TJMS - 0803232-09.2016.8.12.0004
1ª instância - Coronel Sapucaia - Vara Unica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 20:10
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 18:51
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Kleber Franjotti de Lima (OAB 16863/MS) Processo 0803232-09.2016.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Autor: Inacio Torales - Réu: Itaú Unibanco S/A (Banco Itau S/A) - Vistos, para despacho.
Expeça-se alvará do valor depositado à p. 240-1, posto que incontroverso.
Intime-se-a para apresentar dados bancários em seu nome ou do seu representante legal, caso ainda não tenha apresentado.
Não é permitido o levantamento em nome de terceiro (art. 11, § 4º da Portaria nº 936/2016 do TJMS).
Considerando que a parte credora é indígena, a guia deverá ser emitida em seu nome, abatidos os valores devidos aos seus procuradores a título de honorários sucumbenciais e contratuais, na forma do art. 409, §§ 1° e 3º, do CNCGJ-MS: § 1º Faculta-se ao juiz expedir a guia de levantamento de valores diretamente em nome do credor ou do autor da ação quando se tratar de demandas que tenham por objeto proteger pessoas em estado de vulnerabilidade socioeconômica (como, por exemplo, aposentado com baixa renda, indígena, pessoas com deficiência, mutuário de pequenos empréstimos, o hipossuficiente, entre outros), desde que sejam aquelas identificadas como de massa pelo Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. § 3º O advogado será beneficiário quando se tratar de honorários sucumbenciais e ou contratuais de sua titularidade e, sacador, quando for representante de seu mandante.
Na forma do artigo 22, § 4º, do EOAB, para o fim de expedição de precatório, defiro o destacamento dos honorários contratuais devidos ao(à) procurador(a) da parte credora.
Em seguida, arquive-se os autos com as devidas anotações no sistema.
Intime-se.
Cumpra-se. -
18/02/2025 21:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/02/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 17:37
Remetidos os Autos para destino.
-
14/02/2025 17:37
Remetidos os Autos para destino.
-
14/02/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 16:24
Recebidos os autos
-
27/01/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 13:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/12/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 02:17
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 09:11
Juntada de Petição de tipo
-
20/11/2024 17:25
Juntada de Petição de tipo
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Kleber Franjotti de Lima (OAB 16863/MS) Processo 0803232-09.2016.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Autor: Inacio Torales - Réu: Itaú Unibanco S/A (Banco Itau S/A) - Vistos, para sentença. 1) Trato de cumprimento voluntário da obrigação (p. 240-241).
Corrija-se o registro e autuação. 2) Tendo em vista a quitação outorgada (p. 255-258), julgo extinto o cumprimento de sentença , nos termos do artigo 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Indefiro o pedido de expedição de alvará na monta de 40% no que toca aos honorários contratuais, devendo o valor se restringir a 30% (trinta por cento) do proveito econômico obtido pela parte assistida.
Os honorários contratuais devem ser limitados ao percentual de 30% (trinta por cento) do proveito econômico obtido, quando constatado que foram pactuados com grave ofensa ao princípio da razoabilidade, isso levando-se em conta a vulnerabilidade social da parte autora.
TJMS.
Apelação Cível n. 0801831-83.2019.8.12.0031, Caarapó, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Sérgio Fernandes Martins, j: 20/08/2022, p: 23/08/2022.
Considerando que a parte credora é indígena, a guia deverá ser emitida em seu nome, abatidos os valores devidos aos seus procuradores a título de honorários sucumbenciais e contratuais, na forma do art. 409, §§ 1° e 3º, do CNCGJ-MS: § 1º Faculta-se ao juiz expedir a guia de levantamento de valores diretamente em nome do credor ou do autor da ação quando se tratar de demandas que tenham por objeto proteger pessoas em estado de vulnerabilidade socioeconômica (como, por exemplo, aposentado com baixa renda, indígena, pessoas com deficiência, mutuário de pequenos empréstimos, o hipossuficiente, entre outros), desde que sejam aquelas identificadas como de massa pelo Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. § 2º Antes da expedição da guia de levantamento diretamente em nome do credor ou do autor da ação, há de se deduzir o valor dos honorários contratuais, ante a exibição formal do ato contratual, se assim for requerido, para que o patrono possa receber seus honorários, dentro dos percentuais razoáveis de contratação, segundo os princípios da lei civil processual. § 3º O advogado será beneficiário quando se tratar de honorários sucumbenciais e ou contratuais de sua titularidade e, sacador, quando for representante de seu mandante.
Expeça-se alvará do valor principal diretamente para conta bancária de titularidade de Inácio Torales e os honorários sucumbenciais e contratuais (30%) para o patrono do exequente (p. 257).
Não é permitido o levantamento em nome de terceiro (art. 11, § 4º da Portaria nº 936/2016 do TJMS).
Aforados embargos de declaração, conclusos na fila correspondente.
Interposto(s) recurso(s) de apelação, intime-se a(s) parte(s) adversa(s) para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo legal, consoante artigo 1.010, § 1º, do CPC.
