TJMS - 0810732-55.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2024 17:34
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 07:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/08/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS), Iara Moura da Silva Mendonça (OAB 22917/MS) Processo 0810732-55.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Leni Fernandes - EPP - Reqda: Juliana Moura da Silva - Intimação da sentença: "Vistos etc.
Indefiro o requerimento (f. 86) de nova consulta ao sistema Renajud, pois a reiteração de diligência infrutífera, conforme certidão de f. 43, conflita com os princípios da celeridade e da economia processual, norteadores dos Juizados Especiais (art. 2°, da Lei n. 9.099/95).
Devidamente intimada, a exequente deixou decorrer o prazo assinalado na intimação de f. 85, sem indicar bens passíveis de penhora da executada.
Isto posto, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95.
Desde já, caso requerido pela exequente, defiro a expedição de certidão de débito e/ou crédito.
Promova-se a transferência eletrônica da quantia depositada (f. 68), com os acréscimos devidos, em favor da exequente, observando-se os dados bancários indicados à f. 41, ou, caso requerido, expeça-se alvará na modalidade numerário.
Após, arquivem-se.
P.
R.
I." -
14/08/2024 21:46
Publicado #{ato_publicado} em 14/08/2024.
-
14/08/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 16:58
Recebidos os autos
-
13/08/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 16:58
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
13/08/2024 15:38
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 12:13
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS), Iara Moura da Silva Mendonça (OAB 22917/MS) Processo 0810732-55.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Leni Fernandes - EPP - Reqda: Juliana Moura da Silva - Intimação da parte autora do despacho de f. 83: "Vistos etc.
Indefiro o requerimento (fls. 80/81) de nova tentativa de bloqueio on line, por entender descabida a pretendida reiteração da tentativa de realização dessa constrição judicial, ante a sua incompatibilidade com a celeridade, informalidade e simplicidade que orientam os Juizados Especiais.
Intime-se a exequente para, em 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95).
I." -
03/08/2024 03:43
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 21:49
Publicado #{ato_publicado} em 02/08/2024.
-
02/08/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 15:53
Recebidos os autos
-
17/07/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 14:17
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 12:12
INCONSISTENTE
-
10/07/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS), Iara Moura da Silva Mendonça (OAB 22917MS/) Processo 0810732-55.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Leni Fernandes - EPP - Reqda: Juliana Moura da Silva - Vistos etc.
Promova-se a transferência eletrônica da quantia depositada (f. 68), com os acréscimos devidos, em favor da exequente, observando-se os dados bancários indicados à f. 41, ou, caso requerido, expeça-se alvará na modalidade numerário.
Indefiro o requerimento para pesquisa de bens no sistema Sniper, assim como, a expedição de ofício ao INSS para pesquisa de vínculo empregatício ou de recebimento de benefício previdenciário em nome da executada, por entender não caber ao Poder Judiciário diligências de responsabilidade e interesse de qualquer das partes.
Ressalto que a ferramenta Sniper somente realiza consultas para localização de bens e ativos da executada, estando em processo de integração com outros sistemas (Infojud e Sisbajud), não sendo possível, por enquanto, realizar penhoras pelo referido sistema.
Indefiro o requerimento de bloqueio de cartões de crédito em nome da executada, bem como a suspensão de CNH e passaporte, pois entendo que, em regra, as medidas executivas atípicas são incompatíveis com o rito dos Juizados Especiais, com fundamento nos princípios da celeridade e simplicidade (art. 2°, da Lei n° 9.099/95).
Intime-se a exequente para, em 5 (cinco) dias, juntar aos autos cálculo atualizado do débito, devendo, no mesmo prazo, indicar bens específicos e passíveis de penhora da executada, sob pena de extinção.
I. -
02/07/2024 22:08
Publicado #{ato_publicado} em 02/07/2024.
-
02/07/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 15:37
Recebidos os autos
-
06/06/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 14:59
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 16:13
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 21:43
Publicado #{ato_publicado} em 14/05/2024.
-
14/05/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 12:46
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 15:28
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 05:30
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 21:39
Publicado #{ato_publicado} em 20/02/2024.
-
20/02/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 15:46
Recebidos os autos
-
26/01/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 13:52
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 21:08
Publicado #{ato_publicado} em 12/01/2024.
-
11/01/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 15:58
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 15:58
Juntada de Informações
-
27/11/2023 15:58
Recebidos os autos
-
27/11/2023 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2023 14:28
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 12:05
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2023 06:27
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 21:14
Publicado #{ato_publicado} em 14/11/2023.
-
14/11/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 15:16
Recebidos os autos
-
31/10/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 16:56
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 16:11
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 06:47
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 21:10
Publicado #{ato_publicado} em 24/10/2023.
-
24/10/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 12:26
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 20/10/2023.
-
29/09/2023 15:50
Recebidos os autos
-
29/09/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 14:10
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 08:48
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 21:13
Publicado #{ato_publicado} em 19/09/2023.
-
19/09/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 15:23
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 15:22
Recebidos os autos
-
30/08/2023 15:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/07/2023 10:36
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 10:36
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 10:36
INCONSISTENTE
-
17/07/2023 10:35
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 17/07/2023.
-
14/07/2023 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 04:56
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 22:32
Publicado #{ato_publicado} em 19/06/2023.
-
19/06/2023 06:17
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 19:02
Recebidos os autos
-
30/05/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 16:37
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 18:46
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 18:10
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 15:49
INCONSISTENTE
-
15/05/2023 16:35
Desapensado do processo #{numero_do_processo}
-
11/05/2023 13:10
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
11/05/2023 13:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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