TJMS - 0808237-71.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/08/2025 10:53
Despacho Saneador
-
20/08/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 05:20
Prazo em Curso
-
25/07/2025 07:41
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
-
24/07/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/07/2025 14:35
Emissão da Relação
-
23/07/2025 14:34
Juntada de Ofício
-
23/07/2025 08:27
Prazo em Curso
-
17/07/2025 16:43
Prazo em Curso
-
16/07/2025 19:30
Documento Digitalizado
-
27/06/2025 12:52
Autos preparados para expedição
-
27/06/2025 12:52
Prazo em Curso
-
26/06/2025 18:47
Expedição de Ofício.
-
26/06/2025 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/06/2025 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/06/2025 16:21
Expedição em análise para assinatura
-
24/06/2025 12:45
Expedição em análise para assinatura
-
18/06/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 11:21
Autos preparados para expedição
-
09/06/2025 07:39
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
-
09/06/2025 02:22
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
-
06/06/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/06/2025 10:38
Emissão da Relação
-
05/06/2025 02:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/06/2025.
-
20/05/2025 06:49
Prazo em Curso
-
13/05/2025 07:46
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lívia Andréa Zaleski (OAB 14472/MS), Juliana Aparecida da Silva Soares (OAB 110416/PR) Processo 0808237-71.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooper Card Instituição de Pagamento Ltda - Exectdo: Célia Regina do Carmo - Fl. 216: defiro, com prazo de 15 (quinze) dias para resposta.
Com as informações, ouça-se o exequente, em 15 (quinze) dias.
Intimem-se -
12/05/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/05/2025 14:10
Emissão da Relação
-
07/05/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 14:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/05/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 13:02
Prazo em Curso
-
09/04/2025 07:48
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lívia Andréa Zaleski (OAB 14472/MS), Juliana Aparecida da Silva Soares (OAB 110416/PR) Processo 0808237-71.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooper Card Instituição de Pagamento Ltda - Exectdo: Célia Regina do Carmo - Frente ao exposto, defiro o pedido de requisição de informações à Secretaria da Receita Federal de maneira ser encaminhado a este Juízo a última declaração de bens de Célia Regina do Carmo.
Com as informações, intime-se a parte autora para falar em 10 (dez) dias. Às providências.
Intimem-se. -
08/04/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/04/2025 14:38
Emissão da Relação
-
04/04/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 09:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/04/2025 09:21
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
03/04/2025 13:43
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 17:35
Prazo em Curso
-
28/03/2025 07:42
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lívia Andréa Zaleski (OAB 14472/MS), Juliana Aparecida da Silva Soares (OAB 110416/PR) Processo 0808237-71.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooper Card Instituição de Pagamento Ltda - Exectdo: Célia Regina do Carmo - Sem informação de interposição de recurso, liberei os valores constritos, nesta data.
Realize-se consulta via renajud sobre a existência de veículos em nome da parte devedora, registrando-se a constrição e, em sequência, expedindo-se mandado de penhora, avaliação e remoção.
Em havendo registro de restrição por outro processo ou de alienação fiduciária, deverá a parte credora ser intimada para manifestar-se previamente sobre o interesse na restrição.
Dispõe o artigo 840, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil que "Os bens poderão ser depositados em poder do executado nos casos de difícil remoção ou quando anuir o exequente", daí porque deverá ser providenciada a remoção do bem à parte credora, que deverá ser nomeada depositária.
Negativa a diligência, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito.
Intimem-se. -
27/03/2025 14:05
Prazo em Curso
-
27/03/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/03/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/03/2025 16:13
Emissão da Relação
-
26/03/2025 14:34
Emissão da Relação
-
25/03/2025 18:45
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 18:45
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 18:45
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 18:45
Juntada de Informações
-
25/03/2025 18:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/03/2025 18:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/03/2025 13:38
Conclusos para decisão
-
22/03/2025 02:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/03/2025.
