TJMS - 0801334-48.2024.8.12.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 12:34
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 08:08
Transitado em Julgado em "data"
-
21/03/2025 12:38
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
20/03/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 01:48
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 00:01
Publicação
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801334-48.2024.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Alessandro Oliveira Sousa Advogado: Bruno Souza Otero (OAB: 22833/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - PORTABILIDADE SALARIAL - DESCONTOS EM CONTA CORRENTE - LICITUDE - AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO CONSUMIDOR - AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Insurge-se o Requerente/Apelante contra a sentença proferida em primeiro grau, que julgou improcedentes os pedidos.
No caso, na Cédula de Crédito Bancário encetada entre as partes, há expressa autorização do Requerente/Apelante para desconto das parcelas em sua conta, com a indicação de que a anuência do consumidor é válida até a quitação do montante.
Se, a despeito da portabilidade salarial, o Banco Requerido/Apelado continuou fugirando como "contratado" do empréstimo, não há que se falar em retenção indevida de valores, pois o que ocorreu foi o desconto da parcela no crédito existente na conta bancária do Requerente/Apelante, como autorizado e contratado pelo correntista.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. . -
19/03/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 03:23
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 00:01
Publicação
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19/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801334-48.2024.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Alessandro Oliveira Sousa Advogado: Bruno Souza Otero (OAB: 22833/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
18/03/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 16:00
Não-Provimento
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18/03/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 19:25
Inclusão em pauta
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17/03/2025 00:45
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 00:01
Publicação
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14/03/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 09:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/03/2025 09:10
Expedição de "tipo de documento".
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14/03/2025 09:10
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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14/03/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 19:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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