TJMS - 0810892-46.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/09/2025 09:41 Prazo em Curso 
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                                            01/09/2025 07:51 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            21/08/2025 06:30 Publicado ato_publicado em 21/08/2025. 
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                                            21/08/2025 00:00 Intimação Intima-se a parte exequente para ciência de que, nos termos da Portaria n. 3.123/2025, foi criado, no SAPRE, o cadastro preliminar referente a estes autos, possibilitando ao procurador da parte, caso queira, proceder ao seu preenchimento.
 
 Ressalta-se que, de acordo com o art. 2º, §1º, da referia Portaria, o preenchimento é facultativo até a data de 1º de novembro de 2025, e que, caso não seja realizado pela parte, esta Coordenadoria o efetuará, observando a ordem cronológica da fila de expedição.
 
 Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo.
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                                            20/08/2025 08:16 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            19/08/2025 08:34 Emissão da Relação 
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                                            24/04/2025 15:44 Prazo em Curso 
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                                            24/04/2025 15:42 Expedição de Certidão. 
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                                            24/04/2025 09:31 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            24/04/2025 09:31 Outras Decisões 
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                                            16/04/2025 07:57 Conclusos para decisão 
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                                            15/04/2025 19:51 Recebidos os autos da Procuradoria do Estado 
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                                            15/04/2025 19:51 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            26/03/2025 11:32 Expedição de Certidão. 
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                                            26/03/2025 11:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/03/2025 11:32 Autos entregues em carga ao Procurador do Estado 
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                                            24/03/2025 17:04 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            24/03/2025 17:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/03/2025 11:47 Conclusos para despacho 
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                                            24/03/2025 11:46 Evolução da Classe Processual 
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                                            24/03/2025 11:46 Processo Reativado 
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                                            24/03/2025 10:57 Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença 
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                                            16/12/2024 07:41 Arquivado Definitivamente 
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                                            16/12/2024 07:40 Transitado em Julgado em data 
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                                            11/12/2024 14:50 Recebidos os autos da Procuradoria do Estado 
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                                            06/12/2024 00:58 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            19/11/2024 21:46 Publicado ato_publicado em 19/11/2024. 
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                                            19/11/2024 00:00 Intimação ADV: Luciano Nitatori (OAB 172926/SP), Matheus da Silva Queiroz (OAB 387354/SP), Rafaela Viol Nitatori (OAB 283439/SP) Processo 0810892-46.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Vladimir Eiji Kureda - Dispositivo da sentença: 2.
 
 DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nos artigos 487, I c/c 490 do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Vladimir Eiji Kureda, em face do Estado de Mato Grosso do Sul, e assim o faço com resolução do mérito, para rejeitar a prejudicial de prescrição, bem como declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes e, por derradeiro, condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço (fgts) durante o período contratual, conforme o período pleiteado na exordial e demonstrado pelos documentos de fls. 25/106, em atenção à prescrição quinquenal aplicável ao caso em apreço.
 
 Os valores devidos deverão ser atualizados com correção monetária pelo IPCA-E (cf.
 
 ADI 4357), a contar do vencimento de cada obrigação, acrescido de juros na forma do art. 1º-F, da Lei 9.494, sendo aplicáveis os índices da caderneta de poupança, desde a citação (cf. art. 405 do Código Civil), com a ressalva de que após a data de 09.12.2021 os cálculos se darão nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021.
 
 Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
 
 Submeto a presente decisão à análise da MM.
 
 Juíza Togada. 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública e da Saúde Pública, 11 de novembro de 2024.
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                                            18/11/2024 17:51 Prazo em Curso 
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                                            18/11/2024 17:51 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            18/11/2024 17:38 Emissão da Relação 
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                                            18/11/2024 17:31 Expedição de Certidão. 
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                                            18/11/2024 17:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/11/2024 17:30 Autos entregues em carga ao Procurador do Estado 
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                                            11/11/2024 14:38 Expedição de Certidão. 
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                                            11/11/2024 14:38 Registro de Sentença 
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                                            11/11/2024 14:38 Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito 
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                                            11/11/2024 09:57 Expedição de NULL. 
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                                            22/10/2024 17:47 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            16/07/2024 14:00 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            05/07/2024 15:38 Prazo em Curso 
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                                            04/07/2024 00:00 Intimação ADV: Luciano Nitatori (OAB 172926/SP), Matheus da Silva Queiroz (OAB 387354/SP), Rafaela Viol Nitatori (OAB 283439/SP) Processo 0810892-46.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Vladimir Eiji Kureda - Despacho de f. 163: (...) com a vinda da contestação, dê-se vista à parte autora para impugnação, no prazo de 10 (dez) dias.
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                                            03/07/2024 22:27 Publicado ato_publicado em 03/07/2024. 
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                                            03/07/2024 08:32 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            02/07/2024 18:42 Emissão da Relação 
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                                            27/06/2024 14:48 Recebidos os autos da Procuradoria do Estado 
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                                            25/06/2024 16:56 Juntada de Petição de contestação 
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                                            15/05/2024 09:53 Expedição de Certidão. 
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                                            15/05/2024 08:42 Expedição de Carta. 
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                                            15/05/2024 08:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/05/2024 08:41 Autos entregues em carga ao Procurador do Estado 
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                                            14/05/2024 14:31 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            14/05/2024 14:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/05/2024 11:22 Autos preparados para expedição 
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                                            14/05/2024 10:04 Informação do Sistema 
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                                            14/05/2024 10:04 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            14/05/2024 09:40 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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