TJMS - 0800497-19.2024.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 09:53
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 09:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/07/2025 09:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/07/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 09:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/07/2025 09:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/07/2025 09:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/07/2025 09:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/07/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 09:51
Juntada de tipo de documento
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22/07/2025 09:51
Juntada de tipo de documento
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22/07/2025 09:51
Juntada de tipo de documento
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22/07/2025 09:51
Juntada de tipo de documento
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22/07/2025 09:51
Juntada de tipo de documento
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22/07/2025 09:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/07/2025 09:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/07/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 09:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/07/2025 09:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/07/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 09:51
Juntada de tipo de documento
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22/07/2025 09:51
Juntada de tipo de documento
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22/07/2025 09:51
Juntada de tipo de documento
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22/07/2025 09:51
Juntada de tipo de documento
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22/07/2025 09:51
Juntada de tipo de documento
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22/07/2025 09:51
Juntada de tipo de documento
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22/07/2025 09:51
Juntada de tipo de documento
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22/07/2025 09:51
Juntada de tipo de documento
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22/07/2025 09:51
Juntada de tipo de documento
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22/07/2025 09:51
Juntada de tipo de documento
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22/07/2025 09:51
Juntada de tipo de documento
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22/07/2025 09:51
Juntada de tipo de documento
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22/07/2025 09:51
Juntada de tipo de documento
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22/07/2025 09:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/07/2025 09:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/07/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 09:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/07/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 09:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/07/2025 09:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/07/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 09:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/07/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 09:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/07/2025 09:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/07/2025 09:31
Baixa Definitiva
-
22/07/2025 08:42
Baixa Definitiva
-
11/07/2025 10:57
Baixa Definitiva
-
11/07/2025 10:56
Certidão Cartorária
-
12/06/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 02:24
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 00:01
Publicação
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800497-19.2024.8.12.0005/50003 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Maria Lucia Benteo Zuewskiy Advogado: Raoni Alves Corrêa Marques (OAB: 20949/MS) Advogado: Thiago Pereira Gomes (OAB: 18002/MS) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ÔNUS DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo interno interposto por Crefisa S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos contra decisão da Vice-Presidência que, com fundamento no art. 1.030, I, b, do CPC, negou seguimento a recurso especial, ao fundamento de que a matéria objeto do recurso já está consolidada no Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial n. 1.061.530/RS (Temas 24, 25, 26 e 27), o que impede a admissão do recurso especial.
A agravante alegou divergência jurisprudencial quanto aos juros remuneratórios, sem, contudo, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se o agravo interno interposto preenche o requisito da dialeticidade, exigindo a impugnação específica dos fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada configura ofensa ao princípio da dialeticidade, previsto no art. 1.021, § 1º, do CPC, que impõe ao recorrente o dever de motivar adequadamente o recurso, contrapondo-se de forma concreta à decisão recorrida. 4.
A agravante limitou-se a reafirmar argumentos genéricos sobre a divergência jurisprudencial sem demonstrar a inadequação da aplicação dos Temas 24, 25, 26 e 27 do STJ ao caso concreto, não logrando infirmar os fundamentos que embasaram a negativa de seguimento. 5.
A jurisprudência consolidada do STJ e do STF exige que o agravante exponha de maneira clara, objetiva e fundamentada as razões para a reforma da decisão recorrida, sendo inadmissível o recurso que não observa esse ônus.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Agravo interno não conhecido.
Tese de julgamento: 1.
A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada acarreta a inadmissibilidade do agravo interno, em observância ao princípio da dialeticidade.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.021, § 1º, e 1.030, I, b.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2.159.922/SC, rel.
Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 15.12.2022, DJe 19.12.2022; STJ, AgInt no RCD no AREsp n. 1.929.177/SP, rel.
Min.
Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 12.12.2022, DJe 14.12.2022; STJ, AgInt no AREsp n. 2.064.215/RJ, rel.
Min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 12.12.2022, DJe 16.12.2022; STF, ARE 681888 AgR, rel.
Min.
Luiz Fux, Primeira Turma, j. 10.05.2019, DJe 20.05.2019.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECERAM DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
09/06/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 15:55
Não conhecido o recurso de parte
-
05/06/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 16:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
04/06/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
04/06/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
26/05/2025 00:01
Publicação
-
23/05/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 17:52
Inclusão em Pauta
-
08/05/2025 17:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/05/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 18:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/05/2025 12:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/05/2025 12:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/04/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 06:07
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 00:01
Publicação
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800497-19.2024.8.12.0005/50003 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Maria Lucia Benteo Zuewskiy Advogado: Raoni Alves Corrêa Marques (OAB: 20949/MS) Advogado: Thiago Pereira Gomes (OAB: 18002/MS) Vistos, etc.
