TJMS - 0818760-12.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/05/2025 15:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/05/2025 15:17 Arquivado Definitivamente 
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                                            14/05/2025 15:00 Transitado em Julgado em "data" 
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                                            14/04/2025 10:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/04/2025 14:59 Confirmada 
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                                            07/04/2025 22:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/04/2025 09:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/04/2025 09:12 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            07/04/2025 06:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/04/2025 00:01 Publicação 
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                                            07/04/2025 00:00 Intimação Recurso Inominado Cível nº 0818760-12.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Daniela Rios Ferreira Advogado: Iago Pablo dos Santos Brito (OAB: 21561/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA - SERVIDOR TEMPORÁRIO - RENOVAÇÕES SUCESSIVAS DO CONTRATO DE TRABALHO - AUSÊNCIA DE EMERGENCIALIDADE E EXCEPCIONALIDADE - NULIDADE DECLARADA - DIREITO AO RECEBIMENTO DE FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA - TAXA REFERENCIAL (TR) - SUBSTITUIÇÃO DE ÍNDICE ACOLHIDA - RECURSO DO ESTADO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
 
 Nos termos do Tema 612 do Supremo Tribunal Federal, a contratação temporária de servidores públicos somente é válida se observar os requisitos do art. 37, IX, da Constituição Federal, sendo vedada para serviços permanentes do Estado.
 
 A renovação sucessiva do contrato descaracteriza a natureza temporária da contratação, implicando em sua nulidade e no reconhecimento do direito ao FGTS, conforme o art. 19-A da Lei nº 8.036/90.
 
 A correção monetária dos depósitos fundiários deve observar a TR, conforme fixado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 731.
 
 Substituição de índice acolhida.
 
 Recurso do Estado conhecido e parcialmente provido.
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                                            04/04/2025 11:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/04/2025 18:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/04/2025 18:38 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            03/04/2025 18:38 Provimento em Parte 
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                                            14/03/2025 17:41 Inclusão em pauta 
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                                            11/02/2025 22:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/02/2025 11:19 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            11/02/2025 07:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/02/2025 00:01 Publicação 
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                                            11/02/2025 00:00 Intimação Recurso Inominado Cível nº 0818760-12.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Daniela Rios Ferreira Advogado: Iago Pablo dos Santos Brito (OAB: 21561/MS) Considerando o teor da Portaria nº 93/2025, da Presidência do Tribunal de Justiça, que vinculou este magistrado ao processos até então distribuídos, REVOGO a decisão anteriormente proferida.
 
 Por conseguinte, DETERMINO o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, observando-se a prioridade legal e o tempo de tramitação do recurso. Às providências.
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                                            10/02/2025 11:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/02/2025 16:29 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            07/02/2025 16:29 Revogada Decisão anterior 
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                                            31/01/2025 22:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/01/2025 11:43 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            31/01/2025 08:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/01/2025 00:01 Publicação 
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                                            30/01/2025 11:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/01/2025 19:33 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            29/01/2025 19:33 Declarada incompetência 
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                                            08/11/2024 09:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/11/2024 16:39 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            07/11/2024 16:39 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            07/11/2024 16:04 Confirmada 
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                                            29/10/2024 11:11 Expedida/certificada 
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                                            29/10/2024 03:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/10/2024 03:33 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            29/10/2024 03:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/10/2024 00:00 Intimação Recurso Inominado Cível nº 0818760-12.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Daniela Rios Ferreira Advogado: Iago Pablo dos Santos Brito (OAB: 21561/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/10/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
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                                            28/10/2024 00:01 Publicação 
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                                            25/10/2024 15:12 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            25/10/2024 13:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/10/2024 13:20 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            25/10/2024 13:20 Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" 
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                                            25/10/2024 13:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/10/2024 13:04 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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