-
21/03/2025 13:31
Prazo em Curso
-
19/03/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 17:46
Prazo em Curso
-
25/02/2025 02:13
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
-
24/02/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/02/2025 16:26
Emissão da Relação
-
21/02/2025 16:26
Despacho Saneador
-
21/02/2025 16:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/02/2025 16:23
Declarada a impenhorabilidade de bens
-
21/02/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 15:23
Prazo em Curso
-
03/02/2025 02:11
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Lívia Andréa Zaleski (OAB 14472/MS), Juliana Aparecida da Silva Soares (OAB 110416/PR) Processo 0808237-71.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooper Card Instituição de Pagamento Ltda - Exectdo: Célia Regina do Carmo - Fls. 158/164: manifeste-se o exequente, em 15 (quinze) dias.
Intimem-se -
31/01/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/01/2025 17:29
Emissão da Relação
-
30/01/2025 12:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/01/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 02:09
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lívia Andréa Zaleski (OAB 14472/MS), Juliana Aparecida da Silva Soares (OAB 110416/PR) Processo 0808237-71.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooper Card Instituição de Pagamento Ltda - Exectdo: Célia Regina do Carmo - Defiro a realização da penhora on line, via sistema Sisbajud, nos termos do artigo 854, caput, do Código de Processo Civil, por 60 (sessenta) dias, e, sendo bloqueado algum valor, deverá(ão) Célia Regina do Carmo ser intimado/a(s) por meio de seu/sua patrono/a, ou pessoalmente, caso não tenha constituído um/a nos autos, conforme § 2º do referido dispositivo processual.
Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias previsto no art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, certifique-se e façam-me os autos conclusos. Às providências.
Intimem-se. -
29/01/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/01/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 15:30
Prazo em Curso
-
28/01/2025 15:29
Emissão da Relação
-
27/01/2025 07:13
Prazo em Curso
-
24/01/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 13:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/01/2025 13:21
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 13:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/01/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lívia Andréa Zaleski (OAB 14472/MS), Juliana Aparecida da Silva Soares (OAB 110416/PR) Processo 0808237-71.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooper Card Instituição de Pagamento Ltda - Exectdo: Célia Regina do Carmo - Ao autor para requerer o que de direito.
Prazo: 5 dias -
20/12/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/12/2024 13:48
Emissão da Relação
-
19/12/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 02:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/12/2024.
-
25/11/2024 01:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/11/2024 14:24
Prazo em Curso
-
06/11/2024 02:18
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
-
06/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Lívia Andréa Zaleski (OAB 14472/MS), Juliana Aparecida da Silva Soares (OAB 110416/PR) Processo 0808237-71.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooper Card Instituição de Pagamento Ltda - Exectdo: Célia Regina do Carmo - Intime-se a parte executada para pagar o débito, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no caput do art. 523 do Código de Processo Civil, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º do Código de Processo Civil. -
05/11/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/11/2024 14:25
Emissão da Relação
-
04/11/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 14:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/11/2024 14:21
Evolução da Classe Processual
-
01/11/2024 02:19
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Lívia Andréa Zaleski (OAB 14472/MS), Juliana Aparecida da Silva Soares (OAB 110416/PR) Processo 0808237-71.2023.8.12.0002 - Monitória - Autor: Cooper Card Instituição de Pagamento Ltda - Réu: Célia Regina do Carmo - Providencie-se a evolução de classe do processo de conhecimento para cumprimento de sentença, com cadastro das partes e adequação dos polos, se o caso, conforme art. 103, § 1º, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça.
Intime-se a parte executada para pagar o débito, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no caput do art. 523 do Código de Processo Civil, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º do Código de Processo Civil.
A intimação deverá ser feita na pessoa do/a seu/sua advogado/a.
Efetuado o pagamento, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sendo que seu silêncio será interpretado como satisfação do crédito e extinção da obrigação.
Caso não haja o pagamento voluntário, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o valor atualizado de seu crédito, requerendo o que entender de direito Nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação inicia-se com o decurso do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, devendo ser oportunamente certificada pela serventia a tempestividade de eventual impugnação ou a inércia do executado em apresentá-la. Às providências.
Intimem-se. -
31/10/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/10/2024 12:31
Emissão da Relação
-
24/10/2024 13:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/10/2024 13:17
Recebida petição inicial
-
24/10/2024 13:10
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 02:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/10/2024.