Manejado recurso de apelação na forma adesiva, intime-se a(s) parte(s) adversa(s) para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo legal, na forma do artigo 1.010, § 2º, do CPC.
Observe-se eventual prazo em dobro, nos termos dos artigos 180, 183 e 186 do CPC.
Na sequência, independentemente de juízo de admissibilidade, encaminhe-se os autos ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso Sul para apreciação do(s) recurso(s).
Após, arquive-se os autos, com as devidas anotações no sistema.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
11/11/2024 21:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/11/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 15:15
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 07:18
Realizado cálculo de custas
-
08/11/2024 07:18
Realizado cálculo de custas
-
04/11/2024 14:20
Evolução da Classe Processual
-
03/11/2024 20:36
Realizado cálculo de custas
-
28/10/2024 16:00
Recebidos os autos
-
28/10/2024 16:00
Expedição de tipo de documento.
-
28/10/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 15:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/10/2024 02:03
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 09:55
Juntada de Petição de tipo
-
04/10/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/10/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 16:31
Expedição de tipo de documento.
-
03/10/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 11:26
Juntada de Petição de tipo
-
30/09/2024 21:55
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2024 12:53
Recebidos os autos
-
27/09/2024 12:53
Recebidos os autos
-
26/09/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
-
12/08/2024 18:21
Expedição de tipo de documento.
-
12/08/2024 18:21
Remetidos os Autos para destino.
-
12/08/2024 18:21
Remetidos os Autos para destino.
-
08/08/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 14:35
Juntada de Petição de tipo
-
19/07/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 21:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/07/2024 17:29
Juntada de Petição de tipo
-
15/07/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 15:11
Juntada de Petição de tipo
-
02/07/2024 22:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/07/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 20:52
Recebidos os autos
-
26/06/2024 20:52
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2024 20:52
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 20:52
Julgado procedente o pedido
-
10/06/2024 10:40
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2024 13:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/05/2024 15:11
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 21:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/05/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 14:08
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 14:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/02/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 08:25
Juntada de Petição de tipo
-
26/01/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 21:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/01/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 10:29
Recebidos os autos
-
10/01/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 00:01
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 14:25
Juntada de Petição de tipo
-
01/12/2023 07:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/12/2023 07:40
Processo Desarquivado
-
01/12/2023 07:39
Processo Desarquivado
-
29/11/2023 09:55
Juntada de Petição de tipo
-
17/11/2023 00:43
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 16:39
Arquivado Provisoriamente
-
23/01/2023 02:44
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2022 01:24
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 09:13
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2022 01:56
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2021 03:30
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 00:47
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 11:06
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 02:35
Decorrido prazo de parte
-
23/08/2021 01:08
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 01:25
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2021 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/06/2021 07:52
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2021 09:50
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2021 20:15
Recebidos os autos
-
14/06/2021 20:15
Decisão ou Despacho
-
11/11/2020 00:06
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2020 16:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/11/2020 10:09
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2020 13:27
Decorrido prazo de parte
-
28/08/2020 08:52
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2020 11:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/08/2020 11:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/08/2020 09:14
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2020 13:50
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2020 21:26
Recebidos os autos
-
19/08/2020 21:26
Decisão ou Despacho
-
01/12/2019 06:18
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2019 14:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/10/2019 14:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/09/2019 16:52
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2019 14:28
Juntada de Petição de tipo
-
28/08/2019 14:28
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2019 00:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/08/2019 09:42
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2019 14:11
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2019 13:21
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2019 16:48
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2019 13:53
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2019 07:49
Juntada de tipo de documento
-
09/07/2019 16:07
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2019 14:51
Expedição de tipo de documento.
-
28/06/2019 07:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2019 09:16
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2019 08:11
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2019 08:03
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2019 16:27
Recebidos os autos
-
25/06/2019 16:26
Determinada Requisição de Informações
-
10/06/2019 08:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/06/2019 08:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/05/2019 08:15
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2019 00:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/05/2019 12:31
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2019 15:36
Recebidos os autos
-
16/05/2019 15:36
Determinada Requisição de Informações
-
14/03/2019 14:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/03/2019 14:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/02/2019 11:23
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2019 15:10
Remetidos os Autos para destino.
-
19/02/2019 15:10
Remetidos os Autos para destino.
-
19/02/2019 15:10
Recebidos os autos
-
18/02/2019 17:50
Remetidos os Autos para destino.
-
18/07/2018 01:58
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2018 12:30
Juntada de Petição de tipo
-
27/06/2018 04:13
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2018 17:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/06/2018 13:25
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2018 13:03
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2017 23:28
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2017 18:49
Recebidos os autos
-
13/07/2017 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2017 14:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/07/2017 13:56
Apensado ao processo numero do processo
-
03/05/2017 13:51
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
03/05/2017 13:49
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2017 13:30
Remetidos os Autos para destino.
-
09/03/2017 20:36
Recebidos os autos
-
16/01/2017 15:07
Decisão ou Despacho
-
13/01/2017 12:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/01/2017 17:01
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2019
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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