TJMS - 0831266-90.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 15:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/08/2025 15:48
Determinada restrição de veículos
-
16/06/2025 10:20
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 03:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/05/2025.
-
20/05/2025 08:04
Prazo em Curso
-
14/05/2025 09:04
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Lucilia Gomes (OAB 84206/SP), Amandio Ferreira Tereso Júnior (OAB 15119A/MS) Processo 0831266-90.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Bradesco Administradora de Consórcios Ltda. - Exectdo: 7m Alimentos Ltda Me - Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC.
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila “102.
Concluso – Medidas Urgentes”, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presente decisão. -
13/05/2025 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/05/2025 15:33
Emissão da Relação
-
27/03/2025 18:26
Documento Digitalizado
-
24/03/2025 14:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/01/2025 00:04
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
24/10/2024 10:48
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 10:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/09/2024 13:12
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 04:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/09/2024.
-
15/08/2024 13:56
Prazo em Curso
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Lucilia Gomes (OAB 84206/SP), Amandio Ferreira Tereso Júnior (OAB 15119A/MS) Processo 0831266-90.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Bradesco Administradora de Consórcios Ltda. - Intimação da parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito. -
13/08/2024 22:28
Publicado ato_publicado em 13/08/2024.
-
13/08/2024 08:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/08/2024 09:57
Emissão da Relação
-
11/07/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 16:29
Prazo em Curso
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Lucilia Gomes (OAB 84206/SP), Amandio Ferreira Tereso Júnior (OAB 15119A/MS) Processo 0831266-90.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Bradesco Administradora de Consórcios Ltda. - Mesmo não recebida, é válida a intimação cuja diligência foi certificada à pág. 88, porquanto realizada no endereço em que se operou a citação, cuja mudança do destinatário não fora devidamente comunicada (CPC, art. 274, parágrafo único e art. 513, §3º).
Portanto, computado o prazo a partir de tal diligência, cumpra-se integralmente o comando de págs. 54/55.
Intime(m)-se. -
03/07/2024 21:02
Publicado ato_publicado em 03/07/2024.
-
03/07/2024 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2024 10:30
Emissão da Relação
-
03/06/2024 14:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/06/2024 14:46
Proferida decisão interlocutória
-
02/04/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 21:15
Publicado ato_publicado em 27/02/2024.
-
27/02/2024 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/02/2024 11:10
Emissão da Relação
-
21/02/2024 15:59
Prazo em Curso
-
20/02/2024 14:59
Juntada de NULL
-
29/12/2023 00:29
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/12/2023 12:35
Prazo em Curso
-
12/12/2023 18:03
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 12:16
Expedição em análise para assinatura
-
11/12/2023 09:02
Autos preparados para expedição
-
07/12/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 07:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
01/12/2023 11:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
22/11/2023 21:01
Publicado ato_publicado em 22/11/2023.
-
22/11/2023 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/11/2023 08:44
Emissão da Relação
-
11/09/2023 13:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/09/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 00:16
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
28/06/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 10:08
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 11:46
Prazo em Curso
-
01/06/2023 20:46
Publicado ato_publicado em 01/06/2023.
-
01/06/2023 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/05/2023 08:01
Emissão da Relação
-
30/05/2023 12:31
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2023 10:30
Prazo em Curso
-
19/05/2023 20:41
Publicado ato_publicado em 19/05/2023.
-
19/05/2023 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/05/2023 11:28
Emissão da Relação
-
27/03/2023 11:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/03/2023 16:49
Prazo em Curso
-
08/03/2023 16:34
Expedição de Carta.
-
08/03/2023 12:11
Expedição em análise para assinatura
-
28/02/2023 08:20
Autos preparados para expedição
-
28/02/2023 08:20
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 08:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/02/2023 16:50
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2023 20:57
Publicado ato_publicado em 15/02/2023.
-
15/02/2023 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/02/2023 09:55
Emissão da Relação
-
10/02/2023 12:28
Evolução da Classe Processual
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31/01/2023 01:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/01/2023.
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14/12/2022 16:30
Prazo em Curso
-
02/12/2022 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/11/2022 13:48
Prazo em Curso
-
10/11/2022 18:15
Expedição de Carta.
-
10/11/2022 13:32
Expedição em análise para assinatura
-
08/09/2022 20:44
Autos preparados para expedição
-
06/09/2022 20:44
Publicado ato_publicado em 06/09/2022.
-
06/09/2022 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2022 21:07
Emissão da Relação
-
09/08/2022 16:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/08/2022 13:40
Proferida decisão interlocutória
-
01/08/2022 10:49
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 10:48
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
01/08/2022 10:48
Redistribuição de Processo - Saída
-
01/08/2022 08:51
Informação do Sistema
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01/08/2022 08:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
01/08/2022 08:35
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
01/08/2022 08:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
01/08/2022 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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