TJMS - 0000972-08.2024.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Nicolla Mendes Candia Scaffa (OAB 17282/MS) Processo 0000972-08.2024.8.12.0005 - Incidente de Suspeição Cível - Excipiente: Raul La Picirelli de Arruda - Excpto: Juliano Duailibi Baungart - Intimação das partes, para no prazo de 5 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos do TJ/MS. -
07/08/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 12:32
Arquivado Definitivamente
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07/08/2024 08:29
Transitado em Julgado em #{data}
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16/07/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 15:46
INCONSISTENTE
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16/07/2024 04:07
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/07/2024 00:00
Intimação
Incidente de Suspeição Cível nº 0000972-08.2024.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Excipiente: Raul La Picirelli de Arruda Advogado: Nicolla Mendes Cândia Scaffa (OAB: 17282/MS) Advogado: Leonardo Avelino Duarte (OAB: 7675/MS) Excepto: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Aquidauana Interessado: Linneu Antonio Diacópulos Rondon (Espólio) Advogado: Alarico David Medeiros Júnior (OAB: 3546/MS) Advogado: Paula Evelline Silva Ferreira (OAB: 11624/MS) Interessado: Daniella Rondon Advogado: Alarico David Medeiros Júnior (OAB: 3546/MS) Advogado: Paula Evelline Silva Ferreira (OAB: 11624/MS) À vista da manifestação de f. 157, homologo o pedido de desistência formulado pelo Excipiente e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, conforme os arts. 485, inc.
VIII, e 998 do Código de Processo Civil, revogando o efeito suspensivo às f. 151/153.
Publique-se.
Intimem-se.
Arquive-se. -
15/07/2024 15:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/07/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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13/07/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 18:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/07/2024 17:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/07/2024 17:52
Extinto o processo por desistência
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12/07/2024 02:42
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/07/2024 00:00
Intimação
Incidente de Suspeição Cível nº 0000972-08.2024.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Excipiente: Raul La Picirelli de Arruda Advogado: Nicolla Mendes Cândia Scaffa (OAB: 17282/MS) Excepto: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Aquidauana Interessado: Linneu Antonio Diacópulos Rondon (Espólio) Advogado: Alarico David Medeiros Júnior (OAB: 3546/MS) Advogado: Paula Evelline Silva Ferreira (OAB: 11624/MS) Interessado: Daniella Rondon Advogado: Alarico David Medeiros Júnior (OAB: 3546/MS) Advogado: Paula Evelline Silva Ferreira (OAB: 11624/MS) Pelo exposto, portanto, recebo o incidente de suspeição com efeito suspensivo, sobrestando-se o processamento da Ação de Exigir Contas nº 0801505-31.2024.8.12.0005.
Não obstante, esclareço que a decisão agravada, proferida nos autos da Ação de Exigir Contas nº 0801505-31.2024.8.12.0005, e que está pendente de julgamento pela 5ª Câmara Cível nos autos Agravo de Instrumento nº 1411093-28.2024.8.12.0000 - ao qual foi atribuído apenas o efeito devolutivo -, e que "deferiu a expedição de alvará judicial para autorizar a parte autora a alienar os animais, maquinários e implementos relacionados nos autos de f. 57/58, por valor não inferior ao preço de mercado, considerando o estado dos bens, devendo o valor arrecadado ser depositado em subconta vinculado à estes autos", deve ser cumprida apesar do efeito suspensivo conferido a este incidente.
Nos termos do art. 146, § 3º, do Código de Processo Civil, eventual tutela de urgência deverá ser dirigida e decidida pelo Juiz de Direito em substituição legal ao excepto.
Determino a intimação do excipiente para manifestar-se sobre a litigância de má-fé arguida pelo excepto, em observância ao que dispõe o art. 10 do Código de Processo Civil. -
11/07/2024 16:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/07/2024 16:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/07/2024 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/07/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 17:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/07/2024 17:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/07/2024 17:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/07/2024 15:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/07/2024 15:17
Concedida a Medida Liminar
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08/07/2024 00:16
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 00:16
INCONSISTENTE
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08/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/07/2024 00:00
Intimação
Incidente de Suspeição Cível nº 0000972-08.2024.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Excipiente: Raul La Picirelli de Arruda Advogado: Nicolla Mendes Cândia Scaffa (OAB: 17282/MS) Excepto: Juliano Duailibi Baungart Interessado: Linneu Antonio Diacópulos Rondon (Espólio) Advogado: Alarico David Medeiros Júnior (OAB: 3546/MS) Advogado: Paula Evelline Silva Ferreira (OAB: 11624/MS) Interessado: Daniella Rondon Advogado: Alarico David Medeiros Júnior (OAB: 3546/MS) Advogado: Paula Evelline Silva Ferreira (OAB: 11624/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/07/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 18:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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04/07/2024 18:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/07/2024 18:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
04/07/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 17:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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