TJMS - 0804767-95.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 16:32
Juntada de Petição de tipo
-
07/07/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/07/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 23:21
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 16:25
Recebidos os autos
-
03/07/2025 16:25
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 16:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/07/2025 17:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/05/2025 15:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/05/2025 18:22
de Instrução e Julgamento
-
06/05/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 13:33
Juntada de tipo de documento
-
06/05/2025 09:02
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 18:25
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2025 17:06
Juntada de Petição de tipo
-
07/04/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 16:15
Expedição de tipo de documento.
-
05/04/2025 07:09
Realizado cálculo de custas
-
05/04/2025 02:44
Decorrido prazo de parte
-
03/04/2025 16:10
Realizado cálculo de custas
-
28/03/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo de Matos Pereira (OAB 17446/MS), Willian Medeiros de Souza (OAB 27406/MS), Jaime Medeiros Júnior (OAB 17374/MS) Processo 0804767-95.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fábio Antônio dos Santos, Jheniffer da Silva Gomes - Réu: Fabrício Henrique Freitas - Intima-se a parte requerente para que comprove o recolhimento de diligencia para cumprimento dos mandados de intimação -
26/03/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo de Matos Pereira (OAB 17446/MS), Willian Medeiros de Souza (OAB 27406/MS), Jaime Medeiros Júnior (OAB 17374/MS) Processo 0804767-95.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fábio Antônio dos Santos, Jheniffer da Silva Gomes - Réu: Fabrício Henrique Freitas - Interloc. de fls. 315-316: 1.
Defiro ao réu a gratuidade. 2.
Designo audiência de instrução para o dia 06/05/2025, às 14h.
Defiro o depoimento pessoal da Fabrício Henrique Freitas, a/o(s) qual/quais deverá(ão) ser intimada/o(s) para comparecer(em) à sala passiva do Fórum da Comarca de Rio Brilhante, ficando indeferido o seu interrogatório por videoconferência.
Do mandado de intimação, deverá constar a advertência da pena de confesso, caso não compareça(m) ou, se comparecer(em), negar(em)-se a depor, conforme art. 385, § 1º, do Código de Processo Civil.
Defiro, ainda, a produção da prova testemunhal requerida pelos réus.
De responsabilidade da parte ré informar(em) e intimar(em) a(s) testemunha(s) da data de audiência, nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil, devendo ser providenciada a comprovação desta intimação no prazo mínimo de 03 (três) dias que antecederem ao ato, conforme parágrafo 1º do referido dispositivo legal, sendo que a inércia na comprovação da intimação pressupõe desistência quanto à oitiva da respectiva testemunha, nos moldes estabelecidos no respectivo parágrafo3º.
A(s) testemunha(s) Jairo Azevedo Fernandes e José Donizete de Freitas deverá(ão) ser intimada(s) para comparecer(em) à sala passiva do Fórum da Comarca de Rio Brilhante, ficando indeferida o sua oitiva por videoconferência em outro ambiente, de maneira a preservar a incomunicabilidade prevista no art. 456, caput, do Código de Processo Civil.
Deverá a serventia certificar, oportunamente, o cumprimento do prazo estabelecido no artigo 455, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
A não comprovação da informação e intimação da(s) testemunha(s) a respeito da designação da audiência de instrução e julgamento ensejará a dispensa da oitiva da(s) respectiva(s) testemunha(s), por desistência da parte que não juntar o documento aos autos, conforme dispõe o art. 455, § 3º, do Código de Processo Civil, ainda que compareça à audiência. É conferida à parte a prerrogativa de levar a(s) testemunha(s) independentemente da intimação prevista no dispositivo legal acima apontado, ficando advertida, todavia, de que a ausência da testemunha à audiência, neste caso, pressupõe a desistência de sua oitiva, conforme artigo 455, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.
