TJMS - 0823531-06.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 09:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/09/2025 09:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/09/2025 18:49
Expedição em análise para assinatura
-
15/09/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 18:35
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 17:07
Prazo em Curso
-
11/09/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 08:16
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Sentença de fls.379: Vistos, etc. 1.
A certidão de fls. 375 informa o pagamento do débito por ROPV e, na petição de fls. 376-377, a parte exequente manifesta ciência e pede o seu levantamento.
Assim sendo, julgo extinto o presente feito nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil/2015.
Expeça guia de levantamento/transferência (independentemente da preclusão desta decisão - tendo em vista que o valor é incontroverso: decorre de pagamento voluntário).
O valor poderá ser levantado por meio do respectivo patrono (caso assim tenha sido solicitado e, tenha poderes para receber e dar quitação) - se for em nome da sociedade de advogados requer procuração específica, art. 105, §3º) nos seguintes valores (atualizados pela conta única): Exequente - R$ 89.248,40(fls. 363) Patrono(a) do exequente - R$ 8.924,84 (fls. 366) 2.
Honorários periciais levantados às fls. 295.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arquive-se. -
04/09/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2025 18:14
Emissão da Relação
-
01/09/2025 18:49
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 18:43
Autos preparados para expedição
-
01/09/2025 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/09/2025 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/08/2025 15:59
Expedição em análise para assinatura
-
29/08/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 08:03
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
-
25/08/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2025 16:48
Emissão da Relação
-
22/08/2025 16:47
Juntada de Ofício
-
22/08/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 11:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/08/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 11:25
Registro de Sentença
-
12/08/2025 11:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/08/2025 08:58
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 08:04
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
-
31/07/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/07/2025 17:09
Emissão da Relação
-
30/07/2025 17:08
Documento Digitalizado
-
30/07/2025 17:08
Documento Digitalizado
-
25/06/2025 17:59
Prazo em Curso
-
07/06/2025 02:32
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
-
05/06/2025 08:16
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Alysson Bruno Soares (OAB 16080/MS), Cleyton Baeve de Souza (OAB 18909/MS) Processo 0823531-06.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valmir Vilharva de Lima - Intimação da parte acerca da Requisição do pagamento do crédito por ROPV n.º 0294.06/2025 (fls. 361/363), referente ao crédito de R$ 89.248,40 (oitenta e nove mil, duzentos e quarenta e oito reais e quarenta centavos), em nome de VALMIR VILHARVA DE LIMA (CPF *07.***.*77-70); e ii) ROPV n.º 0295.06/2025 (fls. 364/366) referente aos honorários sucumbenciais em nome de SOARES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 41.***.***/0001-37, referente ao crédito de R$ 8.924,84 (oito mil, novecentos e vinte e quatro reais e oitenta e quatro centavos) -
04/06/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/06/2025 17:43
Emissão da Relação
-
03/06/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 17:33
Autos preparados para expedição
-
03/06/2025 08:16
Documento Digitalizado
-
03/06/2025 08:16
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 08:16
Documento Digitalizado
-
03/06/2025 08:16
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 18:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/06/2025 18:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/06/2025.
-
27/05/2025 13:58
Prazo em Curso
-
17/04/2025 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 10:03
Autos preparados para expedição
-
12/04/2025 01:18
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 01:17
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 08:58
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alysson Bruno Soares (OAB 16080/MS), Cleyton Baeve de Souza (OAB 18909/MS) Processo 0823531-06.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valmir Vilharva de Lima - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da partes Exequentes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se quanto ao preenchimento do Ofício Precatório /ROPV (art. 7º, §5º - Resolução 303/2019 CNJ), à f. 344-346.
Havendo concordância com os termos da minuta, deverão as partes credoras procederem o cadastramento dos dados bancários dos beneficiários no sítio do TJMS, sob pena de o sistema SAPRE impedir a finalização e o envio do ofício, através do site do Tribunal de Justiça (htpp://www.tjms.jus.br, menu precatórios - informar dados cadastrais ou pelo link: http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php").
Existindo reserva de honorários contratuais, fica o advogado/exequente intimado a, no prazo de 5 (cinco) dias, cadastrar seus dados bancário também no crédito principal. -
08/04/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/04/2025 16:12
Autos preparados para expedição
-
07/04/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 16:04
Autos preparados para expedição
-
07/04/2025 16:03
Emissão da Relação
-
07/04/2025 16:01
Juntada de Informações
-
07/04/2025 16:00
Transitado em Julgado em data
-
04/04/2025 08:11
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alysson Bruno Soares (OAB 16080/MS), Cleyton Baeve de Souza (OAB 18909/MS) Processo 0823531-06.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valmir Vilharva de Lima - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - 1.
Face a concordância apresentada pelo exequente (fls. 335-336), homologo, para que surtam seus legais e jurídicos efeitos, os cálculos apresentados pelo executado às fls. 309-330. 2.
Expeçam-se Precatório(s) e/ou RPV(s) para o pagamento do valor principal e honorários advocatícios sucumbenciais, consoante o caso, tudo conforme os critérios e sistema do TJMS, direcionando-o ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, atendendo todos os requisitos formais.
