TJMS - 0801750-06.2024.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 15:53
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 15:51
Transitado em Julgado em data
-
15/05/2025 16:37
Remetidos os Autos para destino.
-
15/05/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 10:13
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2025 06:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eric Wanderbil de Oliveira (OAB 191736/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0801750-06.2024.8.12.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Francisco Ricardo de Souza - Exectdo: Banco Bradesco S/A - Diante do exposto, declara-se parcialmente solvida a obrigação, por força do depósito realizado pelo executado na subconta dos autos, no total de R$ 300,75, ficando a parte autora autorizada a realizar o levantamento dessa quantia.
Acaso, intimada, a parte exequente não indique dados bancários para levantamento da quantia dentro de 30 dias, determina-se a transferência do valor depositado para a subconta nº 676673, vinculada à Conta Única de Depósitos sob Aviso à Disposição da Justiça.
Se a parte autora manifestar-se após o cumprimento do item B, informando os dados bancários e requerendo o levantamento, requisite-se à Coordenadoria da Conta Única do TJMS a devolução dos valores referentes ao presente feito para a subconta destes autos e proceda-se à liberação do numerário a(os) credor(es), sem necessidade de nova conclusão.
Com relação ao saldo remanescente, extingue-se o feito e determina-se seu arquivamento, conforme fundamentação acima exposta.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
07/05/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 10:38
Recebidos os autos
-
06/05/2025 10:38
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 17:42
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
05/05/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 15:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/04/2025 15:25
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 16:03
Decorrido prazo de parte
-
20/02/2025 06:50
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Eric Wanderbil de Oliveira (OAB 191736/SP) Processo 0801750-06.2024.8.12.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Francisco Ricardo de Souza - Intima-se o autor, por seus procuradores, para, em 05 dias, exibir cálculo atualizado do débito ou, sendo o caso, elabore a serventia o cálculo, ficando desde já deferido o requerimento de pesquisas patrimoniais. -
19/02/2025 21:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/02/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 15:52
Decorrido prazo de parte
-
16/12/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0801750-06.2024.8.12.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Francisco Ricardo de Souza - Exectdo: Banco Bradesco S/A - 02.
Intime-se a parte executada para adimplir a obrigação pecuniária em 15 dias, sob pena de acréscimo de multa de 10%, nos termos do art. 523 do CPC, ciente de que, transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, seusembargos (art. 52 da Lei 9.099/1995 e art. 525, "caput", do CPC). -
13/12/2024 21:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/12/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 10:26
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2024 10:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/12/2024 10:09
Evolução da Classe Processual
-
03/12/2024 14:14
Recebidos os autos
-
03/12/2024 14:14
Outras Decisões
-
22/11/2024 02:11
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 20:37
Juntada de Petição de tipo
-
23/10/2024 12:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/10/2024 19:09
Juntada de Petição de tipo
-
09/10/2024 17:16
Processo Reativado
-
09/10/2024 13:12
Juntada de Petição de tipo
-
26/09/2024 14:30
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 09:22
Transitado em Julgado em data
-
17/09/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Eric Wanderbil de Oliveira (OAB 191736/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0801750-06.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Francisco Ricardo de Souza - Réu: Banco Bradesco S/A -
III - DISPOSITIVO Diante do exposto resolve-se o mérito nos termos do artigo 487, do Código de Processo Civil para o fim de: a-) julgar procedente o pedido para declarar a ilegalidade das cobranças de anuidade relativas ao cartão de débito do autor; b-) julgar procedente o pedido para condenar a requerida na restituição em dobro da quantia descontada a título de anuidade no valor de R$ 223,20 já na forma dobrada (p. 13-15), com acréscimo de IPCA-E e juros de mora de 1% ao mês desde cada desconto, cujos comprovantes deverão ser apresentados em cumprimento de sentença; Caso esta decisão se torne imutável, o autor também fará jus aos descontos indevidos realizados no curso do processo, desde que devidamente demonstrados, conforme disciplina o artigo 323, do CPC. c-) julga-se improcedente o pedido de indenização por danos extrapatrimoniais. d-) julga-se improcedente o pedido de condenação do autor em litigância de má-fé.
Remetam-se os autos à Excelentíssima Juíza de Direito para os fins do artigo 40, da Lei 9.099/95.
Após, publique-se, registre-se e intimem-se. *** Homologa-se a proposta de sentença, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
P.
R.
I. -
10/09/2024 22:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/09/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 16:47
Recebidos os autos
-
28/08/2024 16:47
Expedição de tipo de documento.
-
28/08/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 16:47
Homologada a Transação
-
28/08/2024 16:46
Expedição de tipo de documento.
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15/08/2024 21:33
Remetidos os Autos para destino.
-
15/08/2024 21:32
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2024 16:56
de Instrução e Julgamento
-
06/08/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 16:01
de Conciliação
-
02/08/2024 15:55
de Instrução e Julgamento
-
26/07/2024 20:00
Juntada de Petição de tipo
-
10/07/2024 07:07
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 22:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Eric Wanderbil de Oliveira (OAB 191736/SP) Processo 0801750-06.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Francisco Ricardo de Souza - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
01/07/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 15:18
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 13:47
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 18:08
Expedição de tipo de documento.
-
28/06/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 16:20
de Instrução e Julgamento
-
27/06/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 21:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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