TJMS - 0855426-48.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/07/2025 08:08 Arquivado Definitivamente 
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                                            17/07/2025 03:13 Decorrido prazo de parte 
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                                            16/07/2025 23:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/07/2025 08:08 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            07/07/2025 07:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/07/2025 11:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/06/2025 12:37 Recebidos os autos 
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                                            03/06/2025 12:37 Recebidos os autos 
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                                            03/06/2025 12:00 Transitado em Julgado em data 
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                                            27/03/2025 15:07 Expedição de tipo de documento. 
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                                            27/03/2025 15:07 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            27/03/2025 15:07 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            26/03/2025 12:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/03/2025 16:25 Juntada de Petição de tipo 
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                                            21/02/2025 14:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/02/2025 20:40 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            20/02/2025 07:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/02/2025 08:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/02/2025 16:34 Juntada de Petição de tipo 
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                                            28/01/2025 15:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/01/2025 00:00 Intimação ADV: Thais Pereira Rihl Vergitz (OAB 9084/MS), Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Ingrid Roberta Martinez (OAB 18075/MS) Processo 0855426-48.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Dígithobrasil Soluções Em Software Ltda - Ré: Banco Safra S.A. - 3 - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, solvendo o mérito da controvérsia e pondo fim à fase cognitiva, julgo improcedentes os pedidos autorais.
 
 Com fundamento no art. 85, e §§, e seguintes, todos do Código de Processo Civil, e tendo em vista o julgado pelo Superior Tribunal de Justiça do Tema Repetitivo nº 1.076, CONDENO o autor ao pagamento das custas processuais e honorários, que fixo em: 10% do valor atualizado da causa.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Arquive-se.
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                                            23/01/2025 20:38 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            23/01/2025 07:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/01/2025 13:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/01/2025 15:41 Recebidos os autos 
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                                            20/01/2025 15:41 Expedição de tipo de documento. 
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                                            20/01/2025 15:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/01/2025 15:41 Julgado improcedente o pedido 
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                                            08/01/2025 00:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/10/2024 11:43 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            16/09/2024 17:17 Juntada de Petição de tipo 
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                                            12/09/2024 14:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/09/2024 12:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/09/2024 17:00 Juntada de Petição de tipo 
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                                            06/09/2024 16:32 Juntada de Petição de tipo 
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                                            05/09/2024 15:43 Expedição de tipo de documento. 
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                                            04/09/2024 14:56 de Instrução e Julgamento 
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                                            01/08/2024 17:45 Decorrido prazo de parte 
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                                            15/07/2024 16:15 Juntada de Petição de tipo 
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                                            12/07/2024 16:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/07/2024 00:00 Intimação ADV: Thais Pereira Rihl Vergitz (OAB 9084/MS), Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Ingrid Roberta Martinez (OAB 18075/MS) Processo 0855426-48.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Dígithobrasil Soluções Em Software Ltda - Ré: Banco Safra S.A. - Vistos, etc. 1 - Resolução das questões processuais pendentes (CPC 357, I).
 
 Não há questões pendentes a serem solvidas no presente caso.
 
 APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR: A relação jurídica mantida entre as partes litigantes encontra-se regulamentada pelo Código de Defesa do Consumidor, já que existe efetivamente uma relação de consumo.
 
 Da mesma forma, destaca-se que estão presentes os requisitos necessários para a inversão do ônus da prova, já que dos documentos anexados é possível extrair a verossimilhança das alegações contidas na inicial, bem como é nítida a hipossuficiência do AUTOR, especialmente econômica e tecnicamente (no que pertine a produção das provas), nos termos do art. 4º, I e art. 6º, VIII, ambos do CDC.
 
 De outro norte, ressalta-se que o REQUERIDO está em posição contratual privilegiada, possuindo melhores condições para fazer a prova necessária para o deslinde do feito, estando tecnicamente mais equipado para tal desiderato.
 
 Ressalta-se que as alegações da ré de que não se trata de hipossuficiente por ser a parte autora uma empresa de grande porte, a inversão do ônus da prova não faz jus tão somente a capacidade econômica do consumidor, e sim uma facilitação dos seus direitos em razão da expertisse de mercado de quem é a prestadora de serviços possui para aquele determinado ramo.
 
 Portanto, inverto o ônus da prova na presente demanda, atribuindo-se ao REQUERIDO o ônus de demonstrar a ausência de falha na prestação de serviço.
 
 PRESCRIÇÃO: A requerida, em sede de especificação de prova, aduz matéria do ordme pública de prescrição, aduzindo que "a data da ciência das supostas irregularidades (05/07/2019) e a distribuição do presente feito (27/09/2023), ou seja, passados mais de três anos da ciência inequívoca das alegadas irregularidades" (f. 163).
 
 Ante a aplicação do Código de Defesa do Consumidor no presente feito, o prazo prescricional aplicável a espécie é aquele previsto no art. 27, do CDC, que prevê "Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria".
 
