TJMS - 0808372-83.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 17:11
Conclusos para admissibilidade recursal
-
23/09/2025 13:28
Certidão
-
08/09/2025 19:02
Prazo em Curso
-
05/09/2025 02:29
Certidão de Publicação - DJE
-
05/09/2025 00:01
Publicação
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808372-83.2023.8.12.0002/50003 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Ayslan Kelbert de Almeida - ME Advogado: Rodrigo da Silva (OAB: 11942/MS) Advogado: Vitor Cesar Caceres de Freitas (OAB: 18773/MS) Embargado: Escritório Central de Arrecadação e Distribuição Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Da análise dos autos, verifica-se que o presente recurso traz insurgências alheias à decisão de f. 67-71 do sequencial 50002, sem impugnar o real motivo pelo qual foi inadmitido o seu recurso especial.
Assim, nos termos dos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-sea parte embargante para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a eventualinadmissibilidade deste recurso, por ofensa ao princípio da dialeticidade.
I.C. -
04/09/2025 06:55
Remessa à Imprensa Oficial
-
03/09/2025 17:29
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
-
03/09/2025 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/09/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 17:04
Conclusos para admissibilidade recursal
-
02/09/2025 10:14
Documento Digitalizado
-
20/08/2025 16:22
Prazo em Curso
-
19/08/2025 02:03
Certidão de Publicação - DJE
-
19/08/2025 00:01
Publicação
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808372-83.2023.8.12.0002/50003 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Ayslan Kelbert de Almeida - ME Advogado: Rodrigo da Silva (OAB: 11942/MS) Advogado: Vitor Cesar Caceres de Freitas (OAB: 18773/MS) Embargado: Escritório Central de Arrecadação e Distribuição Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Em atenção ao disposto no artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, voltem os autos conclusos. -
18/08/2025 06:56
Remessa à Imprensa Oficial
-
15/08/2025 17:36
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
-
15/08/2025 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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15/08/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 01:31
Certidão de Publicação - DJE
-
15/08/2025 00:01
Publicação
-
14/08/2025 12:15
Remessa à Imprensa Oficial
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14/08/2025 11:46
Conclusos para admissibilidade recursal
-
14/08/2025 11:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/08/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 11:46
Processo Dependente Iniciado
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0808372-83.2023.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Escritório Central de Arrecadação e Distribuição Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Recorrido: Ayslan Kelbert de Almeida - ME Advogado: Rodrigo da Silva (OAB: 11942/MS) Advogado: Vitor Cesar Caceres de Freitas (OAB: 18773/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Escritório Central de Arrecadação e Distribuição.
I.C. -
03/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0808372-83.2023.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Escritório Central de Arrecadação e Distribuição Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Recorrido: Ayslan Kelbert de Almeida - ME Advogado: Rodrigo da Silva (OAB: 11942/MS) Advogado: Vitor Cesar Caceres de Freitas (OAB: 18773/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
28/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808372-83.2023.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Escritório Central de Arrecadação e Distribuição Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Embargado: Ayslan Kelbert de Almeida - ME Advogado: Rodrigo da Silva (OAB: 11942/MS) Advogado: Vitor Cesar Caceres de Freitas (OAB: 18773/MS) Ementa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - INEXISTENTES - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO REJEITADO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração contra acórdão da 3ª Câmara Cível deste Tribunal.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Saber se há omissão e/ou contradição no acórdão embargado.
III.
RAZÕES DE DECIDIR: 3.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes. 4.
Os embargos de declaração não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Recurso rejeitado.
Dispositivos relevantes: art. 937 e 1.022, do Código de Processo Civil.
Jurisprudência relevante: TJMS, Embargos de Declaração Cível n. 1411749-53.2022.8.12.0000 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
14/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808372-83.2023.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Escritório Central de Arrecadação e Distribuição Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Embargado: Ayslan Kelbert de Almeida - ME Advogado: Rodrigo da Silva (OAB: 11942/MS) Advogado: Vitor Cesar Caceres de Freitas (OAB: 18773/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808372-83.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Escritório Central de Arrecadação e Distribuição Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Advogada: Camilla Cáceres Vieira (OAB: 21350/MS) Advogado: Pedro Henrique Carlos Vale (OAB: 350533/SP) Advogado: Lucas Orsi Abdul Ahad (OAB: 15582/MS) Apelado: Ayslan Kelbert de Almeida - ME Advogado: Rodrigo da Silva (OAB: 11942/MS) Advogado: Vitor Cesar Caceres de Freitas (OAB: 18773/MS) Ementa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
ECAD - TRANSMISSÃO DE OBRAS MUSICAIS EM ESTABELECIMENTO FESTAS INFANTIS - DIREITOS AUTORAIS - PARALISAÇÃO TEMPORÁRIA DAS ATIVIDADES DA EMPRESA EM RAZÃO DA COVID-19 - AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA ECAD PARA AVERIGUAR AS ATIVIDADES DA REQUERIDA - ÔNUS DA PROVA NÃO DEMONSTRADO - ART. 373, I, DO CPC.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME: 1.
