TJMS - 0847582-47.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2024 13:46
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 09:03
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 09:02
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 09:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/08/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcia Alves Ortega Martins (OAB 5916/MS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Joana Gonçalves Vargas (OAB 75798/RS) Processo 0847582-47.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonino Rodrigues de Paula - Réu: Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Aapps Universo - Sentença de f.159: Verifica-se nos autos a manifestação expressa das partes pugnando pela homologação do acordo e consequente extinção do feito, após prolação de sentença de mérito nos autos.
A jurisprudência tem entendido ser possível a homologação de transação, mesmo após prolação de sentença de mérito, no caso de se tratarem de direitos disponíveis, pois que em tal situação deve prevalecer a vontade das partes em compor o litígio, não bastasse a circunstância autorizar inferir da renúncia tácita ao ofício jurisprudicional.
Posto isso, homologo o acordo de f. 136/137 para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, julgo extinto o presente processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea 'b', do NCPC.
Honorários advocatícios na forma ajustada pelas partes.
Custa processuais na forma fixada na sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de lei. -
19/08/2024 21:06
Publicado #{ato_publicado} em 19/08/2024.
-
19/08/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 17:13
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 17:13
Homologada a Transação
-
09/08/2024 07:08
Conclusos para julgamento
-
08/08/2024 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcia Alves Ortega Martins (OAB 5916/MS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Joana Gonçalves Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF) Processo 0847582-47.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonino Rodrigues de Paula - Réu: Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Aapps Universo - Isto posto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor, nos termos da fundamentação acima exposta, decretando, por consequência, a extinção do processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, para: declarar a inexistencia da autorização de débito de f. 76/79 e, por consequência, reconhecer como indevidos os descontos realizados pela parte ré no benefício previdenciário do autor; condenar o réu à restituição simples do montante descontado indevidamente, cujo valor deve ser acrescido da Taxa SELIC, conforme previsão do art. 406, do Código Civil, a qual já contém em sua composição atualização monetária e juros de mora, desde o desembolso; condenar a requerida ao pagamento de indenização no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ao requerente a título de danos morais, que deve ser corrigido monetariamente pelo IGPM/FGV e atualizado desde a data do arbitramento, com juros de mora de 1% ao mês, desde a citação.
Considerando a sucumbência mínima do requerente, condeno o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, na forma do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil/2015.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de lei. -
02/07/2024 20:29
Publicado #{ato_publicado} em 02/07/2024.
-
02/07/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 16:00
Recebidos os autos
-
27/06/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 15:48
Julgado procedente em parte o pedido
-
05/06/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2024 06:38
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 30/05/2024.
-
29/05/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 20:30
Publicado #{ato_publicado} em 27/05/2024.
-
27/05/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 20:21
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 20:25
Publicado #{ato_publicado} em 14/05/2024.
-
14/05/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 08:18
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 17:28
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2024 17:48
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 03:03
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 22/02/2024.
-
30/01/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 20:29
Publicado #{ato_publicado} em 24/01/2024.
-
24/01/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 18:43
Recebidos os autos
-
10/01/2024 18:30
Decisão ou Despacho
-
14/12/2023 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 12:15
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 10:31
Juntada de Petição de Réplica
-
22/11/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 20:44
Publicado #{ato_publicado} em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 14:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/11/2023 14:10
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
09/11/2023 09:40
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2023 14:53
Juntada de Petição de contestação
-
29/09/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 20:21
Publicado #{ato_publicado} em 29/08/2023.
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29/08/2023 19:37
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 14:23
Expedição de Carta.
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28/08/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 12:11
Recebidos os autos.
-
28/08/2023 12:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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28/08/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 12:08
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 11:22
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 11:22
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/11/2023 02:00:00, 11ª Vara Cível.
-
25/08/2023 15:31
Recebidos os autos
-
25/08/2023 15:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/08/2023 08:55
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 08:46
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 08:46
INCONSISTENTE
-
24/08/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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