TJMS - 0844176-23.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 13:13
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2024 09:15
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/11/2024 16:09
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 02:15
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 11:57
INCONSISTENTE
-
15/10/2024 11:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/10/2024 02:46
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0844176-23.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Jorge Luiz Passuelo Advogado: Perci Antonio Londero (OAB: 3285B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO E DANOS MORAIS - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO - AFASTADA - CONTAGEM DO PRAZO TRIENAL A PARTIR DA CIÊNCIA DO PREJUÍZO - MÉRITO - FRAUDE EM FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - COMUNICAÇÃO DE VENDA REALIZADA PELO VENDEDOR - RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NO REGISTRO DO CONTRATO DO VEÍCULO FINANCIADO - IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA DO AUTOMÓVEL PARA A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - VEÍCULO JÁ ESTÁ EM NOME DE TERCEIRO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
O prazo prescricional para ação declaratória de inexistência de débito começa a contar a partir do momento em que o autor toma ciência da cobrança indevida.
A comunicação de venda foi devidamente realizada pelo vendedor ao órgão de trânsito, além do que a instituição financeira que cobra pela realização do registro de venda é responsável pela conclusão desse procedimento e pelos danos decorrentes de sua omissão.
Não se deve ordenar a transferência de veículo para instituição financeira quando já comprovado que o bem foi alienado a terceiro e está devidamente registrado em nome deste, sob pena de lhe causar prejuízo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, AFASTARAM A PRESCRIÇÃO E DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
14/10/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 11:08
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
10/10/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/10/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
08/10/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
30/09/2024 16:20
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
30/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 10:02
Inclusão em Pauta
-
20/09/2024 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/09/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2024 02:27
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 12:02
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 08:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/08/2024 01:29
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/08/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 14:40
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 14:40
Distribuído por sorteio
-
13/08/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 12:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0827337-54.2019.8.12.0001
Fernanda Martins Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Lima
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/05/2024 18:40
Processo nº 0812496-78.2024.8.12.0001
Natalino Jose da Silva
Conafer- Confederacao Nacional dos Agric...
Advogado: Thiago Guimaraes Bandeira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/12/2024 10:50
Processo nº 0812984-64.2023.8.12.0002
Viva Fotos Maringa Comercio de Fotografi...
Irma Chaves de Andrade
Advogado: Luis Augusto Pereira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/02/2024 12:14
Processo nº 0827337-54.2019.8.12.0001
Fernanda Martins Ferreira
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Henrique Lima
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/08/2019 13:52
Processo nº 0812496-78.2024.8.12.0001
Natalino Jose da Silva
Conafer- Confederacao Nacional dos Agric...
Advogado: Thiago Guimaraes Bandeira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/02/2024 17:50