TJMS - 0849839-45.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:00
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 16:27
Realizado Cálculo de Liquidação
-
01/09/2025 16:27
Documento Digitalizado
-
29/08/2025 12:57
Prazo em Curso
-
29/08/2025 08:55
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
-
28/08/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2025 15:21
Emissão da Relação
-
27/08/2025 15:21
Autos preparados para expedição
-
27/08/2025 15:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/08/2025 15:02
Proferida decisão interlocutória
-
31/07/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 13:29
Prazo em Curso
-
23/07/2025 13:28
Documento Digitalizado
-
04/07/2025 08:39
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
-
03/07/2025 16:40
Expedição de Carta.
-
03/07/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2025 15:29
Expedição em análise para assinatura
-
02/07/2025 15:28
Emissão da Relação
-
02/07/2025 15:25
Realizado Cálculo de Liquidação
-
02/07/2025 15:25
Documento Digitalizado
-
06/06/2025 15:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/06/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 19:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 08:49
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS), Raphael Neves Costa (OAB 12178A/MS), Thallyson Martins Pereira (OAB 20621/MS), Ricardo Neves Costa (OAB 11060A/MS) Processo 0849839-45.2023.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Idalina Insauralde - Reqda: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - Intimação.......
Em análise aos documentos acostados por Pet Shopp Artigos para Animais Ltda (fs. 197-221, 223-224 e 238), tenho que assiste razão ao pedido, já que adquiriu o veículo objeto da ação de busca e apreensão n 0802867-56.2019.8.12.0001 livre de qualquer ônus ou encargo.
Assim, tratando-se de terceira de boa-fé, defiro o pedido e determino a baixa na restrição inserida no prontuário do veículo via sistema Renajud.
Cumpra-se com urgência.
Após, retornem para análise das demais questões pendentes. -
10/04/2025 12:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/04/2025.
-
10/04/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/04/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 14:51
Autos preparados para expedição
-
09/04/2025 14:50
Emissão da Relação
-
09/04/2025 14:49
Juntada de Informações
-
08/04/2025 17:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/04/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 03:08
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS), Raphael Neves Costa (OAB 12178A/MS), Thallyson Martins Pereira (OAB 20621/MS), Ricardo Neves Costa (OAB 11060A/MS) Processo 0849839-45.2023.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Idalina Insauralde - Reqda: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - Intimação das partes para ciência e manifestação do laudo pericial de f. 225-230.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
17/03/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/03/2025 14:19
Emissão da Relação
-
13/03/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 06:15
Prazo em Curso
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS), Raphael Neves Costa (OAB 12178A/MS), Thallyson Martins Pereira (OAB 20621/MS), Ricardo Neves Costa (OAB 11060A/MS) Processo 0849839-45.2023.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Idalina Insauralde - Reqda: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - Ciência às partes acerca da data fixada pelo perito para início dos trabalhos periciais. -
12/02/2025 21:07
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
-
12/02/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/02/2025 17:09
Emissão da Relação
-
10/02/2025 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 09:33
Prazo em Curso
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS), Raphael Neves Costa (OAB 12178A/MS), Thallyson Martins Pereira (OAB 20621/MS), Ricardo Neves Costa (OAB 11060A/MS) Processo 0849839-45.2023.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Idalina Insauralde - Reqda: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - Intimação do impugnante – autor da tese defensiva, para cuja verificação e possível amparo se destina a produção da prova (artigo 373, II, CPC) – para pagamento, no prazo de 10 dias. -
20/01/2025 21:21
Publicado ato_publicado em 20/01/2025.
-
20/01/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/01/2025 11:07
Emissão da Relação
-
11/12/2024 03:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/12/2024.
-
26/11/2024 10:21
Prazo em Curso
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS), Raphael Neves Costa (OAB 12178A/MS), Thallyson Martins Pereira (OAB 20621/MS), Ricardo Neves Costa (OAB 11060A/MS) Processo 0849839-45.2023.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Idalina Insauralde - Reqda: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - Págs. 179/181: Mantenho a decisão proferida às págs. 131/132, por suas razões e fundamentos; da qual, inclusive, não agravou.
