TJMS - 0800181-46.2023.8.12.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 11:50
Transitado em Julgado em #{data}
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13/10/2024 05:35
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 14:31
INCONSISTENTE
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02/10/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 14:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/10/2024 04:28
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800181-46.2023.8.12.0003 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Banco Master S.a.
Advogada: Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB: 393850/SP) Advogado: Julia Brandão Pereira da Siqueira (OAB: 66112/BA) Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 41939/BA) Apelada: Zilda Barroso Advogado: Marcelo Augusto de Mello Frete (OAB: 22744/MS) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C.C.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE BENEFÍCIO CREDCESTA E SERVIÇO ADICIONAL DE SAQUE - CONTRATAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO NÃO COMPROVADA - CONTRATO NULO - OBRIGAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - INDENIZAÇÃO DEVIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Caso em que a instituição financeira visa a reforma da sentença para que se reconheça a regularidade do contrato de cartão de benefício com serviço adicional de saque, denominado Credcesta.
Aplica-se ao caso sub judice as disposições da Lei nº 8.078 /90, matéria esta sedimentada diante do Enunciado nº 297 emitido pela Segunda Seção do STJ, segundo o qual o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.
A instituição financeira apelante não logrou êxito em demonstrar a regularidade do Contrato, ônus que lhe incumbia (art. 373, II, do CPC), porquanto o conjunto probatório se mostrou frágil e insuficiente para comprovar que a parte apelada participou da contratação.
Como consequência lógica decorrente da declaração de nulidade do contrato, exsurge a necessária devolução dos descontos incidentes nos proventos de aposentadoria da Apelada, sob pena de se configurar o enriquecimento sem causa.
Também reputa-se presente o dano moral, bem como se considera razoável o quantum indenizatório arbitrado, vez que atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade diante das circunstâncias do fato.
Sentença mantida Recurso de Apelação conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
01/10/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 14:38
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/09/2024 03:14
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800181-46.2023.8.12.0003 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Banco Master S.a.
Advogada: Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB: 393850/SP) Advogado: Julia Brandão Pereira da Siqueira (OAB: 66112/BA) Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 41939/BA) Apelada: Zilda Barroso Advogado: Marcelo Augusto de Mello Frete (OAB: 22744/MS) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Julgamento Virtual Iniciado -
27/09/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 15:22
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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23/09/2024 01:42
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/09/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 11:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/09/2024 01:54
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800181-46.2023.8.12.0003 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Banco Master S.a.
Advogada: Nathalia Satzke Barreto (OAB: 393850/SP) Advogado: Julia Brandão Pereira da Siqueira (OAB: 66112/BA) Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 41939/BA) Apelada: Zilda Barroso Advogado: Marcelo Augusto de Mello Frete (OAB: 22744/MS) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/09/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/09/2024 19:17
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 12:56
Conclusos para decisão
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11/09/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 12:56
Distribuído por sorteio
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11/09/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 09:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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