17:12
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:12
Expedição de tipo de documento.
-
30/09/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 17:12
Julgado procedente o pedido
-
25/09/2024 09:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/09/2024 17:41
Juntada de Petição de tipo
-
05/09/2024 20:02
Juntada de Petição de tipo
-
02/09/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 21:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/08/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 15:46
Recebidos os autos
-
06/08/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 15:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/07/2024 17:45
Juntada de Petição de tipo
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB 27252/MS), Dayanna Aparecida Marcelino (OAB 27209/MS) Processo 0823901-14.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marlene Vieira da Silva - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Intimação da parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação. -
03/07/2024 21:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/07/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 08:47
Juntada de Petição de tipo
-
14/06/2024 08:20
Juntada de tipo de documento
-
05/06/2024 15:09
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 13:25
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/05/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 16:43
Recebidos os autos
-
18/04/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 12:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/04/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 20:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0826370-33.2024.8.12.0001
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Maria Jose da Rocha Benites
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/03/2025 07:35
Processo nº 0823932-34.2024.8.12.0001
Joao Ferreira Marques
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/04/2024 09:05
Processo nº 0000400-11.2019.8.12.0043
Humberto Alves Bezerra
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Merik Vargas Ferreira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/08/2025 17:35
Processo nº 0823932-34.2024.8.12.0001
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Joao Ferreira Marques
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/03/2025 17:41
Processo nº 0000400-11.2019.8.12.0043
Ministerio Publico Estadual
Humberto Alves Bezerra
Advogado: Merik Vargas Ferreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/03/2019 17:59