Se houver pedido neste sentido e desde que juntado o contrato de honorários advocatícios, defiro o destaque dos honorários contratuais, que serão pagos na mesma oportunidade do crédito principal.
Fica vedada a expedição de RPV ou precatório dos honorários contratuais diretamente em favor do advogado ou da respectiva sociedade, devendo ser destacados apenas por ocasião da expedição do alvará para levantamento, nos termos da jurisprudência pacificada do Supremo Tribunal Federal.
O crédito aqui buscado tem natureza alimentar na forma do § 1º, do art. 100, da Constituição Federal.
Expedidos o(s) Precatório(s) ou RPV(s), aguarde-se o pagamento em arquivo provisório.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
03/04/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/04/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 09:58
Emissão da Relação
-
02/04/2025 09:58
Prazo em Curso
-
23/03/2025 17:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/03/2025 17:46
Proferida decisão interlocutória
-
20/03/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 03:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/02/2025.
-
20/02/2025 11:48
Prazo em Curso
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Alysson Bruno Soares (OAB 16080/MS), Cleyton Baeve de Souza (OAB 18909/MS) Processo 0823531-06.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valmir Vilharva de Lima - Através do presente ato fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca do cálculo de liquidação de fls. 309... -
17/02/2025 20:34
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
-
17/02/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/02/2025 09:06
Emissão da Relação
-
06/02/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 05:48
Prazo em Curso
-
23/01/2025 05:45
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 05:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 02:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/01/2025.
-
25/11/2024 08:16
Prazo em Curso
-
07/11/2024 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 01:49
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Alysson Bruno Soares (OAB 16080/MS), Cleyton Baeve de Souza (OAB 18909/MS) Processo 0823531-06.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valmir Vilharva de Lima - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos, etc.
F. 281/289: Oficie-se ao órgão competente da autarquia requerida para implantação do benefício previdenciário conferido ao autor.
Cumprida a providência supra, intime-se a parte ré para, querendo, em quinze dias, apresentar cálculo, no que se convencionou denominar execução invertida.
Apresentado o cálculo, intime-se a parte requerente para manifestação.
No caso de não ser apresentado cálculo pela autarquia previdenciária, à parte requerente para promover o cumprimento de sentença.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
29/10/2024 20:30
Publicado ato_publicado em 29/10/2024.
-
29/10/2024 10:48
Prazo em Curso
-
29/10/2024 10:47
Transitado em Julgado em data
-
29/10/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/10/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 09:42
Emissão da Relação
-
22/10/2024 18:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/10/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 17:24
Documento Digitalizado
-
03/10/2024 17:24
Documento Digitalizado
-
03/10/2024 17:24
Documento Digitalizado
-
03/10/2024 14:30
Expedição em análise para assinatura
-
30/09/2024 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/09/2024 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/09/2024 13:13
Expedição em análise para assinatura
-
27/09/2024 07:52
Prazo em Curso
-
27/09/2024 07:51
Prazo em Curso
-
24/09/2024 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 10:35
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
07/09/2024 00:12
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 20:31
Juntada de Ofício
-
28/08/2024 08:03
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 00:30
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 00:30
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Alysson Bruno Soares (OAB 16080/MS), Cleyton Baeve de Souza (OAB 18909/MS) Processo 0823531-06.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valmir Vilharva de Lima - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Isto posto, homologo o acordo de f. 224/229 para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, julgo extinto o presente processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil.
Fica homologada, ainda, a desistência do prazo recursal, se requerida.
Honorários advocatícios na forma ajustada pelas partes.
Custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do NCPC.
Tratando-se de acordo formalizado entre as partes, autorizo o levantamento de importâncias porventura depositadas, independentemente do trânsito em julgado da presente sentença, devendo ser expedido o respectivo alvará ou promovida a transferência bancária, em favor da parte ou seu patrono, se tiver poderes especiais para receber e dar quitação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de lei. -
06/08/2024 21:10
Publicado ato_publicado em 06/08/2024.
-
06/08/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 09:07
Emissão da Relação
-
22/07/2024 18:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/07/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 18:31
Registro de Sentença
-
22/07/2024 18:31
Homologada a Transação
-
22/07/2024 13:00
Conclusos para julgamento
-
19/07/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 01:22
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Alysson Bruno Soares (OAB 16080/MS), Cleyton Baeve de Souza (OAB 18909/MS) Processo 0823531-06.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valmir Vilharva de Lima - Através do presente ato ficam as partes INTIMADAS para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do teor do Laudo Pericial de fls. 184/218 -
02/07/2024 20:28
Publicado ato_publicado em 02/07/2024.
-
02/07/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2024 07:47
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 07:44
Emissão da Relação
-
28/06/2024 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 15:35
Prazo em Curso
-
04/06/2024 14:14
Prazo em Curso
-
04/06/2024 14:14
Juntada de Mandado
-
04/06/2024 14:14
Juntada de NULL
-
30/05/2024 01:37
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 10:19
Prazo em Curso
-
21/05/2024 20:31
Publicado ato_publicado em 21/05/2024.
