TJMS - 0800336-15.2022.8.12.0058
1ª instância - Coronel Sapucaia - Vara Unica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2024 12:34
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0800336-15.2022.8.12.0058 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Locilda Pereira - Exectdo: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii - "Alvara judicial expedido, à disposição para providências." -
12/12/2024 21:27
Publicado #{ato_publicado} em 12/12/2024.
-
12/12/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 13:10
Recebidos os autos
-
11/12/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 12:37
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 12:37
Juntada de Mandado
-
11/12/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 12:18
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
11/12/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 19:13
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 19:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/12/2024 19:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/12/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 14:56
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Defensoria Publica (OAB 2/MS) Processo 0800336-15.2022.8.12.0058 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Locilda Pereira - Exectdo: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii - Vistos, para sentença.
Tendo em vista a quitação outorgada (p. 301), julgo extinto o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará do valor depositado às p. 297.
Não é permitido o levantamento em nome de terceiro (art. 11, § 4º da Portaria nº 936/2016 do TJMS).
Em face da preclusão lógica, decreto o trânsito em julgado da sentença.
Após, arquive-se os autos, com as devidas anotações no sistema.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
05/12/2024 21:50
Publicado #{ato_publicado} em 05/12/2024.
-
05/12/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 15:46
Recebidos os autos
-
01/11/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 15:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/10/2024 13:27
Conclusos para julgamento
-
06/10/2024 18:26
Recebidos os autos
-
06/10/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 13:03
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
17/09/2024 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 07:16
Realizado cálculo de custas
-
12/09/2024 07:16
Realizado cálculo de custas
-
11/09/2024 07:56
Recebidos os autos
-
11/09/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 18:06
Realizado cálculo de custas
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0800336-15.2022.8.12.0058 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Locilda Pereira - Exectdo: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii -
Vistos.
Preliminarmente, atualize-se a representação processual da parte autora, conforme f. 257 e seguintes. 01.
Por estarem preenchidos os requisitos legais, recebo o pedido de cumprimento de sentença. 02.
Caso ainda não realizado, evolua-se a classe para "cumprimento de sentença". 03.
Na sequência, intime-se a parte executada, por meio de seu advogado constituído (art. 513, § 2º, I, CPC) ou mediante carta com aviso de recebimento mãos próprias (art. 513, § 2º, II, CPC), para adimplir o débito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do AR aos autos (art. 231, I, do CPC), sob pena de acréscimo de multa de 10% sobre o valor devido e, também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º, do CPC). 04.
Faça-se constar na carta que o devedor, querendo, poderá apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, nos próprios autos, independentemente de garantia do juízo (penhora) ou nova intimação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do término do prazo para o pagamento voluntário (art. 525 do CPC).
Ressalto, no entanto, que, a apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação (art. 525, § 6º, do CPC). -
09/09/2024 21:53
Publicado #{ato_publicado} em 09/09/2024.
-
09/09/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 09:54
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
29/08/2024 20:02
Publicado #{ato_publicado} em 29/08/2024.
-
29/08/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 16:59
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
28/08/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 16:08
Recebidos os autos
-
20/08/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 13:11
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 17:47
Recebidos os autos
-
13/08/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 17:25
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 10:55
Recebidos os autos
-
05/08/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 15:34
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 15:32
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/07/2024 15:57
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
12/07/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Kleber Franjotti de Lima (OAB 16863/MS) Processo 0800336-15.2022.8.12.0058 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Locilda Pereira - Réu: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii - Ante o exposto, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial para: a) declarar ilegal a inscrição em nome da parte autora e determinar que a requerida providencie a exclusão do nome da parte autora vinculado ao banco de dados do cadastro de inadimplentes relativos aos débitos da relação comercial junto à empresa FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II, cuja data de ocorrência é 18/10/2020, no valor de R$ 2.263,03, descrito à f. 20, devendo a parte requerida efetuar a baixa da referida inscrição junto aos cadastros de inadimplentes, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação desta sentença, sob pena de fixação de multa a ser arbitrada oportunamente em caso de descumprimento. b) condenar a ré ao pagamento de dano moral no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) em favor da autora, corrigido pelo IGP-M a partir da data desta sentença (Súmula 362-STJ), mais juros de mora de 1% ao mês a contar do evento danoso, sendo este considerado a inscrição indevida (f. 23) (Súmula 54-STJ).
Ante a sucumbência da parte requerida, condeno-a a arcar com as custas e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se. -
02/07/2024 22:02
Publicado #{ato_publicado} em 02/07/2024.
-
02/07/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 21:37
Recebidos os autos
-
26/06/2024 21:37
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 21:37
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 21:37
Julgado procedente o pedido
-
10/06/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 21:26
Publicado #{ato_publicado} em 30/04/2024.
-
30/04/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 17:50
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:50
Decisão ou Despacho
-
17/04/2024 14:13
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 19:40
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 21:29
Publicado #{ato_publicado} em 21/03/2024.
-
21/03/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2024 21:46
Recebidos os autos
-
24/02/2024 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 15:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/03/2023 18:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
13/03/2023 15:12
Juntada de Petição de Réplica
-
08/03/2023 16:00
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
08/03/2023 09:11
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2023 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2023 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 21:37
Publicado #{ato_publicado} em 27/02/2023.
-
27/02/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 09:11
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2023 02:45
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2022 01:29
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2022 22:08
Publicado #{ato_publicado} em 25/11/2022.
-
24/11/2022 12:53
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 12:18
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 16:43
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 16:43
Recebidos os autos.
-
27/10/2022 16:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
27/10/2022 16:43
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 16:40
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 16:40
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/03/2023 04:00:00, Vara Única.
-
25/10/2022 11:25
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 11:43
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 11:43
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/09/2022 11:40
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 09:58
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 09:58
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 20:58
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 20:58
Expedição de Carta.
-
06/09/2022 20:58
Expedição de Ofício.
-
06/09/2022 16:01
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 21:10
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2022 21:14
Publicado #{ato_publicado} em 25/08/2022.
-
25/08/2022 07:56
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 10:49
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 10:43
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 17:34
Recebidos os autos
-
23/08/2022 17:34
Concedida a Medida Liminar
-
22/08/2022 17:39
Conclusos para decisão
-
22/08/2022 17:38
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 17:38
INCONSISTENTE
-
22/08/2022 17:13
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 17:13
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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