TJMS - 0004567-25.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:16
Prazo em Curso
-
09/09/2025 10:04
Expedição de NULL.
-
09/09/2025 07:12
Publicado ato_publicado em 09/09/2025.
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Conforme se verifica, os presentes autos encontram-se na fase de cumprimento de sentença, contudo a parte executada está em recuperação judicial.
Nestes casos, a extinção da execução deve ser reconhecida ex officio, uma vez que o crédito constituído em favor do exequente não pode ser executado perante o Juizado Especial Cível, o qual é incompetente para fazê-lo.
Dispõe o Enunciado nº 51 do FONAJE que os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria.
Assim, julgo extinto o presente processo e determino a expedição de certidão de crédito em favor da parte exequente, sob sua responsabilidade, para fins de habilitação junto ao Juízo onde tramita a recuperação judicial da executada.
Sem custas e honorários nos termos da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se com as anotações de estilo. -
08/09/2025 10:13
Prazo em Curso
-
08/09/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 10:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/09/2025 09:58
Emissão da Relação
-
21/08/2025 15:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 15:29
Registro de Sentença
-
21/08/2025 15:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/08/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 12:00
Processo Desarquivado
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03/06/2025 01:03
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
20/05/2025 10:56
Juntada de Informações
-
20/05/2025 10:23
Arquivado Provisoriamente
-
20/05/2025 10:20
Processo Desarquivado
-
20/05/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 01:46
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
03/12/2024 12:46
Arquivado Provisoriamente
-
28/10/2024 00:49
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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18/10/2024 07:42
Informação do Sistema
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18/10/2024 07:42
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
20/08/2024 11:00
Suspenso em Cartório
-
16/08/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 14:03
Prazo em Curso
-
09/08/2024 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG) Processo 0004567-25.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exectdo: 123 Milhas Viagens e Turismo Ltda - Intimação da parte requerida da Decisão retro: "Foi deferido o processamento da recuperação judicial da ré nos autos 5194147-26.2023.8.13.0024, que tramitam perante o juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte-MG.
Referido Juízo ordenou a suspensão de todas as ações e execuções contra a ré, pelo prazo de 180 dias.
E prorrogou essa suspensão por mais 180 dias a contar de 30 de março de 2024.
Assim, suspenda-se o presente pelo prazo determinado.
Oportunamente, conclusos." -
06/08/2024 22:11
Publicado ato_publicado em 06/08/2024.
-
06/08/2024 08:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2024 09:14
Autos preparados para expedição
-
05/08/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 09:12
Emissão da Relação
-
18/07/2024 13:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/07/2024 13:54
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/07/2024 14:54
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 14:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/07/2024.
-
04/07/2024 05:05
Prazo em Curso
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG) Processo 0004567-25.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exectdo: 123 Milhas Viagens e Turismo Ltda - Intimação da parte requerida da Decisão retro: "Considerando que já decoreram o prazo de 180 dias fixados na ação de recuperação Judicial, que tramita nos autos nº 5194147-26.2023.8.13.024 (1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte), no item 4 do dispositvo do pedido de recuperação judicial1 , intime-se a parte reclamada para que, em cinco dias, informe o andamento procesual da recuperação judicial sob pena de proseguimento do cumprimento de sentença.
I-se.
Cumpra-se." -
03/07/2024 22:19
Publicado ato_publicado em 03/07/2024.
-
03/07/2024 08:29
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2024 09:54
Emissão da Relação
-
10/06/2024 14:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/06/2024 14:54
Outras Decisões
-
02/05/2024 09:00
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 11:43
Autos preparados para expedição
-
08/04/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 11:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/04/2024.
-
20/03/2024 08:05
Prazo em Curso
-
12/03/2024 22:12
Publicado ato_publicado em 12/03/2024.
-
12/03/2024 13:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/03/2024 13:19
Emissão da Relação
-
07/03/2024 13:39
Recebidos os autos
-
07/03/2024 13:39
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
07/03/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 13:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/03/2024 13:37
Realizado Cálculo de Liquidação
-
07/03/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 10:27
Autos preparados para expedição
-
16/02/2024 10:26
Evolução da Classe Processual
-
16/02/2024 10:25
Transitado em Julgado em data
-
05/02/2024 18:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/02/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 10:38
Prazo em Curso
-
12/01/2024 10:37
Expedição de NULL.
-
28/11/2023 21:34
Publicado ato_publicado em 28/11/2023.
-
28/11/2023 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/11/2023 15:48
Emissão da Relação
-
27/11/2023 10:20
Autos preparados para expedição
-
27/11/2023 10:19
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 17:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/11/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 17:45
Registro de Sentença
-
25/11/2023 17:45
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
25/11/2023 17:42
Expedição de NULL.
-
05/10/2023 15:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/10/2023 15:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 05/10/2023 03:54:05, 11ª Vara do Juizado Especial C.
-
05/10/2023 15:22
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 16:06
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
29/09/2023 16:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
29/09/2023 16:00
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 05/10/2023 03:30:00, 11ª Vara do Juizado Especial C.
-
26/09/2023 15:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/09/2023 15:44
Documento Digitalizado
-
20/09/2023 07:29
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
18/09/2023 09:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/09/2023 16:52
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2023 06:18
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
06/09/2023 05:44
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 12:44
Autos preparados para expedição
-
04/09/2023 15:34
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
04/09/2023 15:25
Expedição de Carta.
-
01/09/2023 09:39
Autos preparados para expedição
-
29/08/2023 15:16
Autos preparados para expedição
-
29/08/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 15:09
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/09/2023 04:00:00, 11ª Vara do Juizado Especial C.
-
29/08/2023 15:07
Prazo em Curso
-
29/08/2023 15:06
Documento Digitalizado
-
29/08/2023 15:06
Documento Digitalizado
-
29/08/2023 15:03
Expedição de Ofício.
-
28/08/2023 17:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/08/2023 17:55
Tutela Provisória
-
25/08/2023 13:59
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 13:56
Documento Digitalizado
-
25/08/2023 13:56
Documento Digitalizado
-
25/08/2023 13:56
Documento Digitalizado
-
25/08/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença (Outras) • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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