A testemunha Cláudio Albernaz de Souza, por ser policial militar, poderá ser inquirida por videoconferência, devendo requisitado ao comando do corpo em que servir, conforme artigo 455, parágrafo 4º, inciso III, do Código de Processo Civil, informando os dados do telefone celular e/ou e-mail para envio do link da videoconferência.
O/A(s) patrono/a(s) das partes poderão participar do ato por meio de videoconferência.
Intimem-se. -
18/02/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 14:02
Recebidos os autos
-
13/02/2025 14:02
Decisão ou Despacho
-
13/02/2025 13:49
Expedição de tipo de documento.
-
13/02/2025 13:49
de Instrução e Julgamento
-
12/02/2025 13:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/02/2025 16:32
Juntada de Petição de tipo
-
11/02/2025 06:32
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 15:35
Juntada de Petição de tipo
-
14/01/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo de Matos Pereira (OAB 17446/MS), Willian Medeiros de Souza (OAB 27406/MS), Jaime Medeiros Júnior (OAB 17374/MS) Processo 0804767-95.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fábio Antônio dos Santos, Jheniffer da Silva Gomes - Réu: Fabrício Henrique Freitas - Autos em saneamento.
Quanto ao pedido de gratuidade formulado pelo réu, tem-se que o documento de fls. 238/243 está incompleto e deverá ser regularizada a juntada, pena de indeferimento.
Não há preliminares a serem analisadas.
São as questões de fato controvertidas: a) se o demandado se apresentou como irmão de Maurício; b) se o demandado foi quem passou a chave pix para depósito em nome de Anna Carolina Pimentel Maurício, insistindo que o pagamento fosse feito a ela; c) se, após feita a transferência (pix), o réu negou ser irmão de maurício.
O ônus da prova deverá observar o que dispõe o art. 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes para, objetivamente e no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem quais provas pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento.
Destaco, desde já, que somente serão conhecidas manifestações referentes à especificação de provas, sendo que petições que se apresentarem como memoriais serão excluídas dos autos por serem impertinentes à fase processual.
Havendo interesse na produção de prova testemunhal, deverão apresentar o rol de testemunhas, até o número legal (art. 357, § 6º, CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 357, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, informando o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho da testemunha, conforme previsto no artigo 450 do Código de Processo Civil.
Testemunhas sem qualificação terão sua oitiva indeferida.
Decorrido o prazo, façam-me os autos conclusos.
Intimem-se. -
10/01/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 12:19
Recebidos os autos
-
19/12/2024 12:19
Decisão ou Despacho
-
19/12/2024 11:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/12/2024 21:01
Juntada de Petição de tipo
-
27/11/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 02:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/11/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 06:28
Recebidos os autos
-
18/11/2024 06:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2024 07:21
Realizado cálculo de custas
-
15/11/2024 07:21
Realizado cálculo de custas
-
13/11/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 18:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/11/2024 16:02
Juntada de Petição de tipo
-
29/10/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 18:24
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/10/2024 18:23
de Conciliação
-
21/10/2024 17:05
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2024 15:37
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2024 12:37
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/10/2024 12:37
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/10/2024 12:37
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/10/2024 12:37
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/10/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 03:43
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 07:11
Realizado cálculo de custas
-
09/10/2024 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo de Matos Pereira (OAB 17446/MS), Willian Medeiros de Souza (OAB 27406/MS) Processo 0804767-95.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fábio Antônio dos Santos, Jheniffer da Silva Gomes - Réu: Fabrício Henrique Freitas - ...Não conheço, portanto, do pedido de reconsideração.
Cumpra-se a decisão de fls. 194/197. Às providências.
Intimem-se. -
08/10/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 07:02
Juntada de tipo de documento
-
18/09/2024 18:06
Recebidos os autos
-
18/09/2024 18:06
Decisão ou Despacho
-
18/09/2024 13:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/09/2024 13:22
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/09/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 15:05
Juntada de Petição de tipo
-
11/09/2024 07:21
Realizado cálculo de custas
-
10/09/2024 16:13
Juntada de Petição de tipo
-
30/08/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 17:11
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/08/2024 17:11
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/08/2024 17:11
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/08/2024 17:11
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/08/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 17:51
Expedição de tipo de documento.