Da análise dos autos, verifica-se que o presente recurso traz insurgências genéricas quanto à decisão recorrida, sem impugnar o real motivo pelo qual foi negado seguimento ao recurso especial, que é a adequação do julgado aos Temas 24, 25, 26 e 27 do STJ.
Nota-se que a parte agravante não faz o distinguishing necessário.
Apenas alega, em apertado resumo, haver jurisprudência a embasar sua tese.
Assim, nos termos dos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-sea parte agravante para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre aeventualinadmissibilidade deste recurso, por ofensa ao princípio da dialeticidade.
I.C. -
28/04/2025 07:19
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 18:05
Publicação
-
25/04/2025 13:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/04/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 18:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/04/2025 11:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/04/2025 11:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/04/2025 16:12
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/04/2025 16:12
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/04/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 03:28
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 01:44
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 01:44
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
16/04/2025 00:01
Publicação
-
16/04/2025 00:01
Publicação
-
15/04/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 15:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
15/04/2025 15:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
15/04/2025 15:12
Expedição de "tipo de documento".
-
15/04/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800497-19.2024.8.12.0005/50002 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Maria Lucia Benteo Zuewskiy Advogado: Raoni Alves Corrêa Marques (OAB: 20949/MS) Advogado: Thiago Pereira Gomes (OAB: 18002/MS) Assim, estando o acórdão recorrido de acordo com o entendimento do e.
STJ, com fundamento no artigo 1.030, I, b, do CPC, nega-se seguimento ao presente Recurso Especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos.
I.C. -
18/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800497-19.2024.8.12.0005/50002 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Maria Lucia Benteo Zuewskiy Advogado: Raoni Alves Corrêa Marques (OAB: 20949/MS) Advogado: Thiago Pereira Gomes (OAB: 18002/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
26/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800497-19.2024.8.12.0005/50001 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Maria Lucia Benteo Zuewskiy Advogado: Raoni Alves Corrêa Marques (OAB: 20949/MS) Advogado: Thiago Pereira Gomes (OAB: 18002/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO INTERNO ORIGINÁRIO - PRETENSÃO DE REDISCUTIR ADEQUAÇÃO DOS JUROS DE MORA APLICADAS NO CONTRATO DE FINANCIAMENTO, QUE ALEGADAMENTE NÃO DEVERIAM OBEDECER AO CRITÉRIO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN - NÍTIDA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DO RECURSO ORIGINÁRIO - AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO - NÃO CABIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE SEREM OS ACLARATÓRIOS MERAMENTE PROTELATÓRIOS - EMBARGOS REJEITADOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do Relator. . -
07/02/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800497-19.2024.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Maria Lucia Benteo Zuewskiy Advogado: Raoni Alves Corrêa Marques (OAB: 20949/MS) Advogado: Thiago Pereira Gomes (OAB: 18002/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO, DE PLANO, AO RECURSO DE APELAÇÃO ORIGINÁRIO, POR SE TRATAR DE QUESTÃO JÁ JULGADA PELO STJ, EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (TEMA Nº 234/STJ - ABUSIVIDADE DE TAXA DE JUROS CONTRATUAIS, O QUE AUTORIZA A APLICAÇÃO DA TAXA MÉDIA DO BACEN) - DECISÃO ALINHADA COM O CONTIDO NO ARTIGO 932, INCISO V, ALÍNEA B, DO CPC, QUE PERMITE O JULGAMENTO MONOCRÁTICO DA MATÉRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - RECURSO DE AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/02/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800497-19.2024.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Maria Lucia Benteo Zuewskiy Advogado: Raoni Alves Corrêa Marques (OAB: 20949/MS) Advogado: Thiago Pereira Gomes (OAB: 18002/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800497-19.2024.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Maria Lucia Benteo Zuewskiy Advogado: Raoni Alves Corrêa Marques (OAB: 20949/MS) Advogado: Thiago Pereira Gomes (OAB: 18002/MS) V - Ante o exposto, conheço do recurso e, com fundamento no artigo 932, inciso IV, alínea b, do Código de Processo Civil de 2015, NEGO PROVIMENTO, de plano, ao Recurso de Apelação interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimento, por ser a pretensão recursal manifestamente contrária a Acórdão proferido, pelo STJ, nos autos do Recurso Especial nº 1.112.880/PR, julgado sob o rito dos recursos repetitivos.
Com fundamento no artigo 85, §11, do Código de Processo Civil, fixo os honorários recursais, em favor dos advogados do Recorrido, em R$500,00, que deverão ser acrescidos aos honorários de Primeira Instância.
Publique-se, registre-se e intimem-se. -
20/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800497-19.2024.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Maria Lucia Benteo Zuewskiy Advogado: Raoni Alves Corrêa Marques (OAB: 20949/MS) Advogado: Thiago Pereira Gomes (OAB: 18002/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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