TJMS - 0804119-83.2023.8.12.0800
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 13:24
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2024 07:13
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/09/2024 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2024 21:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2024 21:21
Recebidos os autos
-
09/08/2024 21:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2024 21:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:06
INCONSISTENTE
-
08/08/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/08/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 01:40
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0804119-83.2023.8.12.0800 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Apelante: Natalia Soares da Silva Almeida DPGE - 1ª Inst.: Tulio Cruz Nogueira (OAB: 12737/MS) Apelante: M.
P.
E.
Prom.
Justiça: Thiago Bonfatti Martins (OAB: 293986/SP) Apelado: M.
P.
E.
Prom.
Justiça: Thiago Bonfatti Martins (OAB: 293986/SP) Apelado: N.
S. da S.
A.
DPGE - 1ª Inst.: Tulio Cruz Nogueira (OAB: 12737/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - INSURGÊNCIA MINISTERIAL - ACRÉSCIMO DO QUANTUM DA PENA-BASE EM RAZÃO DAS VETORIAIS DA QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS - INVIABILIDADE - MAJORANTE DA INTERESTADUALIDADE - NÃO RECONHECIMENTO - RECURSO IMPROVIDO.
I.
In casu, mantém-se o quantum adotado pelo magistrado singular, em razão da da quantidade da droga na primeira etapa da dosimetria (11 Kg de maconha e skunk).
Por outro lado, a natureza da droga deve ser mantida neutra, pois o Laudo de Constatação Preliminar e o Laudo de Exame Toxicológico Definitivo, não comprovam a existência da droga denominada "skunk".
II.
Impõe-se a manutenção do afastamento da causa de aumento referente à interestadualidade, embora existam indícios da intenção de transportar a droga a outro Estado da Federação, tal afirmação encontra-se fragilizada diante de toda a prova produzida durante a instrução processual.
III.
Contra o parecer, recurso improvido.
EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - INSURGÊNCIA DEFENSIVA - RECONHECIMENTO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º DA LEI DE DROGAS - INVIABILIDADE - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - INAPLICABILIDADE - RECURSO IMPROVIDO I.
No caso em tela, embora tecnicamente primária, a Apelante não faz jus à benesse, em razão das circunstâncias fáticas que se deram a empreitada criminosa, eis que previamente ajustada com terceiros, deslocou-se do Estado de Mato Grosso, ao município de Ponta Porã/MS, região fronteiriça de Mato Grosso do Sul, com o intuito de realizar o transporte de considerável quantidade de entorpecentes (9,900 Kg de maconha e 1,91 kg de skunk), mediante recompensa.
Ademais, a Apelante possui um processo em andamento no Estado de Mato Grosso, pelo delito de tráfico de drogas, no qual foi-lhe concedida a liberdade provisória com cautelares diversas, sendo que quebrou a tornozeleira eletrônica, pois, novamente, contratada pelas mesmas pessoas para realizar o transporte de drogas entre os Estados.
II.
Na hipótese, em que pese a pena aplicada à Apelante seja inferior à 08 anos de reclusão, embora tecnicamente primária, o reconhecimento de circunstância judicial desfavorável justifica a fixação do regime inicial fechado.
III.
Com o parecer, recurso improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade negaram provimento ao recurso defensivo.
Por maioria, negaram provimento ao recurso ministerial, nos termos do voto do relator, vencido o vogal.. -
07/08/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 17:57
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
06/08/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 02:12
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 02:12
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0804119-83.2023.8.12.0800 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Apelante: Natalia Soares da Silva Almeida DPGE - 1ª Inst.: Tulio Cruz Nogueira (OAB: 12737/MS) Apelado: M.
P.
E.
Prom.
Justiça: Thiago Bonfatti Martins (OAB: 293986/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
02/08/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 15:22
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
19/07/2024 07:37
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 22:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2024 22:36
Recebidos os autos
-
18/07/2024 22:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2024 22:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 04:11
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0804119-83.2023.8.12.0800 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Apelante: Natalia Soares da Silva Almeida DPGE - 1ª Inst.: Tulio Cruz Nogueira (OAB: 12737/MS) Apelado: M.
P.
E.
Prom.
Justiça: Thiago Bonfatti Martins (OAB: 293986/SP) DESPACHO Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para apresentação de parecer, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 326 do RITJMS), bem como para se manifestar expressamente quanto à eventual oposição sobre a submissão do presente feito à julgamento virtual, sob pena de preclusão. Às providências. -
08/07/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/07/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 00:24
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 00:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
08/07/2024 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0804119-83.2023.8.12.0800 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Apelante: Natalia Soares da Silva Almeida DPGE - 1ª Inst.: Tulio Cruz Nogueira (OAB: 12737/MS) Apelado: M.
P.
E.
Prom.
Justiça: Thiago Bonfatti Martins (OAB: 293986/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/07/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 17:41
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 17:41
Distribuído por sorteio
-
04/07/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 16:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804824-39.2022.8.12.0017
Eliane Dornas da Luz
Banco do Brasil S/A
Advogado: Nyeda Yuri Santos Kiyota Dan
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/10/2022 15:11
Processo nº 0800514-55.2024.8.12.0005
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Maria Lucia Benteo Zuewskiy
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/12/2024 18:27
Processo nº 0800514-55.2024.8.12.0005
Maria Lucia Benteo Zuewskiy
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Flavio Vinicius Aparecido da Rocha Santo...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/02/2024 23:50
Processo nº 0872005-71.2023.8.12.0001
Eliane Ferreira Salvadori
George Allison Goncalves Marques
Advogado: Joao Bosco de Barros Wanderley Neto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/12/2023 15:24
Processo nº 0837278-86.2023.8.12.0001
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Marcos Matheus de Lima Rocha
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/07/2023 12:24