-
01/10/2024 16:40
Prazo em Curso
-
30/09/2024 12:00
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
27/09/2024 06:48
Prazo em Curso
-
27/09/2024 02:17
Publicado ato_publicado em 27/09/2024.
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27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Lívia Andréa Zaleski (OAB 14472/MS), Juliana Aparecida da Silva Soares (OAB 110416/PR) Processo 0808237-71.2023.8.12.0002 - Monitória - Autor: Cooper Card Instituição de Pagamento Ltda - Réu: Célia Regina do Carmo - Frente ao exposto, julgo procedente o pedido monitório proposto por Cooper Card Instituição de Pagamento Ltda em face de Célia Regina do Carmo, constituindo o título executivo judicial.
Condeno a ré/embargante ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes estabelecidos em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa do pedido monitório, devidamente atualizado pelo IGPM-FGV a partir da data de distribuição da demanda, conforme artigo 85, parágrafo 2º, incisos I a IV, do Código de Processo Civil.
Prossiga-se como cumprimento de sentença, na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial, do Estatuto Processual Civil, intimando-se a parte exequente para que, no prazo de 05 dias, apresente memória de cálculo com o valor atualizado do débito.
Intime-se a parte executada, na pessoa do/a(s) advogado/a(s), ou pessoalmente, se não houver advogado constituído, ou por edital, se o caso, nos termos do art. 513, § 2º, do Código de Processo Civil, para que pague o débito, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no caput do art. 523 do Código de Processo Civil, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º do Código de Processo Civil.
Efetuado o pagamento, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias, sendo que seu silêncio será interpretado como satisfação do crédito e extinção.
Caso não haja o pagamento voluntário, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o valor atualizado de seu crédito, observando-se a disposição acima apontada.
Apresentada memória atualizada de cálculo, expeça-se mandado de penhora e avaliação (art. 523, § 3º, do Código de Processo Civil), deferindo-se, desde já, a penhora on line, via sistema Sisbajud, devendo a parte credora informar o CPF/CNPJ da parte devedora para o fim de viabilizar a medida, devendo ser feita a conclusão dos autos para tal fim.
Feita a constrição em valor suficiente para adimplemento da obrigação, providencie-se a intimação da parte devedora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos termos preconizados pelo artigo 854, parágrafo 3º e seus incisos, do Código de Processo Civil, intimação esta que deverá ser feita na pessoa de seu/sua(s) patrono/a(s) ou, não havendo, pessoalmente pelos correios - AR/MP.
Dispõe o art. 840, § 2º, do Código de Processo Civil que "Os bens poderão ser depositados em poder do executado nos casos e difícil remoção ou quando anuir o exequente", daí porque, em não tendo sido indicado depositário pela parte exequente, deverá a parte executada ser nomeada para exercer tal múnus.
Por outro lado, em tendo a parte exequente requerido a sua nomeação como depositário ou tendo indicado alguém para, em seu nome, exercer tal múnus, deverá ser providenciada a remoção do bem, nomeando-se a parte credora ou quem por ela for indicado para tal fim.
Nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação inicia-se com o decurso do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, devendo ser oportunamente certificada pela serventia a tempestividade de eventual impugnação ou a inércia do executado.
Em sendo insuficiente o valor bloqueado via Sisbajud ou não havendo a localização de bens suficientes para a garantia do juízo, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens da parte devedora para penhora.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se -
26/09/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/09/2024 11:56
Emissão da Relação
-
18/09/2024 18:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/09/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 18:34
Registro de Sentença
-
18/09/2024 18:34
Julgado improcedente o pedido
-
17/09/2024 18:56
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 18:53
Cancelamento do Registro de Sentença
-
17/09/2024 18:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/09/2024 18:50
Registro de Sentença
-
16/09/2024 12:37
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 16:50
Prazo em Curso
-
22/08/2024 02:10
Publicado ato_publicado em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Lívia Andréa Zaleski (OAB 14472/MS), Juliana Aparecida da Silva Soares (OAB 110416/PR) Processo 0808237-71.2023.8.12.0002 - Monitória - Autor: Cooper Card Instituição de Pagamento Ltda - Réu: Célia Regina do Carmo - Diante disso, comprove Célia Regina do Carmo, no prazo de 15 (quinze) dias, a sua incapacidade para arcar com as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, para tanto trazendo aos autos: a) seu comprovante de rendimento; b) as 02 (duas) últimas declarações de imposto de renda.
