TJMS - 0802038-67.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 11:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/03/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 22:49
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 15:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/03/2025 02:52
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 00:01
Publicação
-
13/03/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802038-67.2022.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Alfa Administradora de Bens Ltda Advogado: Marcio Rodrigo Frizzo (OAB: 33150/PR) Advogada: Anna Carolina Januario (OAB: 108465/PR) Agravado: Condomínio Shopping Avenida Center Dourados Advogado: José Dionizio Fernandes Filho (OAB: 23588/MS) Advogada: Luciane Luquini Menegati (OAB: 25733/MS) Advogada: Heloísa Xavier Ramos (OAB: 22339/MS) Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Advogado: Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB: 9103/MS) Advogado: Carlos Eduardo Dipp Schoembakla (OAB: 45899/PR) Advogada: Tamyris Cristiny Souza Rocha (OAB: 14737/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
12/03/2025 07:19
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 19:01
Publicação
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11/03/2025 14:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/03/2025 14:20
Outras Decisões
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10/03/2025 18:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/03/2025 15:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/03/2025 15:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/03/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 06:44
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 02:30
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 00:01
Publicação
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07/03/2025 00:01
Publicação
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06/03/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 11:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/03/2025 11:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/03/2025 11:51
Expedição de "tipo de documento".
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06/03/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802038-67.2022.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Alfa Administradora de Bens Ltda Advogado: Marcio Rodrigo Frizzo (OAB: 33150/PR) Advogada: Anna Carolina Januario (OAB: 108465/PR) Recorrido: Condomínio Shopping Avenida Center Dourados Advogado: José Dionizio Fernandes Filho (OAB: 23588/MS) Advogada: Luciane Luquini Menegati (OAB: 25733/MS) Advogada: Heloísa Xavier Ramos (OAB: 22339/MS) Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Advogado: Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB: 9103/MS) Advogado: Carlos Eduardo Dipp Schoembakla (OAB: 45899/PR) Advogada: Tamyris Cristiny Souza Rocha (OAB: 14737/MS) Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Alfa Administradora de Bens Ltda. -
22/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802038-67.2022.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Alfa Administradora de Bens Ltda Advogado: Marcio Rodrigo Frizzo (OAB: 33150/PR) Advogada: Anna Carolina Januario (OAB: 108465/PR) Recorrido: Condomínio Shopping Avenida Center Dourados Advogado: José Dionizio Fernandes Filho (OAB: 23588/MS) Advogada: Luciane Luquini Menegati (OAB: 25733/MS) Advogada: Heloísa Xavier Ramos (OAB: 22339/MS) Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Advogado: Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB: 9103/MS) Advogado: Carlos Eduardo Dipp Schoembakla (OAB: 45899/PR) Advogada: Tamyris Cristiny Souza Rocha (OAB: 14737/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
12/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802038-67.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Alfa Administradora de Bens Ltda Advogado: Marcio Rodrigo Frizzo (OAB: 33150/PR) Advogada: Anna Carolina Januario (OAB: 108465/PR) Embargado: Condomínio Shopping Avenida Center Dourados Advogado: José Dionizio Fernandes Filho (OAB: 23588/MS) Advogada: Luciane Luquini Menegati (OAB: 25733/MS) Advogada: Heloísa Xavier Ramos (OAB: 22339/MS) Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Advogado: Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB: 9103/MS) Advogado: Carlos Eduardo Dipp Schoembakla (OAB: 45899/PR) Advogada: Tamyris Cristiny Souza Rocha (OAB: 14737/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ARTIGO 1.022, CPC/2015 - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no artigo 1.022, do CPC/2015, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se à rediscussão de matérias já apreciadas pela Corte e a prequestionar com o objetivo de interpor recurso especial, o que é defeso em sede de embargos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
25/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802038-67.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Alfa Administradora de Bens Ltda Advogado: Marcio Rodrigo Frizzo (OAB: 33150/PR) Advogada: Anna Carolina Januario (OAB: 108465/PR) Apelante: Condomínio Shopping Avenida Center Dourados Advogado: José Dionizio Fernandes Filho (OAB: 23588/MS) Advogada: Luciane Luquini Menegati (OAB: 25733/MS) Advogada: Heloísa Xavier Ramos (OAB: 22339/MS) Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Advogado: Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB: 9103/MS) Advogado: Carlos Eduardo Dipp Schoembakla (OAB: 45899/PR) Advogada: Tamyris Cristiny Souza Rocha (OAB: 14737/MS) Apelado: Condomínio Shopping Avenida Center Dourados Advogado: Carlos Eduardo Dipp Schoembakla (OAB: 45899/PR) Apelado: Alfa Administradora de Bens Ltda Advogado: Marcio Rodrigo Frizzo (OAB: 33150/PR) Advogada: Anna Carolina Januario (OAB: 108465/PR) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL DA REQUERIDA - AÇÃO DE COBRANÇA - TAXAS DE CONDOMÍNIO E DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA - INADIMPLEMENTO - LOCAÇÃO COMERCIAL EM SHOPPING - ALEGAÇÃO DE ONEROSIDADE EXCESSIVA NÃO DEMONSTRADA - PRECLUSÃO PARA A PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL - ARTIGO 330, DO CPC - PRETENSÃO DE REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS - FIXAÇÃO POR EQUIDADE - IMPOSSIBILIDADE - TEMA N.º 1.076, DO STJ - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
O ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, conforme previsão contida no artigo373, doCPC.
II.
Era da parte devedora o ônus de produzir provas no intuito de contrapor os valores cobrados a título de taxa de condomínio e publicidade e propaganda previamente deliberados em Convenção de Condomínio e Assembleias.
Diante da ausência de provas documentais e da preclusão da prova pericial pela ausência de pagamento dos honorários, não há que se falar em onerosidade excessiva.
III.
O Tema n.º 1.076, do STJ firmou a tese de que a fixação dos honorários com base na equidade é excepcional, somente sendo admitida quando o proveito econômico do vencedor for inestimável ou irrisório, ou, ainda, quando for muito baixo o valor da causa.
A hipótese dos autos não admite a aplicação da equidade, considerando que o valor da condenação não é baixo ou irrisório.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL DA REQUERENTE - AÇÃO DE COBRANÇA - PRETENSÃO DE INCLUSÃO NOS CÁLCULOS DA DÍVIDA DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS PREVISTOS NA CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO - POSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Se a cobrança dos honorários contratuais estiver expressamente prevista na convenção do condomínio, é devida a condenação do condômino devedor ao pagamento desta verba.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DE ALFA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA E DERAM PROVIMENTO AO APELO DO CONDOMÍNIO SHOPPING AVENIDA CENTER DOURADOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
13/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802038-67.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Alfa Administradora de Bens Ltda Advogado: Marcio Rodrigo Frizzo (OAB: 33150/PR) Apelante: Condomínio Shopping Avenida Center Dourados Advogado: José Dionizio Fernandes Filho (OAB: 23588/MS) Advogada: Luciane Luquini Menegati (OAB: 25733/MS) Advogada: Heloísa Xavier Ramos (OAB: 22339/MS) Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Advogado: Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB: 9103/MS) Advogado: Carlos Eduardo Dipp Schoembakla (OAB: 45899/PR) Advogada: Tamyris Cristiny Souza Rocha (OAB: 14737/MS) Apelado: Condomínio Shopping Avenida Center Dourados Advogado: Carlos Eduardo Dipp Schoembakla (OAB: 45899/PR) Apelado: Alfa Administradora de Bens Ltda Advogado: Marcio Rodrigo Frizzo (OAB: 33150/PR) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/09/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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