TJMS - 0825445-35.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2024 17:28
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 00:39
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 06:33
Recebidos os autos
-
03/12/2024 06:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: José Eduardo Alves da Silva (OAB 20527/MS) Processo 0825445-35.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Nielson de Oliveira Souza - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre petição e comprovante de pagamento informando a satisfação do crédito, sob pena de assim ser considerado. -
12/11/2024 22:05
Publicado #{ato_publicado} em 12/11/2024.
-
12/11/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 07:24
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/10/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 00:52
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 11:04
Realizado cálculo de custas
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB 8575/MS), José Eduardo Alves da Silva (OAB 20527MS/) Processo 0825445-35.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Nielson de Oliveira Souza - Ré: Águas Guariroba S.A. - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Ante o exposto, conheço os Embargos de Declaração para e DOU PROVIMENTO para constar no dispositivo da sentença: Condenar a requerida a restituir em dobro à parte autora os valores pagos pelas faturas de janeiro e fevereiro de 2021, que totalizam R$ 325,82 (já em dobro), atualizados monetariamente pelo IGPM a partir do efetivo desembolso, além de juros de mora de 1% ao mês, contados da data da citação (artigo 405, CC) até o efetivo pagamento; Sem honorários, pois incabíveis na presente fase, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95", bem como de sua homologação: "f. 195". -
14/10/2024 22:53
Publicado #{ato_publicado} em 14/10/2024.
-
11/10/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 14:57
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 14:57
Homologada a Transação
-
02/10/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/07/2024 16:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB 8575/MS), José Eduardo Alves da Silva (OAB 20527MS/) Processo 0825445-35.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Nielson de Oliveira Souza - Ré: Águas Guariroba S.A. - Intimação da sentença: Juíza Leiga: "(...) Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos e extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, a fim de: - Condenar a requerida a restituir em dobro à parte autora os valores pagos pelas faturas de janeiro e fevereiro de 2021, que totalizam R$ 325,82, atualizados monetariamente pelo IGPM a partir do efetivo desembolso, além de juros de mora de 1% ao mês, contados da data da citação (artigo 405, CC) até o efetivo pagamento; - Condenar a requerida a pagar à parte autora, a título de dano moral, a quantia de R$ 1.000,00 (mil reais), atualizada monetariamente pelo IGPM a partir do arbitramento da sentença (Súmula 362, do STJ), além de juros de mora de 1 % ao mês, contados da data da citação (artigo 405, CC) até a data do efetivo pagamento; - Deixo de analisar a pretensão quanto a concessão de assistência judiciária gratuita, ante a ausência de interesse nesta fase, pois isento de custas processuais e honorários advocatícios (art. 55, Lei nº 9.099/95).
Deverá a parte, caso tenha interesse, realizar o requerimento em eventual interposição de recurso. - Sem custas e honorários, pois incabíveis na presente fase, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. - Submeter a presente decisão à análise do MM.
Juiz de Direito.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.".
Juiz de Direito: "Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
03/07/2024 22:23
Publicado #{ato_publicado} em 03/07/2024.
-
03/07/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 16:40
Recebidos os autos
-
11/06/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 16:40
Homologada a Transação
-
10/06/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/04/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 14:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
10/04/2024 08:37
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2024 00:37
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 15:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
01/02/2024 15:15
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 12/04/2024 02:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
23/01/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2023 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/11/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 08:52
Expedição de Carta.
-
13/11/2023 07:29
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 21:33
Publicado #{ato_publicado} em 10/11/2023.
-
09/11/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 12:12
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/02/2024 03:15:00, 1ª Vara do Juizado Especial Ce.
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31/10/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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