TJMS - 0829322-87.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 08:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/04/2025 13:37
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 13:35
Transitado em Julgado em data
-
09/04/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 16:09
Recebidos os autos
-
08/04/2025 16:09
Expedição de tipo de documento.
-
08/04/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 16:09
Homologada a Transação
-
08/04/2025 11:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/03/2025 16:11
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2025 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jocimar Estalk (OAB 247302/SP), Lara Coelho de Souza Pereira (OAB 24025MS/) Processo 0829322-87.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Exectda: Rosangela Maniero dos Santos, Bruno Maniero Coutinho - Vistos, etc. 1 - A inicial preenche os requisitos do art. 524, do Código de Processo Civil, razão pela qual, nos termos do art. 523, do CPC, intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. 1.1 A intimação realizar-se-á na forma do art. 513, §§ 2º e 3º, do CPC, sendo que, no caso de devedor citado por edital na fase de conhecimento, ex vi do art. 513, § 2º, inciso I, deverá a serventia promover a intimação por edital com prazo de vinte dias, ou, nos termos do art. 513, § 4o, do CPC, se o presente cumprimento de sentença, da data do protocolo, ultrapassou um ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto art. 274, parágrafo único (presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.) e art. 513, § 3º, ambos do CPC. 1.2 Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo docaput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC 523, § 1º). 1.3 Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto nocaput, a multa e os honorários previstos no § 1oincidirão sobre o restante (CPC 523, § 2º). 1.4 Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (CPC 523, § 3º). 1.5 Se for o caso, a serventia deverá expedir carta precatória. 2 Transcorrido o prazo previsto para o pagamento sem que o tenha sido feito voluntariamente, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação, que somente poderá versar sobre as hipóteses previstas do art. 525, § 1º, incisos I a VII, do CPC. 2.1 Independente de nova intimação, se decorrido o prazo para pagamento sem o adimplemento, poderá a parte exequente requerer pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. 2.2 - A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto noart. 523 (CPC 517), e, a requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes (CPC 782, § 3º). 3 O executado, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, poderá comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo (CPC 526, oportunidade em que o autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa (CPC 526, § 1º).
Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes (CPC 526, § 2º) e se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo (CPC, § 3º).
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
17/03/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 14:03
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2025 14:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/03/2025 14:02
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2025 14:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/03/2025 15:00
Evolução da Classe Processual
-
07/03/2025 16:23
Recebidos os autos
-
07/03/2025 16:23
Determinada Requisição de Informações
-
07/03/2025 07:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/03/2025 07:45
Processo Reativado
-
05/03/2025 15:21
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2025 09:32
Juntada de Petição de tipo
-
12/02/2025 13:35
Recebidos os autos
-
12/02/2025 13:35
Recebidos os autos
-
07/02/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
27/06/2024 17:18
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2024 17:18
Remetidos os Autos para destino.
-
27/06/2024 17:18
Remetidos os Autos para destino.
-
20/06/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 16:53
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/05/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 15:16
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/05/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2024 10:49
Recebidos os autos
-
28/04/2024 10:49
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2024 10:48
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
26/03/2024 17:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/03/2024 17:10
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/03/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 19:01
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 11:05
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/03/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 13:35
Recebidos os autos
-
06/03/2024 13:35
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 13:35
Julgado procedente o pedido
-
11/01/2024 13:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/01/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/01/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 09:05
Recebidos os autos
-
09/01/2024 09:05
Outras Decisões
-
14/12/2023 11:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/10/2023 17:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/09/2023 16:20
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2023 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/09/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 15:42
Recebidos os autos
-
18/09/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 18:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/09/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 16:48
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2023 14:46
de Instrução e Julgamento
-
05/09/2023 10:55
Juntada de tipo de documento
-
26/05/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/05/2023 17:01
Recebidos os autos
-
19/05/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 18:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/05/2023 18:34
Expedição de tipo de documento.
-
18/05/2023 18:32
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 18:30
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 18:30
Expedição de tipo de documento.
-
18/05/2023 18:30
de Instrução e Julgamento
-
18/05/2023 17:05
de Instrução e Julgamento
-
16/05/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 20:50
Juntada de Petição de tipo
-
28/03/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 13:46
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2023 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/03/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 14:43
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2023 14:43
de Instrução e Julgamento
-
06/03/2023 14:40
Recebidos os autos
-
06/03/2023 14:40
Decisão ou Despacho
-
30/01/2023 00:29
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 14:40
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2022 19:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/09/2022 01:25
Decorrido prazo de parte
-
29/08/2022 12:21
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/08/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 13:19
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 17:09
Recebidos os autos
-
08/08/2022 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 16:06
Juntada de Petição de tipo
-
04/03/2022 21:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/03/2022 17:09
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 21:45
Juntada de Petição de tipo
-
24/02/2022 11:15
Juntada de Petição de tipo
-
17/02/2022 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/02/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 21:13
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 18:43
Juntada de tipo de documento
-
14/02/2022 18:43
Juntada de tipo de documento
-
08/02/2022 16:01
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2022 03:21
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2022 19:53
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2021 17:43
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/12/2021 07:40
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 17:08
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 20:10
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2021 14:36
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 14:36
Expedição de tipo de documento.
-
26/11/2021 17:56
Expedição de tipo de documento.
-
26/11/2021 10:15
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 11:16
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2021 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/11/2021 07:38
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 14:30
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 17:16
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/11/2021 17:15
de Conciliação
-
17/11/2021 15:30
Juntada de tipo de documento
-
17/11/2021 15:30
Juntada de tipo de documento
-
17/11/2021 13:35
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2021 03:35
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2021 15:54
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2021 14:22
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2021 14:17
Expedição de tipo de documento.
-
23/09/2021 14:17
Expedição de tipo de documento.
-
23/09/2021 11:53
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 12:15
Juntada de Petição de tipo
-
17/09/2021 18:05
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2021 18:05
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/09/2021 18:05
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/09/2021 18:05
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2021 18:05
Expedição de tipo de documento.
-
17/09/2021 18:04
Expedição de tipo de documento.
-
17/09/2021 18:04
de Instrução e Julgamento
-
14/09/2021 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/09/2021 07:37
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2021 15:48
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2021 15:32
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2021 18:39
Recebidos os autos
-
08/09/2021 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 15:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/08/2021 15:03
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
31/08/2021 15:02
Realizado cálculo de custas
-
31/08/2021 15:02
Realizado cálculo de custas
-
27/08/2021 10:09
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2021 10:09
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2021 09:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2021
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803714-79.2024.8.12.0002
Alisson da Cruz Souza
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Orlando Ducci Neto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/04/2024 11:35
Processo nº 0800249-23.2021.8.12.0049
Adelar Moreira
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Cristina dos Santos Naves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/04/2021 08:31
Processo nº 0000070-39.2021.8.12.0109
Maribel Dias Rodrigues
Raveni Transporte LTDA
Advogado: Jose Carlos Araujo Lemos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/11/2021 14:01
Processo nº 0800758-17.2022.8.12.0049
Sivelino Gomes
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Caique Vinicius Castro Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/09/2022 15:35
Processo nº 0807372-69.2015.8.12.0021
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Siderley Godoy Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/11/2018 14:08