 Portanto, não houve o decurso do prazo prescricional para a pretensão autoral, razão pelo qual rejeito a preliminar ventilada. 2 - Delimitação das questões de fato e especificação dos meios de prova (CPC 357, II) e distribuição do ônus da prova (CPC 357, III) DELIMITAÇÃO DAS QUESTÕES DE FATO SOBRE AS QUAIS RECAIRÁ A ATIVIDADE PROBATÓRIA E DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PRVA, OBSERVANDO AS REGRAS DO ART. 373, DO CPC E, NO QUE COUBER, DA LEGISLAÇÃO VIGENTE PONTOS CONTROVERTIDOS.
 
 Fixo como pontos controvertidos: i) a ocorrência de falhas na prestação de serviço da ré; ii) a ocorrência de danos materiais; iii) a ocorrência de danos morais, subsidiariamente, a justeza do quantum indenizatório.
 
 DELIMITAÇÃO DOS MEIOS DE PROVAS ADMITIDOS Para a produção de provas, de acordo com o que deliberado, os meios de prova admitidos serão, portanto: PROVA DOCUMENTAL e PROVA TESTEMUNHAL.
 
 PROVA DOCUMENTAL.
 
 DETERMINO a produção de prova documental, devendo as partes, se assim entenderem necessário, juntarem os documentos pertinentes e de seu interesse. 3 - Delimitação das questões de direito (CPC 357, IV).
 
 As questões de direito relevantes para a persuasão, na espécie, são as previstas na legislação geral e especial, não havendo considerações específicas a se deliberar nesta fase.
 
 Na oportunidade da sentença esses pontos serão enfrentados. 4 - Designação da audiência de instrução e julgamento (CPC 357, V).
 
 Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 04/09/2024, às 14:00h, na modalidade presencial, facultando às partes que apresentem rol de testemunhas, até o máximo de dez, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, cabendo aos advogados, na forma do artigo 455, do CPC, informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
 
 A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. 5 - Deliberações finais.
 
 A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso, e observando com acuidade todos os comandos da presente decisão.
 
 Cumpra-se.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
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                                            02/07/2024 20:43 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            02/07/2024 16:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/07/2024 16:50 Expedição de tipo de documento. 
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                                            02/07/2024 16:50 de Instrução e Julgamento 
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                                            02/07/2024 08:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/07/2024 20:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/07/2024 20:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/06/2024 16:57 Recebidos os autos 
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                                            12/06/2024 16:57 Decisão ou Despacho 
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                                            16/05/2024 11:57 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            24/04/2024 13:00 Juntada de Petição de tipo 
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                                            18/04/2024 10:40 Juntada de Petição de tipo 
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                                            18/04/2024 09:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/04/2024 20:34 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            17/04/2024 07:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/04/2024 12:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/03/2024 15:45 Juntada de Petição de tipo 
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                                            08/03/2024 07:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/03/2024 20:45 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            07/03/2024 07:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/03/2024 09:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/02/2024 16:39 Juntada de Petição de tipo 
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                                            01/02/2024 15:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/01/2024 13:13 Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            31/01/2024 13:13 de Conciliação 
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                                            30/01/2024 21:35 Juntada de Petição de tipo 
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                                            30/01/2024 08:45 Juntada de tipo de documento 
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                                            01/01/2024 00:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/12/2023 20:38 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            12/12/2023 07:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/12/2023 08:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/11/2023 03:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/11/2023 08:09 Juntada de tipo de documento 
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                                            24/11/2023 15:22 Recebidos os autos 
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                                            24/11/2023 15:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/11/2023 12:15 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            23/11/2023 09:23 Juntada de tipo de documento 
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                                            21/11/2023 13:16 Juntada de Petição de tipo 
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                                            10/11/2023 10:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/11/2023 15:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/11/2023 21:04 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            08/11/2023 07:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/11/2023 07:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/11/2023 15:50 Expedição de tipo de documento. 
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                                            07/11/2023 15:50 Expedição de tipo de documento. 
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                                            07/11/2023 11:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/11/2023 13:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/11/2023 13:23 Expedição de tipo de documento. 
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                                            06/11/2023 13:22 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            06/11/2023 13:22 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            06/11/2023 13:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/11/2023 13:21 Expedição de tipo de documento. 
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                                            06/11/2023 13:21 de Instrução e Julgamento 
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                                            31/10/2023 11:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/10/2023 15:48 Recebidos os autos 
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                                            27/10/2023 15:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/10/2023 22:29 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            05/10/2023 07:02 Realizado cálculo de custas 
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                                            04/10/2023 10:37 Juntada de Petição de tipo 
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                                            27/09/2023 14:10 Realizado cálculo de custas 
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                                            27/09/2023 10:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/09/2023 10:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/09/2023 10:36 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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