TJMS - 0818209-34.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 08:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/07/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 16:46
Recebidos os autos
-
03/07/2025 16:46
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 16:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/05/2025 18:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/05/2025 15:00
Juntada de Petição de tipo
-
23/04/2025 08:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/04/2025 17:10
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2025 17:10
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2025 16:34
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2025 16:34
Juntada de Petição de tipo
-
08/04/2025 15:07
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2025 03:12
Decorrido prazo de parte
-
24/03/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 07:02
Realizado cálculo de custas
-
13/03/2025 07:02
Realizado cálculo de custas
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Luiz Tainã Gomes (OAB 18398/MS), Joana Gonçalves Vargas (OAB 75798/RS) Processo 0818209-34.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Delicia Ferreira de Carvalho - Exectda: Acolher - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Vistos, etc. 1 - A inicial preenche os requisitos do art. 524, do Código de Processo Civil, razão pela qual, nos termos do art. 523, do CPC, intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. 1.1 A intimação realizar-se-á na forma do art. 513, §§ 2º e 3º, do CPC, sendo que, no caso de devedor citado por edital na fase de conhecimento, ex vi do art. 513, § 2º, inciso I, deverá a serventia promover a intimação por edital com prazo de vinte dias, ou, nos termos do art. 513, § 4o, do CPC, se o presente cumprimento de sentença, da data do protocolo, ultrapassou um ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto art. 274, parágrafo único (presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.) e art. 513, § 3º, ambos do CPC. 1.2 Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo docaput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC 523, § 1º). 1.3 Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto nocaput, a multa e os honorários previstos no § 1oincidirão sobre o restante (CPC 523, § 2º). 1.4 Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (CPC 523, § 3º). 1.5 Se for o caso, a serventia deverá expedir carta precatória. 2 Transcorrido o prazo previsto para o pagamento sem que o tenha sido feito voluntariamente, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação, que somente poderá versar sobre as hipóteses previstas do art. 525, § 1º, incisos I a VII, do CPC. 2.1 Independente de nova intimação, se decorrido o prazo para pagamento sem o adimplemento, poderá a parte exequente requerer pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. 2.2 - A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto noart. 523 (CPC 517), e, a requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes (CPC 782, § 3º). 3 O executado, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, poderá comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo (CPC 526, oportunidade em que o autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa (CPC 526, § 1º).
Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes (CPC 526, § 2º) e se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo (CPC, § 3º).
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
12/03/2025 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/03/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 10:52
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2025 10:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/03/2025 08:38
Evolução da Classe Processual
-
26/02/2025 14:32
Realizado cálculo de custas
-
19/02/2025 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/02/2025 11:01
Recebidos os autos
-
19/02/2025 11:01
Determinada Requisição de Informações
-
19/02/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 16:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/02/2025 16:06
Realizado cálculo de custas
-
18/02/2025 16:06
Expedição de tipo de documento.
-
18/02/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 15:12
Juntada de Petição de tipo
-
08/01/2025 12:11
Recebidos os autos
-
08/01/2025 12:11
Recebidos os autos
-
07/01/2025 10:00
Transitado em Julgado em data
-
29/10/2024 17:25
Expedição de tipo de documento.
-
29/10/2024 17:25
Remetidos os Autos para destino.
-
29/10/2024 17:25
Remetidos os Autos para destino.
-
29/10/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 09:10
Juntada de Petição de tipo
-
16/10/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/10/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 16:24
Juntada de Petição de tipo
-
18/09/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 07:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/09/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 17:00
Recebidos os autos
-
02/09/2024 17:00
Expedição de tipo de documento.
-
02/09/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 17:00
Julgado procedente o pedido
-
23/08/2024 11:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/08/2024 14:33
Juntada de Petição de tipo
-
12/08/2024 10:34
Juntada de Petição de tipo
-
09/08/2024 21:22
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/08/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 17:24
Recebidos os autos
-
01/08/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 14:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/07/2024 18:32
Juntada de Petição de tipo
-
12/07/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 11:46
Juntada de tipo de documento
-
02/07/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/07/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 19:17
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 17:55
Expedição de tipo de documento.
-
28/06/2024 17:54
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 17:22
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2024 15:22
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/06/2024 15:22
de Conciliação
-
25/06/2024 19:00
Juntada de Petição de tipo
-
24/06/2024 15:34
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2024 09:47
Juntada de tipo de documento
-
05/04/2024 14:52
Remetidos os Autos para destino.
-
04/04/2024 17:30
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2024 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/04/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 14:34
Remetidos os Autos para destino.
-
01/04/2024 14:30
Remetidos os Autos para destino.
-
01/04/2024 14:26
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/04/2024 14:26
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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01/04/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 14:22
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2024 14:22
de Instrução e Julgamento
-
27/03/2024 16:51
Recebidos os autos
-
27/03/2024 16:51
Decisão ou Despacho
-
27/03/2024 06:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/03/2024 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/03/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 16:36
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 08:00
Recebidos os autos
-
25/03/2024 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 15:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/03/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 14:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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