Cumpra-se citada decisão.
Intimem-se. -
25/11/2024 21:55
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
-
22/11/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/11/2024 17:20
Emissão da Relação
-
21/11/2024 15:25
Prazo em Curso
-
19/11/2024 18:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/11/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 17:01
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 03:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/10/2024.
-
02/10/2024 15:51
Prazo em Curso
-
02/10/2024 15:47
Documento Digitalizado
-
02/10/2024 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 17:02
Expedição de Carta.
-
01/10/2024 14:01
Expedição em análise para assinatura
-
27/09/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 07:39
Autos preparados para expedição
-
23/09/2024 22:48
Publicado ato_publicado em 23/09/2024.
-
23/09/2024 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/09/2024 15:23
Emissão da Relação
-
18/09/2024 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 15:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/09/2024 15:22
Proferida decisão interlocutória
-
24/07/2024 17:25
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 16:30
Prazo em Curso
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS), Raphael Neves Costa (OAB 12178A/MS), Thiago Vinicius Correa Gonçalves (OAB 15417/MS), Ricardo Neves Costa (OAB 11060A/MS) Processo 0849839-45.2023.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Idalina Insauralde - Reqda: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - A par da oposição de impugnação ao cumprimento de sentença, primeiramente, certifique-se quanto à tempestividade (CPC, art. 525).
Tempestiva, intime-se a parte exequente/impugnada para, querendo, em 15 dias, manifestar-se acerca da impugnação oposta.
Considerando a relevância dos fundamentos apresentados pelo impugnante, aliados ao depósito da garantia do juízo e risco manifesto de dano de reparação incerta, a par da ausência de prova acerca da solvabilidade da parte exequente na hipótese de alteração dos termos da execução e necessidade de devolução de valores, concedo efeito suspensivo à execução (CPC, art. 525, § 6º).
Diante da concessão do efeito suspensivo, indefiro o pedido de levantamento de valores.
Intimem-se. -
03/07/2024 21:03
Publicado ato_publicado em 03/07/2024.
-
03/07/2024 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2024 15:43
Emissão da Relação
-
02/07/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 16:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/06/2024 16:25
Proferida decisão interlocutória
-
16/05/2024 17:32
Documento Digitalizado
-
16/05/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 20:55
Publicado ato_publicado em 03/04/2024.
-
03/04/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/04/2024 17:02
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 17:02
Documento Digitalizado
-
02/04/2024 17:01
Emissão da Relação
-
02/04/2024 15:13
Prazo em Curso
-
13/03/2024 17:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/03/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 18:38
Conclusos para julgamento
-
26/01/2024 16:18
Conclusos para julgamento
-
25/01/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 16:49
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/01/2024 00:33
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 09:20
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 09:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/12/2023 09:20
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 20:56
Publicado ato_publicado em 29/11/2023.
-
29/11/2023 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/11/2023 17:46
Emissão da Relação
-
27/11/2023 16:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/11/2023 16:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/11/2023 16:28
Recebida petição inicial
-
22/11/2023 17:57
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 17:45
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 15:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/11/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 15:50
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 16:07
Prazo em Curso
-
07/11/2023 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 15:23
Juntada de NULL
-
07/11/2023 15:23
Juntada de Mandado
-
20/10/2023 12:21
Prazo em Curso
-
20/10/2023 12:20
Prazo em Curso
-
19/10/2023 20:48
Publicado ato_publicado em 19/10/2023.
-
19/10/2023 15:57
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/10/2023 17:02
Autos preparados para expedição
-
18/10/2023 17:00
Emissão da Relação
-
17/10/2023 17:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/10/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 16:03
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 14:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/09/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 16:13
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 09:50
Apensado ao processo numero do processo
-
05/09/2023 09:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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