TJMS - 0818760-12.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 15:17
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 15:00
Transitado em Julgado em "data"
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14/04/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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12/04/2025 14:59
Confirmada
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07/04/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 09:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/04/2025 06:21
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 00:01
Publicação
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07/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0818760-12.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Daniela Rios Ferreira Advogado: Iago Pablo dos Santos Brito (OAB: 21561/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA - SERVIDOR TEMPORÁRIO - RENOVAÇÕES SUCESSIVAS DO CONTRATO DE TRABALHO - AUSÊNCIA DE EMERGENCIALIDADE E EXCEPCIONALIDADE - NULIDADE DECLARADA - DIREITO AO RECEBIMENTO DE FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA - TAXA REFERENCIAL (TR) - SUBSTITUIÇÃO DE ÍNDICE ACOLHIDA - RECURSO DO ESTADO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Nos termos do Tema 612 do Supremo Tribunal Federal, a contratação temporária de servidores públicos somente é válida se observar os requisitos do art. 37, IX, da Constituição Federal, sendo vedada para serviços permanentes do Estado.
A renovação sucessiva do contrato descaracteriza a natureza temporária da contratação, implicando em sua nulidade e no reconhecimento do direito ao FGTS, conforme o art. 19-A da Lei nº 8.036/90.
A correção monetária dos depósitos fundiários deve observar a TR, conforme fixado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 731.
Substituição de índice acolhida.
Recurso do Estado conhecido e parcialmente provido. -
04/04/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 18:38
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 18:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/04/2025 18:38
Provimento em Parte
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14/03/2025 17:41
Inclusão em pauta
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11/02/2025 22:57
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 11:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/02/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 00:01
Publicação
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11/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0818760-12.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Daniela Rios Ferreira Advogado: Iago Pablo dos Santos Brito (OAB: 21561/MS) Considerando o teor da Portaria nº 93/2025, da Presidência do Tribunal de Justiça, que vinculou este magistrado ao processos até então distribuídos, REVOGO a decisão anteriormente proferida.
Por conseguinte, DETERMINO o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, observando-se a prioridade legal e o tempo de tramitação do recurso. Às providências. -
10/02/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 16:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/02/2025 16:29
Revogada Decisão anterior
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31/01/2025 22:59
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 11:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/01/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 00:01
Publicação
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30/01/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 19:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/01/2025 19:33
Declarada incompetência
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08/11/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 16:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/11/2024 16:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/11/2024 16:04
Confirmada
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29/10/2024 11:11
Expedida/certificada
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29/10/2024 03:33
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 03:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/10/2024 03:33
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0818760-12.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Daniela Rios Ferreira Advogado: Iago Pablo dos Santos Brito (OAB: 21561/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
28/10/2024 00:01
Publicação
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25/10/2024 15:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/10/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 13:20
Expedição de "tipo de documento".
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25/10/2024 13:20
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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25/10/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 13:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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