-
21/05/2024 15:05
Prazo em Curso
-
21/05/2024 14:31
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 12:58
Expedição em análise para assinatura
-
21/05/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2024 14:40
Autos preparados para expedição
-
20/05/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 14:36
Emissão da Relação
-
09/05/2024 00:40
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 15:08
Autos preparados para expedição
-
12/04/2024 20:28
Publicado ato_publicado em 12/04/2024.
-
12/04/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/04/2024 13:39
Emissão da Relação
-
10/04/2024 16:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/04/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 14:18
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 13:32
Juntada de Mandado
-
09/04/2024 13:32
Juntada de NULL
-
21/03/2024 16:53
Prazo em Curso
-
20/03/2024 17:02
Prazo em Curso
-
20/03/2024 16:56
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 15:22
Expedição em análise para assinatura
-
19/02/2024 17:23
Autos preparados para expedição
-
08/02/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2024 17:45
Prazo em Curso
-
19/12/2023 20:21
Publicado ato_publicado em 19/12/2023.
-
19/12/2023 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/12/2023 10:37
Emissão da Relação
-
01/12/2023 16:14
Prazo em Curso
-
27/11/2023 04:07
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/11/2023 01:06
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 17:44
Prazo em Curso
-
22/11/2023 17:43
Juntada de NULL
-
13/11/2023 19:04
Prazo em Curso
-
13/11/2023 18:59
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 20:48
Publicado ato_publicado em 08/11/2023.
-
08/11/2023 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/11/2023 16:21
Emissão da Relação
-
31/10/2023 14:00
Prazo em Curso
-
30/10/2023 16:37
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 16:36
Prazo em Curso
-
30/10/2023 14:43
Expedição em análise para assinatura
-
16/10/2023 18:19
Autos preparados para expedição
-
15/10/2023 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 18:14
Prazo em Curso
-
02/10/2023 12:31
Prazo em Curso
-
01/10/2023 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 20:23
Publicado ato_publicado em 26/09/2023.
-
26/09/2023 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/09/2023 17:40
Emissão da Relação
-
25/09/2023 15:23
Documento Digitalizado
-
22/09/2023 14:28
Expedição de Carta.
-
21/09/2023 16:19
Expedição em análise para assinatura
-
15/09/2023 13:37
Autos preparados para expedição
-
05/09/2023 14:56
Autos preparados para expedição
-
01/09/2023 18:38
Prazo em Curso
-
01/09/2023 18:34
Documento Digitalizado
-
01/09/2023 13:28
Prazo em Curso
-
31/08/2023 18:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/08/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 00:04
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/07/2023 02:14
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 18:50
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 10:10
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2023 20:25
Publicado ato_publicado em 05/07/2023.
-
05/07/2023 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/07/2023 20:39
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 20:19
Emissão da Relação
-
28/06/2023 18:46
Autos preparados para expedição
-
23/06/2023 18:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/06/2023 18:01
Outras Decisões
-
17/04/2023 12:48
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 21:10
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2023 00:41
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 13:29
Autos preparados para expedição
-
30/01/2023 02:24
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
04/01/2023 01:01
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/12/2022 02:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/12/2022.
-
02/12/2022 02:13
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2022 06:06
Prazo em Curso
-
24/11/2022 20:19
Publicado ato_publicado em 24/11/2022.
-
24/11/2022 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/11/2022 06:37
Emissão da Relação
-
22/11/2022 16:44
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 16:19
Autos preparados para expedição
-
07/11/2022 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2022 09:57
Prazo em Curso
-
24/10/2022 15:41
Documento Digitalizado
-
16/10/2022 00:32
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 20:28
Publicado ato_publicado em 07/10/2022.
-
07/10/2022 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/10/2022 10:41
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 10:18
Emissão da Relação
-
05/10/2022 17:15
Documento Digitalizado
-
05/10/2022 15:16
Expedição de Carta.
-
05/10/2022 09:54
Expedição em análise para assinatura
-
05/10/2022 09:54
Autos preparados para expedição
-
16/09/2022 10:59
Autos preparados para expedição
-
08/09/2022 18:05
Prazo em Curso
-
08/09/2022 18:04
Documento Digitalizado
-
08/09/2022 07:42
Prazo em Curso
-
06/09/2022 10:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/09/2022 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 10:59
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2022 01:38
Expedição de Certidão.
-
03/08/2022 20:00
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2022 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2022 20:27
Publicado ato_publicado em 29/07/2022.
-
29/07/2022 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/07/2022 15:16
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 13:39
Expedição de Carta.
-
28/07/2022 13:35
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 13:32
Emissão da Relação
-
25/07/2022 13:39
Autos preparados para expedição
-
04/07/2022 18:48
Autos preparados para expedição
-
04/07/2022 18:45
Documento Digitalizado
-
01/07/2022 09:29
Prazo em Curso
-
24/06/2022 19:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/06/2022 19:03
Proferida decisão interlocutória
-
20/06/2022 12:57
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 12:55
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 12:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/06/2022 12:51
Informação do Sistema
-
20/06/2022 12:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
20/06/2022 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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