TJMS - 0801073-15.2024.8.12.0004
1ª instância - Amambai - Juizado Especial Adjunto
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 15:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/09/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 18:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/02/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 18246A/MS), Celso de Faria Monteiro (OAB 17298A/MT), Amanda Caroline Corrêa de Lima (OAB 477454/SP) Processo 0801073-15.2024.8.12.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Michaella Tavares Berwanger *16.***.*98-20, Michaella Tavares Berwanger - Réu: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - Intimação das partes da decisão:"Acolho os embargos de declaração apresentados às fls. 66-67 para retificar a decisão de fls. 55-59 no tocante a suspensão da conta vinculada à demandada, passando a constar "eumihsantoss_".
No mais, mantenho os demais termos da decisão. 2.
No mais, diante da comunicação do descumprimento da decisão liminar, determino a intimação do demandado para, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, promova o cumprimento da decisão de fls. 55-59, sob pena de multa diária no valor inicial de R$ 300,00 (trezentos) reais ao dia, limitado ao montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em caso de descumprimento injustificado, que passará a incidir imediatamente após o prazo apontado acima e sem o cumprimento da obrigação." -
11/01/2025 03:48
Prazo em Curso
-
10/01/2025 20:03
Publicado ato_publicado em 10/01/2025.
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10/01/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/01/2025 12:55
Emissão da Relação
-
12/12/2024 17:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/12/2024 17:49
Proferida decisão interlocutória
-
05/12/2024 14:52
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 17:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 04/12/2024 05:58:56, Juizado Especial Adjunto.
-
02/12/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 15:31
Juntada de Petição de contestação
-
24/11/2024 12:15
Informação do Sistema
-
24/11/2024 12:15
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
01/11/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 16:42
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
30/10/2024 05:15
Prazo em Curso
-
29/10/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 29/10/2024.
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Amanda Caroline Corrêa de Lima (OAB 477454/SP) Processo 0801073-15.2024.8.12.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Michaella Tavares Berwanger *16.***.*98-20, Michaella Tavares Berwanger - Intimação da parte autora para no prazo de 05 dias se manifestar sobre o(s) AR(s) negativo(s) juntado(s) aos autos, sob pena de arquivamento. -
28/10/2024 16:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/10/2024 15:59
Emissão da Relação
-
28/10/2024 10:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/10/2024 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Amanda Caroline Corrêa de Lima (OAB 477454/SP) Processo 0801073-15.2024.8.12.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Michaella Tavares Berwanger *16.***.*98-20, Michaella Tavares Berwanger - Intimação da parte requerente/exequente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do AR negativo retro, requerendo o que de direito, sob pena de extinção. -
24/10/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 24/10/2024.
-
24/10/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/10/2024 09:41
Emissão da Relação
-
22/10/2024 17:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/10/2024 17:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/10/2024 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/10/2024 09:39
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 16:33
Expedição de Carta.
-
16/10/2024 16:33
Expedição de Carta.
-
10/10/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 11:03
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
03/10/2024 07:59
Prazo em Curso
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 17298A/MT), Amanda Caroline Corrêa de Lima (OAB 477454/SP) Processo 0801073-15.2024.8.12.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Michaella Tavares Berwanger *16.***.*98-20, Michaella Tavares Berwanger - Réu: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - "Audiência designada por videoconferência (microsoft teams) - Data: 03/12/2024, Hora 15:00.
Deverá o participante via aparelho celular ou computador, no dia e hora designado, acessar a página do TJMS posicionar o cursor na aba "Serviços", clicar em "Salas Virtuais 1º grau", e, por fim, acessar a "Sala de Espera do Juizado Especial de Amambai".
O link específico será disponibilizado no chat da reunião. -
02/10/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 02/10/2024.
-
02/10/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/10/2024 16:16
Emissão da Relação
-
01/10/2024 15:56
Expedição de NULL.
-
01/10/2024 15:56
Expedição de NULL.
-
01/10/2024 15:56
Expedição de NULL.
-
01/10/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 15:40
Expedição em análise para assinatura
-
01/10/2024 14:41
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 03/12/2024 03:00:00, Juizado Especial Adjunto.
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13/09/2024 07:16
Prazo em Curso
-
12/09/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 12/09/2024.
-
12/09/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2024 13:11
Emissão da Relação
-
04/09/2024 15:52
Autos preparados para expedição
-
26/07/2024 14:00
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2024 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/07/2024 20:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/07/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 07:30
Prazo em Curso
-
05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Amanda Caroline Corrêa de Lima (OAB 477454/SP) Processo 0801073-15.2024.8.12.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Michaella Tavares Berwanger *16.***.*98-20, Michaella Tavares Berwanger - Intimação da sentença de f. 55/59: No caso, não se pode aguardar o desfecho do processo, pois há fundado receio de ocorrência de dano de difícil reparação, posto que as publicações na rede social podem circular sem qualquer controle, bem como os clientes da demandante podem ser induzidos a erro ao se depararem com os perfis impugnados, levando-os a adquirir produtos com os quais a parte demandante não possui qualquer vínculo.
Ademais, a concessão da tutela provisória é plenamente reversível e não acarretará em nenhum prejuízo de ordem pública ou particular às demandadas.
Diante do exposto, com fulcro no art. 300, do CPC, CONCEDO PARCIALMENTE a tutela provisória de urgência, a fim de determinar que a demandada Facebook Serviços Online do Brasil LTDA proceda a suspensão imediata das contas "@business.miih" e "@eumihsantoss", até ulterior deliberação deste juízo.
A tutela provisória de urgência deverá ser cumprida pela demandada no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir da regular intimação, sob pena de fixação de multa diária.
No mais, cite-se/intime-se as demandadas.
Por fim, quanto ao item 3 dos pedidos, intime-se a demandante para que esclareça se pretende a concessão da tutela e nesse caso, emende a inicial, justificando a plausibilidade do direito e perigo da demora. -
04/07/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 04/07/2024.
-
04/07/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2024 11:59
Emissão da Relação
-
02/07/2024 12:36
Autos preparados para expedição
-
01/07/2024 12:25
Expedição de Carta.
-
26/06/2024 15:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/06/2024 15:13
Proferida decisão interlocutória
-
25/06/2024 08:08
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 14:18
Autos preparados para expedição
-
22/06/2024 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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