-
28/08/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo de Matos Pereira (OAB 17446/MS) Processo 0804767-95.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fábio Antônio dos Santos, Jheniffer da Silva Gomes - Tenho por suficiente a concessão do prazo de 10 (dez) dias para a parte autora juntar a decisão da autoridade policial, conforme determinado à fl. 184.
Findo o prazo, sem manifestação, certifique-se e intime(m)-se Fábio Antônio dos Santos e Jheniffer da Silva Gomes pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias (artigo 485, parágrafo 1º, CPC), dar(em) andamento ao feito, sob pena de extinção. Às providências.
Intimem-se -
26/08/2024 13:28
Expedição de tipo de documento.
-
26/08/2024 13:28
de Instrução e Julgamento
-
26/08/2024 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/08/2024 17:32
Recebidos os autos
-
23/08/2024 17:32
Tutela Provisória
-
23/08/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 18:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/08/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 17:31
Juntada de Petição de tipo
-
20/08/2024 18:39
Recebidos os autos
-
20/08/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 14:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/08/2024 18:02
Juntada de tipo de documento
-
16/08/2024 07:07
Realizado cálculo de custas
-
05/08/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo de Matos Pereira (OAB 17446/MS) Processo 0804767-95.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fábio Antônio dos Santos, Jheniffer da Silva Gomes - Réu: Fabrício Henrique Freitas - Desp. de fls.184: (...) Nos autos, constam dois requerimentos formulados à autoridade policial pleiteando a liberação da motocicleta (fls. 77/81 e 96/97), sem informações sobre o que foi deliberado a respeito, devendo ser esclarecido pelos autores, em 15 (quinze) dias, com a juntada da respectiva decisão. Às providências.
Intimem-se. -
26/07/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 18:14
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 12:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/07/2024 07:10
Realizado cálculo de custas
-
05/07/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo de Matos Pereira (OAB 17446/MS) Processo 0804767-95.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fábio Antônio dos Santos, Jheniffer da Silva Gomes - Réu: Fabrício Henrique Freitas - ...Assim, indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, deferindo à parte que efetue o pagamento das custas iniciais de forma parcelada, em 05 (cinco) prestações, sendo que a primeira delas deverá ser paga até o dia 15 de julho de 2024 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes.
Expeçam-se os boletos.
Efetuado o primeiro pagamento, voltem os autos conclusos.
Decorrido o prazo acima referido, certifique-se e, independentemente de nova conclusão, providencie-se o cancelamento da distribuição, conforme preconizado pelo art. 290 do Código de Processo Civil.
Deverá a escrivania certificar nos autos em caso de não pagamento de alguma das parcelas. Às providências.
Intimem-se.
INTIMAÇÃO, ainda, de que as guias para pagamento das custas encontram-se disponíveis nos autos, sendo o vencimento da 1ª parcela em 15/07/2024, e as demais na mesma data dos meses subsequentes. -
04/07/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 14:14
Realizado cálculo de custas
-
03/07/2024 14:14
Realizado cálculo de custas
-
03/07/2024 14:14
Realizado cálculo de custas
-
03/07/2024 14:14
Realizado cálculo de custas
-
03/07/2024 14:14
Realizado cálculo de custas
-
03/07/2024 14:14
Realizado cálculo de custas
-
24/06/2024 18:19
Recebidos os autos
-
24/06/2024 18:19
Decisão ou Despacho
-
07/06/2024 13:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/06/2024 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2024 20:34
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 16:08
Recebidos os autos
-
22/05/2024 16:08
Gratuidade da Justiça
-
22/05/2024 14:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/05/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 18:31
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2024 13:44
Recebidos os autos
-
15/05/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 13:29
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2024 13:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/05/2024 07:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/05/2024 15:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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