TJMS - 0837834-54.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 16:08
Juntada de tipo de documento
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04/07/2025 18:17
Juntada de Petição de tipo
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17/02/2025 08:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/02/2025 09:00
Juntada de Petição de tipo
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05/02/2025 10:22
Juntada de Petição de tipo
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB 15388/MS), Rodrigo Nunes Ferreira (OAB 15713/MS), Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB 16103/MS), Wilson Sales Belchior (OAB 20233A/MS) Processo 0837834-54.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Raimundo Pereira da Silva - Réu: Banco Bradesco S/A, Binclub – Bincob Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda - INTIMA-SE as partes para que, em 10 (dez) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e o objetivo, pena de indeferimento e preclusão. -
23/01/2025 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/01/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 15:31
Recebidos os autos
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21/01/2025 22:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 08:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/10/2024 11:45
Juntada de Petição de tipo
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07/10/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB 15388/MS), Rodrigo Nunes Ferreira (OAB 15713/MS), Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB 16103/MS), Wilson Sales Belchior (OAB 20233A/MS) Processo 0837834-54.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Raimundo Pereira da Silva - Intimação da parte autora para impugnar a contestação no prazo de 15 dias. -
02/10/2024 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/10/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 02:50
Decorrido prazo de parte
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12/09/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 18:06
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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04/09/2024 18:04
de Conciliação
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04/09/2024 14:52
Juntada de Petição de tipo
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03/09/2024 12:05
Juntada de Petição de tipo
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30/07/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 12:42
Juntada de tipo de documento
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19/07/2024 07:20
Juntada de tipo de documento
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18/07/2024 08:47
Juntada de tipo de documento
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16/07/2024 06:47
Juntada de Petição de tipo
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11/07/2024 08:17
Juntada de tipo de documento
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10/07/2024 16:18
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/07/2024 16:18
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/07/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/07/2024 14:56
Expedição de tipo de documento.
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02/07/2024 14:56
Expedição de tipo de documento.
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02/07/2024 14:56
Expedição de tipo de documento.
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02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB 15388/MS), Rodrigo Nunes Ferreira (OAB 15713/MS), Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB 16103/MS) Processo 0837834-54.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Raimundo Pereira da Silva - Diante do exposto, com fulcro no art. 300 do Código de Processo Civil em vigência (Lei 13.105/2015) DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência formulado em exordial, para o fim de determinar que a parte ré suspenda a cobrança sob a rubrica "PAGTO COBRANÇA - BINCLUB SERVIÇOS DE ADMINISTRACA" da conta corrente n.º 0641761-2, agência 2100, Banco Bradesco, de titularidade do autor Raimundo Pereira da Silva (CPF à fl. 23), até o julgamento final da presente demanda, sob pena de multa diária no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) limitados a 10 dias, a qual resta fixada em caso de descumprimento da presente medida.
Para maior efetividade da tutela concedida, expeça-se ofício ao Banco Bradesco para que o mesmo tome ciência da presente decisão.
Do Prosseguimento do Feito Designe-se audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC, a ser realizada pela equipe do CEJUSC, fica desde já, deferida a participação na audiência de modo virtual, caso as partes assim requererem, com fulcro no art. 1º, § 2º, VI, da portaria nº 2.805/2023.
Ressalte-se que eventual participação virtual se dará por meio do seguinte link: https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu (sala da 4ª Vara Cível de Campo Grande), disponibilizado no portal do TJMS.
Cite-se a parte ré com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, e intime-se a parte autora, através de seu advogado, acerca da audiência designada, como determina o art. 334, § 3º, do CPC, advertindo-os de que, deixando injustificadamente de comparecer à audiência, sua ausência será considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, art. 334, § 8º).
Não obtida a conciliação ou quando qualquer parte não comparecer ao ato, a parte ré poderá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos dos arts. 335, I e 344 do CPC.
Apresentada a contestação, retornem os autos conclusos.
As partes comparecerão à audiência devidamente acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, podendo fazer-se representar por preposto com poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § § 9º e 10º).
Caso a parte requerida não possua interesse na realização da referida audiência, deverá manifestar o seu desinteresse através de petição nos autos, com antecedência de 10 (dez) dias, contados da data da audiência (CPC, art. 334, § 5º), hipótese na qual deverá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação, nos termos do art. 335, II, do CPC, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos do art. 344 do CPC. -
01/07/2024 18:21
Remetidos os Autos para destino.
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01/07/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 17:14
Expedição de tipo de documento.
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01/07/2024 17:14
de Instrução e Julgamento
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01/07/2024 15:24
Recebidos os autos
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01/07/2024 15:24
Decisão ou Despacho
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27/06/2024 16:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/06/2024 16:26
Expedição de tipo de documento.
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27/06/2024 16:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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27/06/2024 16:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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