TJMS - 0808365-91.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 10:13
Arquivado Definitivamente
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26/07/2024 09:37
Transitado em Julgado em #{data}
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10/07/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 16:39
INCONSISTENTE
-
10/07/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 14:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
10/07/2024 14:52
Recebidos os autos
-
10/07/2024 14:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
10/07/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 01:50
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0808365-91.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Apelante: Bruno Modesto Barreto Advogado: Mateus Batista da Rocha Silva (OAB: 27337/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - REJEITADO - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE - DADOS EXTRAÍDOS DOS APARELHOS CELULARES E DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS - RECURSO DESPROVIDO.
I.
No caso, os dados extraídos dos aparelhos celulares e a prova judicial, sobretudo o relato do Delegado de Polícia Civil oficiante na investigação, demonstram a estabilidade do liame entre os agentes e a intenção voltada a habitualidade da prática criminosa, razão pela qual não há falar em absolvição do crime de associação para o tráfico.
II.
Recurso desprovido.
Com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.. -
09/07/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 18:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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02/07/2024 06:55
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 06:55
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0808365-91.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Apelante: Bruno Modesto Barreto Advogado: Mateus Batista da Rocha Silva (OAB: 27337/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
01/07/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 15:00
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
13/05/2024 07:58
Conclusos para decisão
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10/05/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 15:21
Recebidos os autos
-
10/05/2024 15:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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10/05/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2024 00:29
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 00:29
INCONSISTENTE
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07/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/05/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 16:44
Juntada de Certidão
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06/05/2024 16:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/05/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 17:49
Conclusos para decisão
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03/05/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 17:49
Distribuído por prevenção
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03/05/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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