TJMS - 0800678-66.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/12/2024 12:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/12/2024 12:23 Arquivado Definitivamente 
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                                            02/12/2024 07:53 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            22/11/2024 22:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/11/2024 22:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/11/2024 14:15 INCONSISTENTE 
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                                            04/11/2024 04:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/11/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            04/11/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0800678-66.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Vilson Bertelli Apelante: Flávio Lucas Mosciaro da Silva Advogado: Higor Utinói de Oliveira (OAB: 15400/MS) Apelante: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Apelado: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Apelado: Flávio Lucas Mosciaro da Silva Advogado: Higor Utinói de Oliveira (OAB: 15400/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - COBRANÇA INDEVIDA - IRREGULARIDADE PRATICADA POR ANTIGO MORADOR - INEXISTÊNCIA DE NEGATIVAÇÃO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - MERO ABORRECIMENTO - VALOR DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS MANTIDO. 01.
 
 O consumidor não responde por fraudes realizadas no equipamento medidor por antigo morador do imóvel. 02.
 
 Ainda que tenha causado algum desconforto momentâneo, o mero recebimento de cobranças, que não tenha implicado em nenhuma consequência negativa a pessoa, como exemplo, a inserção do nome inscrito nos cadastros restritivos de crédito, não configura dano moral e, portanto, não é ato ilícito a ser indenizado a este título. 03.
 
 Valor referente aoshonoráriosadvocatíciosmantido, pois adequado às circunstâncias do caso concreto.
 
 Recursos não providos.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator..
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                                            01/11/2024 08:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/11/2024 04:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/11/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            31/10/2024 17:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/10/2024 17:20 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            31/10/2024 15:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/10/2024 14:44 Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}. 
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                                            18/10/2024 18:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/09/2024 01:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/09/2024 01:00 INCONSISTENTE 
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                                            27/09/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            27/09/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0800678-66.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Vilson Bertelli Apelante: Flávio Lucas Mosciaro da Silva Advogado: Higor Utinói de Oliveira (OAB: 15400/MS) Apelante: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Apelado: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Apelado: Flávio Lucas Mosciaro da Silva Advogado: Higor Utinói de Oliveira (OAB: 15400/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/09/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            26/09/2024 12:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/09/2024 12:10 Conclusos para decisão 
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                                            26/09/2024 12:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/09/2024 12:10 Distribuído por sorteio 
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                                            26/09/2024 12:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/09/2024 18:03 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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