TJMS - 0806577-72.2024.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 18:58
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 18:58
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 18:56
Transitado em Julgado em "data"
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25/02/2025 16:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/02/2025 16:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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24/02/2025 15:53
Recebidos os autos
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24/02/2025 15:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/02/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 11:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/02/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 06:08
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 00:01
Publicação
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20/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0806577-72.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Débora Osório Rodrigues DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrido: Paulo Roberto Soares de Carvalho Advogado: Igor José Casotti (OAB: 24363/MS) Advogado: Vinicius Martins Ferreira (OAB: 8421E/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação atualizado e, se não houver condenação, sobre o valor da causa atualizado pelo pelo IPCA, nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição. -
19/02/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 13:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/02/2025 13:09
Não-Provimento
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04/02/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 10:05
Inclusão em pauta
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16/01/2025 12:08
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 10 DIAS
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16/01/2025 02:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/01/2025 02:46
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 00:01
Publicação
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16/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0806577-72.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Débora Osório Rodrigues DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrido: Paulo Roberto Soares de Carvalho Advogado: Igor José Casotti (OAB: 24363/MS) Advogado: Vinicius Martins Ferreira (OAB: 8421E/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
15/01/2025 15:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/01/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 12:40
Expedição de "tipo de documento".
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15/01/2025 12:40
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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15/01/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 06:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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