TJMS - 0801855-47.2023.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 1ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 10:13
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 21:04
Prazo em Curso
-
23/07/2025 04:48
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
-
22/07/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/07/2025 08:46
Autos preparados para expedição
-
21/07/2025 08:42
Emissão da Relação
-
08/07/2025 16:58
Prazo em Curso
-
08/07/2025 16:57
Juntada de Informações Sniper
-
04/07/2025 08:32
Prazo em Curso
-
13/06/2025 18:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/06/2025 18:47
Despacho Saneador
-
11/06/2025 15:07
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 01:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/05/2025.
-
09/05/2025 10:09
Prazo em Curso
-
30/04/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS) Processo 0801855-47.2023.8.12.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI Celeiro Centro Oeste - Exectdo: Marcos Paulo Rettondim Queiroz - Intimação da parte autora, no prazo de quinze dias, acerca da Manifestação de fls. 168/182. -
29/04/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/04/2025 11:05
Emissão da Relação
-
22/04/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 10:05
Prazo em Curso
-
28/03/2025 04:47
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Eduardo Arrais de Queiroz (OAB 400248/SP) Processo 0801855-47.2023.8.12.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI Celeiro Centro Oeste - Exectdo: Marcos Paulo Rettondim Queiroz - 1.
Defiro o pedido de fl. 163/164, portanto, intime-se a parte executada para, em 15 dias, indicar bens livres e desembaraçados à penhora, pena da inércia ser considerado como ato atentatório à dignidade da Justiça, caso em que poderá receber multa de até 10% do valor executado. 2.
Decorrido o prazo, sem indicação de bens, expeça-se mandado de constatação, penhora e avaliação dos bens que guarnecem a residência da parte executada, intimando-se do ato a parte executada para, caso queira, apresente impugnação, em 15 dias. 3.
Após, intime-se a parte exequente da diligência para, caso queira, manifeste-se, em 15 dias, requerendo o que entender de direito.
Intimem-se. Às providências. -
27/03/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/03/2025 09:24
Emissão da Relação
-
13/03/2025 15:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/03/2025 15:17
Despacho Saneador
-
12/03/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 13:30
Prazo em Curso
-
07/02/2025 09:06
Prazo em Curso
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Eduardo Arrais de Queiroz (OAB 400248/SP) Processo 0801855-47.2023.8.12.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI Celeiro Centro Oeste - Exectdo: Marcos Paulo Rettondim Queiroz -
Vistos.
Indefiro os pedidos de fls. 155/156, primeiro, com relação ao item a), verifica-se desnecessário a expedição de ofício ao MTE, já que as informações do INFOJUD comprovam que o devedor recebe parcos rendimentos, de forma que seu salário é impenhorável, já que qualquer percentual prejudicaria sua subsistência, e em relação ao pedido de item b), verifica-se que houve o desbloqueio do valor penhorado, nos termos da decisão de fl. 127.
Portanto, promova o exequente, em 15 dias, o andamento dos autos, pena de arquivamento, com início da contagem da prescrição intercorrente.
Intimem-se. Às providências. -
05/02/2025 20:10
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
-
05/02/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/02/2025 14:51
Prazo em Curso
-
04/02/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 12:30
Emissão da Relação
-
04/02/2025 12:30
Prazo em Curso
-
12/12/2024 13:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/12/2024 13:32
Despacho Saneador
-
02/12/2024 07:52
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 13:27
Prazo em Curso
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS) Processo 0801855-47.2023.8.12.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI Celeiro Centro Oeste - Exectdo: Marcos Paulo Rettondim Queiroz - Realizada a pesquisa via Infojud, conforme extratos anexos.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que de direito, sob pena de arquivamento, com início da contagem do prazo prescricional. Às providências. -
25/10/2024 20:09
Publicado ato_publicado em 25/10/2024.
-
25/10/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/10/2024 11:58
Emissão da Relação
-
18/10/2024 15:47
Prazo em Curso
-
18/10/2024 15:13
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 15:13
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 15:12
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 12:35
Prazo em Curso
-
29/09/2024 14:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/09/2024 14:37
Despacho Saneador
-
26/09/2024 11:10
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 08:48
Prazo em Curso
-
17/09/2024 08:50
Prazo em Curso
-
05/09/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 05/09/2024.
-
05/09/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2024 15:08
Prazo em Curso
-
04/09/2024 15:08
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 11:38
Emissão da Relação
-
04/09/2024 11:38
Prazo em Curso
-
27/08/2024 19:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/08/2024 19:44
Despacho Saneador
-
27/08/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 10:58
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 10:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/08/2024 01:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/08/2024.
-
12/08/2024 10:38
Prazo em Curso
-
26/07/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 18:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/07/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 12:49
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS) Processo 0801855-47.2023.8.12.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI Celeiro Centro Oeste - Intimação da parte autora, no prazo de quinze dias, acerca da Certidão de fls. 104. -
04/07/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 04/07/2024.
-
04/07/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/07/2024 06:26
Emissão da Relação
-
26/04/2024 12:53
Informação do Sistema
-
26/04/2024 12:53
Apensado ao processo numero do processo
-
16/04/2024 04:44
Autos preparados para expedição
-
15/04/2024 09:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/03/2024 17:44
Prazo em Curso
-
12/03/2024 17:42
Expedição de Carta.
-
12/03/2024 09:17
Expedição em análise para assinatura
-
26/01/2024 05:51
Autos preparados para expedição
-
11/01/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 11/01/2024.
-
11/01/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/01/2024 14:35
Emissão da Relação
-
10/01/2024 14:34
Autos preparados para expedição
-
19/12/2023 06:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/12/2023 06:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 08:04
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 08:04
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 08:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/12/2023 11:01
Informação do Sistema
-
14/12/2023 11:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
14/12/2023 10:21
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
14/12/2023 10:21
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
14/12/2023 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0838264-40.2023.8.12.0001
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Graciele Ester dos Santos Soares
Advogado: Tiago dos Reis Ferro
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/05/2025 12:16
Processo nº 0838264-40.2023.8.12.0001
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Graciele Ester dos Santos Soares
Advogado: Tiago dos Reis Ferro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/07/2023 14:50
Processo nº 0801747-18.2023.8.12.0007
Banco do Brasil SA
Caue Fontanella Gaigher
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/11/2023 16:35
Processo nº 0814707-51.2024.8.12.0110
Frizelo Frigorifico LTDA
Sidinei Costa dos Santos
Advogado: Rafael Almeida Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/02/2025 17:48
Processo nº 0823422-21.2024.8.12.0001
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Marco Antonio Brito
Advogado: Tiago dos Reis Ferro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/04/2024 15:35