TJMS - 0871621-11.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 12:59
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 10:16
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/10/2024 02:37
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 02:35
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 22:13
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 12:04
INCONSISTENTE
-
03/10/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 12:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/10/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0871621-11.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Amanda Aparecida Rodriges da Silva Advogado: Leydiane Fonseca Oliveira (OAB: 21064/MS) Advogado: Raquel Costa de Souza (OAB: 20008/MS) Apelado: Grupo Casas Bahia S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Interessado: Via Varejo S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÓRIA DE CONTRATO CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - PRODUTO NÃO ENTREGUE - AUSÊNCIA DE SIMILAR PARA SUBSTITUIÇÃO - DEVOLUÇÃO DO VALOR EM FORMA DE CRÉDITO - DANO MORAL NÃO VISLUMBRADO - PRETENSÃO DE MAJORAR A INDENIZAÇÃO NÃO SUBSISTE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O dano moral indenizável pressupõe violação a bem da personalidade do indivíduo.
O mero inadimplemento contratual não é, por si só, causa suficiente à configuração de abalo moral.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/10/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 04:06
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/09/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 17:38
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/09/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 15:51
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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11/09/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 02:35
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 11:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2024 01:30
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 14:40
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 14:40
Distribuído por sorteio
-
28/08/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 10:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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