TJMS - 0807635-13.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 09:47
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 09:46
Transitado em Julgado em data
-
08/05/2025 06:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Guilherme de Mendonça Lopes (OAB 98709/SP), Erick Martins Baptista (OAB 13099/MS) Processo 0807635-13.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Erick Martins Baptista, Erick Martins Baptista - Exectdo: Sem Parar Instituição de Pagamento Ltda - Intimação da sentença: "Vistos etc.
Tendo em vista o cumprimento da obrigação por parte do executado, conforme o depósito realizado nos autos (fls.139), e a concordância da exequente (fls.140), dou por solvida a obrigação, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o presente feito, com base no art. 924, II, do CPC.
Expeça-se alvará do valor depositado, nos moldes requeridos pela parte exequente, com os acréscimos devidos.
Cumpridas as formalidades legais, baixe e arquive-se o processo.
P.R.I.
Campo Grande, data da assinatura digital." -
07/05/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 13:33
Expedição de tipo de documento.
-
28/03/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 15:03
Recebidos os autos
-
28/03/2025 15:03
Expedição de tipo de documento.
-
28/03/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 15:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/03/2025 11:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/03/2025 08:36
Juntada de Petição de tipo
-
17/03/2025 14:39
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2025 15:56
Recebidos os autos
-
19/02/2025 15:56
Determinada Requisição de Informações
-
18/02/2025 16:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/02/2025 15:32
Expedição de tipo de documento.
-
18/02/2025 15:30
Evolução da Classe Processual
-
18/02/2025 15:30
Expedição de tipo de documento.
-
18/02/2025 15:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/02/2025 15:29
Transitado em Julgado em data
-
17/02/2025 20:37
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Guilherme de Mendonça Lopes (OAB 98709/SP), Erick Martins Baptista (OAB 13099/MS) Processo 0807635-13.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Erick Martins Baptista, Erick Martins Baptista - Reqdo: Sem Parar Instituição de Pagamento Ltda - Intimação da sentença de fls. 120/125 - Juiz Leigo: Posto isso, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Erick Martins Baptista nesta ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência, movida em relação à Sem Parar Instituições de Pagamentos Ltda, para o fim de: I Declarar a inexistência do débito no valor de R$ 45,54 (fl. 103), e determino que a reclamada se abstenha de efetuar novas cobranças oriundas do débito contestado na inicial, com o cancelamento, em definitivo do plano, convalidando os efeitos da liminar de fls. 47/48, a contar da intimação desta sentença; e II – Condenar a requerida a pagar ao requerente a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) pelos danos morais experimentados, monetariamente pelo IPCA da prolação da sentença (Súmula 362 do STJ), e juros de mora simples de 1% ao mês da citação; Com o advento da Lei n. 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do art. 406, do Código Civil.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual por incabível nos termos do art. 55, da Lei Federal nº 9.099/95, que rege os Juizados Especiais.
Submete-se a presente decisão à homologação da MM.
Juiz de Direito.
P.R.I.*****Juiz de Direito: Assim, homologo, nos termos do art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga. -
31/01/2025 21:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/01/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 15:07
Recebidos os autos
-
15/01/2025 15:07
Expedição de tipo de documento.
-
15/01/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 15:07
Homologada a Transação
-
15/01/2025 07:48
Expedição de tipo de documento.
-
28/10/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 13:56
Remetidos os Autos para destino.
-
10/09/2024 13:56
Expedição de tipo de documento.
-
10/09/2024 13:53
de Instrução e Julgamento
-
09/09/2024 09:21
Juntada de Petição de tipo
-
09/09/2024 08:36
Juntada de Petição de tipo
-
05/08/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 14:40
de Conciliação
-
05/08/2024 14:35
de Instrução e Julgamento
-
05/08/2024 10:54
Juntada de Petição de tipo
-
25/07/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 16:40
Juntada de tipo de documento
-
23/07/2024 10:14
Juntada de Petição de tipo
-
17/07/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 17:56
Juntada de tipo de documento
-
04/07/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Erick Martins Baptista (OAB 13099/MS) Processo 0807635-13.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Erick Martins Baptista, Erick Martins Baptista - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
03/07/2024 22:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/07/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 09:33
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 18:37
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2024 18:31
de Instrução e Julgamento
-
28/06/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 16:58
Expedição de tipo de documento.
-
28/06/2024 13:49
Recebidos os autos
-
28/06/2024 13:48
Tutela Provisória
-
27/06/2024 21:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/06/2024 21:33
Decorrido prazo de parte
-
27/06/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 14:32
Juntada de tipo de documento
-
23/05/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 14:42
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 17:56
Expedição de tipo de documento.
-
10/05/2024 16:52
Recebidos os autos
-
10/05/2024 16:52
Outras Decisões
-
08/04/2024 14:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/04/2024 10:09
Juntada de Petição de tipo
-
05/04/2024 11:32
Recebidos os autos
-
05/04/2024 11:32
Outras Decisões
-
04/04/2024 12:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/04/2024 12:13
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 14:45
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 10:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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