TJMS - 0802756-93.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/05/2025 21:16
Arquivado Provisoriamente
-
15/05/2025 02:34
Decorrido prazo de parte
-
07/05/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Bonfim Duque Estrada (OAB 9079/MS), Fernanda de Lima Nunes (OAB 11553/MS) Processo 0802756-93.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - Promova esta serventia judicial a pesquisa pelo sistema SNIPER, juntando aos autos os espelhos respectivos, sobre os quais deverá se manifestar a parte autora, em cinco dias, promovendo o regular prosseguimento deste feito.
Finalmente, caso não sejam indicados bens, desde já determino a suspensão do andamento do processo pelo prazo de 1 (um) ano (§1º do art. 921 do CPC).
Decorrido esse prazo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos, na forma do §2º do art. 921 do CPC.
Na forma do §3º do art. 921 do CPC, os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, observando-se, contudo, o prazo de prescrição intercorrente previsto no §4º do mesmo artigo.
R.
Intimem-se. ***Relatórios do Sniper às f. 372-5. -
01/05/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 13:38
Recebidos os autos
-
10/03/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 12:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/03/2025 15:31
Juntada de Petição de tipo
-
24/02/2025 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/02/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 18:55
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 18:54
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 15:17
Recebidos os autos
-
06/02/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 14:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/02/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 18:03
Remetidos os Autos para destino.
-
03/02/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 14:04
Juntada de Petição de tipo
-
22/01/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Bonfim Duque Estrada (OAB 9079/MS), Fernanda de Lima Nunes (OAB 11553/MS) Processo 0802756-93.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - Intimação do exequente para, em cinco dias, informar os dados bancários a fim de possibilitar a expedição de guia de levantamento de valores. -
21/01/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 11:17
Decorrido prazo de parte
-
14/01/2025 11:14
Decorrido prazo de parte
-
17/12/2024 11:03
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Bonfim Duque Estrada (OAB 9079/MS), Fernanda de Lima Nunes (OAB 11553/MS) Processo 0802756-93.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, defiro o pedido de penhora online, limitado à reiteração programada pelo prazo de trinta dias, de bens da parte executada nos autos desta fase de cumprimento de sentença, para tanto, cumpram-se as determinações contidas no item II.
Finalmente, caso não sejam indicados bens, desde já determino a suspensão do andamento do processo pelo prazo de 1 (um) ano (§1º do art. 921 do CPC).
Decorrido esse prazo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos, na forma do §2º do art. 921 do CPC.
Na forma do §3º do art. 921 do CPC, os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, observando-se, contudo, o prazo de prescrição intercorrente previsto no §4º do mesmo artigo. -
22/11/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 17:25
Juntada de tipo de documento
-
21/11/2024 17:25
Juntada de tipo de documento
-
21/11/2024 17:25
Juntada de tipo de documento
-
21/11/2024 17:24
Juntada de tipo de documento
-
21/11/2024 17:24
Juntada de tipo de documento
-
21/11/2024 17:24
Juntada de tipo de documento
-
21/11/2024 17:24
Juntada de tipo de documento
-
21/11/2024 17:23
Juntada de tipo de documento
-
11/11/2024 15:45
Recebidos os autos
-
11/11/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 12:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/11/2024 12:27
Decorrido prazo de parte
-
07/11/2024 16:31
Juntada de tipo de documento
-
06/11/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 16:01
Juntada de Petição de tipo
-
05/11/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 09:06
Juntada de tipo de documento
-
28/10/2024 09:05
Juntada de tipo de documento
-
21/10/2024 03:35
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Bonfim Duque Estrada (OAB 9079/MS), Fernanda de Lima Nunes (OAB 11553/MS) Processo 0802756-93.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, defiro o pedido de penhora online, limitado à reiteração programada pelo prazo de trinta dias, de bens da parte executada nos autos desta fase de cumprimento de sentença, para tanto, cumpram-se as determinações contidas no item II.
Finalmente, caso não sejam indicados bens, desde já determino a suspensão do andamento do processo pelo prazo de 1 (um) ano (§1º do art. 921 do CPC).
Decorrido esse prazo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos, na forma do §2º do art. 921 do CPC.
Na forma do §3º do art. 921 do CPC, os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, observando-se, contudo, o prazo de prescrição intercorrente previsto no §4º do mesmo artigo. -
11/10/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/10/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 15:36
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2024 15:36
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 17:12
Juntada de tipo de documento
-
08/08/2024 17:11
Recebidos os autos
-
08/08/2024 12:33
Outras Decisões
-
02/08/2024 14:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/07/2024 15:34
Juntada de Petição de tipo
-
29/07/2024 15:02
Juntada de Petição de tipo
-
08/07/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Bonfim Duque Estrada (OAB 9079/MS), Fernanda de Lima Nunes (OAB 11553/MS) Processo 0802756-93.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - À parte exequente para, em 15 dias, requerer o que de direito. -
05/07/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 02:35
Decorrido prazo de parte
-
26/06/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 08:01
Juntada de tipo de documento
-
24/06/2024 08:01
Juntada de tipo de documento
-
05/06/2024 06:50
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 13:13
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2024 13:12
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/04/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 17:13
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:12
Determinada Requisição de Informações
-
01/04/2024 16:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/04/2024 16:45
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2024 16:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/03/2024 10:50
Realizado cálculo de custas
-
21/03/2024 10:50
Realizado cálculo de custas
-
21/03/2024 10:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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