Tal documentação se faz importante pois o comprovante de fl. 79 não esclarece a existência de imóveis ou outros bens em nome da parte ré, não sendo possível aferir, somente deste documento, a sua hipossuficiência.
O não cumprimento da determinação supra ensejará o indeferimento da assistência judiciária gratuita.
Findo o prazo, certifique-se e façam-me conclusos para deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
21/08/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2024 15:30
Emissão da Relação
-
19/08/2024 18:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/08/2024 18:33
Gratuidade da Justiça
-
07/08/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 15:51
Expedição em análise para assinatura
-
30/07/2024 16:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/07/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2024 02:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/07/2024.
-
26/07/2024 16:22
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 08:00
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
05/07/2024 03:36
Prazo em Curso
-
05/07/2024 02:12
Publicado ato_publicado em 05/07/2024.
-
05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Juliana Aparecida da Silva Soares (OAB 110416/PR) Processo 0808237-71.2023.8.12.0002 - Monitória - Autor: Cooper Card Instituição de Pagamento Ltda - DESPACHO F. 81: "Intime(m)-se Cooper Card Instituição de Pagamento Ltda para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre os embargos.
Após, façam-me conclusos para deliberação. Às providências.
Intimem-se." -
04/07/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2024 20:46
Emissão da Relação
-
02/07/2024 15:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/07/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 15:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/07/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 17:02
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2024 15:42
Prazo em Curso
-
13/06/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/06/2024 17:53
Prazo em Curso
-
29/05/2024 18:15
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2024 21:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/05/2024 21:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/05/2024 21:29
Expedição de Carta.
-
24/05/2024 14:28
Expedição em análise para assinatura
-
17/05/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 17:05
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 17:05
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 17:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/04/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 13:15
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 16:03
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 13:58
Prazo em Curso
-
15/03/2024 02:02
Publicado ato_publicado em 15/03/2024.
-
14/03/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/03/2024 16:13
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:13
Transferência de Processo - Saída
-
13/03/2024 12:37
Emissão da Relação
-
11/03/2024 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/02/2024 00:51
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
09/02/2024 14:55
Prazo em Curso
-
09/02/2024 14:54
Expedição de Carta.
-
08/02/2024 17:04
Expedição em análise para assinatura
-
29/01/2024 13:21
Autos preparados para expedição
-
29/01/2024 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 02:02
Publicado ato_publicado em 29/01/2024.
-
26/01/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/01/2024 18:30
Emissão da Relação
-
10/01/2024 18:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/01/2024 18:39
Outras Decisões
-
15/12/2023 02:19
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/11/2023 12:43
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 02:41
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/11/2023 12:41
Prazo em Curso
-
11/11/2023 02:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/11/2023.
-
18/10/2023 14:32
Prazo em Curso
-
18/10/2023 07:31
Publicado ato_publicado em 18/10/2023.
-
17/10/2023 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/10/2023 16:58
Emissão da Relação
-
16/10/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/09/2023 12:29
Prazo em Curso
-
21/09/2023 11:53
Expedição em análise para assinatura
-
19/09/2023 14:53
Expedição de Carta.
-
15/09/2023 10:38
Expedição em análise para assinatura
-
12/09/2023 14:22
Autos preparados para expedição
-
12/09/2023 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 02:02
Publicado ato_publicado em 12/09/2023.
-
07/09/2023 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/09/2023 18:29
Emissão da Relação
-
01/09/2023 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/08/2023 13:55
Prazo em Curso
-
10/08/2023 13:54
Expedição de Carta.
-
07/08/2023 14:47
Expedição em análise para assinatura
-
02/08/2023 02:01
Publicado ato_publicado em 02/08/2023.
-
01/08/2023 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2023 16:37
Emissão da Relação
-
31/07/2023 16:36
Autos preparados para expedição
-
28/07/2023 18:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/07/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 14:44
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 10:31
Informação do Sistema
-
27/07/2023 10:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
27/07/2023 10:20
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
27/07/2023 10:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
27/07/2023 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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