Apelação cível em face da sentença que julgou improcedentes os pedido inicial de cobrança do ECAD.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2.
Consiste em analisar o desempenho das atividades pela requerida no período de cobrança do ECAD a justificar a fixação dos valores pleiteados, bem como a realização de fiscalização da requerente no local no mesmo período.
III.
RAZÕES DE DECIDIR: 3.
No caso, não obstante possibilidade da cobrança do ECAD por transmissão de obras musicais em eventos privados, tais como aniversários, que não se enquadram na exceção prevista no art. 46, VI, da Lei n. 9.610/98, bem como que há cadastro da empresa requerida junto ao escritório de arrecadação, caberia a empresa requerente comprovar que foram realizadas atividades festivas no local durante o período de cobrança dos valores apontados na inicial.
Contudo, descurou-se nesse sentido.
IV.
DISPOSITIVO: 4.
Recurso desprovido.
Dispositivos relevantes: artigos 46, VI, 68, da Lei n. 9.610/98; artigo 373, do CPC.
Jurisprudência relevante: STJ - AgInt no AREsp n. 1.872.990/PR; STJ - AgInt no REsp n. 1.536.960/SP.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR -
19/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808372-83.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Escritório Central de Arrecadação e Distribuição Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Advogada: Camilla Cáceres Vieira (OAB: 21350/MS) Advogado: Pedro Henrique Carlos Vale (OAB: 350533/SP) Advogado: Lucas Orsi Abdul Ahad (OAB: 15582/MS) Embargado: Ayslan Kelbert de Almeida - ME Advogado: Rodrigo da Silva (OAB: 11942/MS) Advogado: Vitor Cesar Caceres de Freitas (OAB: 18773/MS) Ementa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
JULGAMENTO VIRTUAL - MANIFESTAÇÃO EXPRESSA E TEMPESTIVA DE OPOSIÇÃO - ERRO MATERIAL VERIFICADO - ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO.
RECURSO ACOLHIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração que visa a nulidade do acórdão que julgou o recurso de apelação cível interposto pelo ora embargante.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Consiste em analisar se o acórdão embargado incorreu em omissão ou erro material ao ser proferido em julgamento virtual diante de expressa e tempestiva oposição.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Nos termos do Provimento n. 411, de 12/06/2018, haverá o julgamento virtual quando não houver oposição manifestada das partes no prazo de cinco dias úteis.
Assim, considerando que o embargante, na ocasião do julgamento do recurso de apelação, manifestou oposição no prazo legal, resta configurada a nulidade do julgamento virtual.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Recurso acolhido.
Dispositivos relevantes: artigos 937 e 1.022, do CPC; Provimento n. 411/2018.
Jurisprudência relevante: STJ, AgInt no AREsp n. 1.902.242/MT.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. . -
18/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808372-83.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Escritório Central de Arrecadação e Distribuição Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Advogada: Camilla Cáceres Vieira (OAB: 21350/MS) Advogado: Pedro Henrique Carlos Vale (OAB: 350533/SP) Advogado: Lucas Orsi Abdul Ahad (OAB: 15582/MS) Embargado: Ayslan Kelbert de Almeida - ME Advogado: Rodrigo da Silva (OAB: 11942/MS) Advogado: Vitor Cesar Caceres de Freitas (OAB: 18773/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
14/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808372-83.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Escritório Central de Arrecadação e Distribuição Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Advogada: Camilla Cáceres Vieira (OAB: 21350/MS) Advogado: Pedro Henrique Carlos Vale (OAB: 350533/SP) Advogado: Lucas Orsi Abdul Ahad (OAB: 15582/MS) Embargado: Ayslan Kelbert de Almeida - ME Advogado: Rodrigo da Silva (OAB: 11942/MS) Advogado: Vitor Cesar Caceres de Freitas (OAB: 18773/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808372-83.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Escritório Central de Arrecadação e Distribuição Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Advogada: Camilla Cáceres Vieira (OAB: 21350/MS) Advogado: Pedro Henrique Carlos Vale (OAB: 350533/SP) Advogado: Lucas Orsi Abdul Ahad (OAB: 15582/MS) Apelado: Ayslan Kelbert de Almeida - ME Advogado: Rodrigo da Silva (OAB: 11942/MS) Advogado: Vitor Cesar Caceres de Freitas (OAB: 18773/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808372-83.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Escritório Central de Arrecadação e Distribuição Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Advogada: Camilla Cáceres Vieira (OAB: 21350/MS) Advogado: Pedro Henrique Carlos Vale (OAB: 350533/SP) Advogado: Lucas Orsi Abdul Ahad (OAB: 15582/MS) Apelado: Ayslan Kelbert de Almeida - ME Advogado: Rodrigo da Silva (OAB: 11942/MS) Advogado: Vitor Cesar Caceres de Freitas (OAB: 18773/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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