TJMS - 0851256-33.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 11:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/04/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 23:02
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 09:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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01/04/2025 02:14
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 00:01
Publicação
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01/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0851256-33.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Antônio João Machado de Almeida Advogado: Marcelo Labegalini Ally (OAB: 8911/MS) Advogado: Eualiton Lavarda (OAB: 27421/MS) Posto isso, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, admite-se o presente Recurso Especial interposto por Associação Comercial de São Paulo, determinando à secretaria as providências necessárias para seu encaminhamento ao colendo Superior Tribunal de Justiça, a quem rendo minhas homenagens. -
31/03/2025 07:21
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 18:33
Publicação
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28/03/2025 13:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/03/2025 13:23
Recurso Especial
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13/03/2025 17:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/03/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 03:25
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 01:09
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 00:01
Publicação
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14/02/2025 00:01
Publicação
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14/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0851256-33.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Antônio João Machado de Almeida Advogado: Marcelo Labegalini Ally (OAB: 8911/MS) Advogado: Eualiton Lavarda (OAB: 27421/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
13/02/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 09:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/02/2025 09:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/02/2025 09:50
Expedição de "tipo de documento".
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13/02/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0851256-33.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargado: Antônio João Machado de Almeida Advogado: Marcelo Labegalini Ally (OAB: 8911/MS) Advogado: Eualiton Lavarda (OAB: 27421/MS) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
OMISSÃO - AUSENTE.
REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS - NÃO OCORRÊNCIA.
RECURSO REJEITADO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração que visa o saneamento de vício no acórdão de julgamento do recurso de apelação ao argumento de que houve omissão.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Consiste em saber se o acórdão incorreu em omissão quanto ao exame dos documentos apresentados para comprovar a notificação prévia ao consumidor inadimplente.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes. 4.
Os embargos de declaração não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria. 5.
Quando a matéria devolvida no recurso é suficientemente analisada, inexiste violação aos dispositivos legais apontados, ainda que não citados expressamente no acórdão.
IV.
DISPOSITIVO 5.Recurso rejeitado. --------------------------------- Dispositivos relevantes citados: art. 1022, do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
27/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0851256-33.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargado: Antônio João Machado de Almeida Advogado: Marcelo Labegalini Ally (OAB: 8911/MS) Advogado: Eualiton Lavarda (OAB: 27421/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
12/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0851256-33.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargado: Antônio João Machado de Almeida Advogado: Marcelo Labegalini Ally (OAB: 8911/MS) Advogado: Eualiton Lavarda (OAB: 27421/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0851256-33.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Antonio João Machado de Almeida Advogado: Marcelo Labegalini Ally (OAB: 8911/MS) Advogado: Eualiton Lavarda (OAB: 27421/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL - AFASTADA.
INSCRIÇÃO NO ROL DE INADIMPLENTES - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PRÉVIA NOTIFICAÇÃO POSTAL E ELETRÔNICA DO DEVEDOR.
DANO MORAL - SUMULA 385 DO STJ - NÃO CONFIGURADO..
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível contra sentença que indeferiu o pedido de indenização por danos morais.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Verificar se houve a prévia notificação da devedora antes da inscrição de seu nome nos cadastros negativos de crédito e, na hipótese negativa, o dever de indenizar.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Havendo impugnação específica quanto aos fundamentos contidos na sentença, a exposição de fato e de direito, as razões do pedido de reforma e pedido de nova decisão, deve ser afastada a alegada ofensa ao princípio dadialeticidade. 4.
Conforme posicionamento adotado pelo e.
Superior Tribunal de Justiça consubstanciado na súmula 359, "cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito anotificaçãodo devedor antes de proceder à inscrição". 5.
No caso, a requerida não comprovou a regular notificação da devedora antes da inscrição no cadastro negativa, caracterizando o ato ilícito. 6.
A Súmula 385 do STJ estabelece que: "Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento".
Na hipótese, a negativação que restou reconhecida indevida em razão da ausência de notificação prévia foi disponibilizada em 19.02.2023, contudo, nesta data, o nome do requerente já estava negativado por outras dívidas mantidas junto ao Banco do Brasil e ao Banco Santander. .IV.
DISPOSITIVO 7.
Recurso parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
02/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0851256-33.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Antonio João Machado de Almeida Advogado: Marcelo Labegalini Ally (OAB: 8911/MS) Advogado: Eualiton Lavarda (OAB: 27421/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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