TJMS - 0800615-06.2023.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 2ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 03:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/09/2025.
-
12/09/2025 03:01
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 10:52
Prazo em Curso
-
09/09/2025 06:33
Publicado ato_publicado em 09/09/2025.
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Intimação das partes acerca da interlocutória de fls. 353: "Sendo assim, rejeito a impugnação apresentada às f. 345-352.
Intimem-se.
Após a preclusão recursal, intime-se a parte executada, para adimplir o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários advocatícios de 10% cada sobre o valor devido, nos termos dispostos pelo art. 523, § 1º, CPC.
Não adimplida a dívida no referido prazo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente planilha atualizada do débito, inclusive acrescida da multa e honorários de 10%.
Após, façam-se os autos conclusos." -
08/09/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2025 15:44
Emissão da Relação
-
02/09/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2025 16:17
Autos preparados para expedição
-
13/08/2025 09:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/08/2025 09:58
Outras Decisões
-
24/07/2025 17:27
Conclusos para decisão
-
12/07/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 19:53
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 15:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/07/2025 15:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/06/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 15:20
Expedição de Ofício.
-
30/06/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 12:05
Evolução da Classe Processual
-
24/06/2025 15:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/06/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 12:10
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
16/06/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 12:09
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
12/06/2025 15:01
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
31/05/2025 08:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/05/2025.
-
19/05/2025 10:47
Prazo em Curso
-
18/05/2025 04:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/05/2025.
-
18/05/2025 04:26
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 12:47
Prazo em Curso
-
12/05/2025 06:04
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Joseane de Arruda Pinto (OAB 21660/MS) Processo 0800615-06.2023.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eva Jovina da Cruz e Souza - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Teor do ato: Intimação sobre o retorno dos autos do Tribunal.
Prazo: 05 dias. -
09/05/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/05/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 13:52
Emissão da Relação
-
21/03/2025 15:53
Documento Digitalizado
-
21/03/2025 15:29
Recebidos os autos do TRF 3ª Região
-
11/03/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
29/08/2024 17:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
29/08/2024 16:38
Documento Digitalizado
-
29/08/2024 10:18
Prazo em Curso
-
26/08/2024 14:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
06/08/2024 08:42
Prazo em Curso
-
02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Joseane de Arruda Pinto (OAB 21660/MS) Processo 0800615-06.2023.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eva Jovina da Cruz e Souza - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da parte apelada para, querendo, apresentar suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. ************* Fica ainda intimada acerca do ofício de fls. 181/183. -
01/08/2024 21:38
Publicado ato_publicado em 01/08/2024.
-
01/08/2024 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2024 07:33
Emissão da Relação
-
29/07/2024 20:15
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 00:20
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 14:15
Juntada de Ofício
-
03/07/2024 07:48
Prazo em Curso
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Joseane de Arruda Pinto (OAB 21660/MS) Processo 0800615-06.2023.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eva Jovina da Cruz e Souza - Diante dos fundamentos expostos, amparado nas provas produzidas nos autos e no princípio pro misero, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO da parte autora e condeno o INSS à concessão da aposentadoria rural desde a data do requerimento na via administrativa.
Concedo a tutela específica, determinando a implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias, oficiando-se a autoridade administrativa responsável por cumprir a ordem judicial, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Condeno o INSS ao pagamento de custas processuais, já que a legislação que concedia isenção ao INSS restou revogada com o advento da Lei 3.779/09 (art. 24, §§ 1º e 2º).
Nesse sentido, cita-se o o Enunciado n. 178 da Súmula do STJ, de que "o INSS não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos, nas ações acidentárias e de benefícios, propostas na Justiça Estadual".
Condeno o INSS ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, em 10% sobre o valor das prestações vencidas até a presente data, não incidindo sobre as prestações vincendas (Súmula 111 do STJ).
A correção monetária deve incidir a partir da data do vencimento de cada prestação.
Quanto ao índice de atualização monetária, devem ser consideradas as decisões firmadas na Repercussão Geral no Recurso Extraordinário nº 870.947 (Tema 810) e no Recurso Especial Repetitivo nº 1.492.221 (Tema 905), adotando-se, assim, o IPCA-E nos processos relativos a benefício assistencial e o INPC nas ações previdenciárias.
A partir de 09.12.21, data da publicação da Emenda Constitucional nº 113, de 8/12/21, deve ser observado o disposto em seu art. 3º: "Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente." No tocante aos juros moratórios, são devidos a partir da citação na ordem de 6% (seis por cento) ao ano até a entrada em vigor da Lei nº 10.406/02.
Após, à razão de 1% ao mês, conforme art. 406 do Código Civil e, a partir da vigência da Lei nº 11.960/2009, que alterou o art. 1º-F da Lei 9.494/1997, deverão ser calculados nos termos desse diploma legal.
Conforme decisão do STJ, no REsp 1.735.097/RS, publicada em 11.10.2019, o reexame necessário de sentença ilíquida não se aplica às sentenças previdenciárias, haja vista que o proveito econômico é manifestamente inferior a 1.000 salários mínimos (art. 496, §3º, I, CPC).
Com o trânsito em julgado, intime-se o INSS para a execução invertida, apresentando os valores devidos no prazo de 30 dias.
Na sequência, intime-se a parteautora para manifestação no prazo de 05 dias.
Havendo concordânciacom os valores apresentados pelo INSS ou, em caso de inércia da parteautora, expeça-se RPV/Precatório, conforme o caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/07/2024 21:48
Publicado ato_publicado em 02/07/2024.
-
02/07/2024 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2024 07:27
Emissão da Relação
-
02/07/2024 07:26
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 07:26
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 15:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/07/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 15:26
Registro de Sentença
-
01/07/2024 15:26
Julgado procedente o pedido
-
21/06/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2024 01:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/06/2024.
-
01/06/2024 01:47
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 07:46
Prazo em Curso
-
22/05/2024 21:33
Publicado ato_publicado em 22/05/2024.
-
22/05/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2024 16:36
Autos preparados para expedição
-
21/05/2024 16:34
Emissão da Relação
-
16/05/2024 14:36
Recebidos os autos do TRF 3ª Região
-
16/05/2024 14:36
Documento Digitalizado
-
20/10/2023 17:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
20/10/2023 17:07
Documento Digitalizado
-
05/10/2023 03:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/10/2023.
-
13/09/2023 09:41
Prazo em Curso
-
12/09/2023 21:02
Publicado ato_publicado em 12/09/2023.
-
12/09/2023 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2023 10:42
Emissão da Relação
-
04/09/2023 15:45
Juntada de Informações
-
31/08/2023 13:31
Juntada de Petição de Apelação
-
27/08/2023 00:53
Expedição de Certidão.
-
27/08/2023 00:53
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 08:17
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 08:17
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 08:12
Autos preparados para expedição
-
24/07/2023 20:56
Publicado ato_publicado em 24/07/2023.
-
24/07/2023 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/07/2023 17:20
Emissão da Relação
-
21/07/2023 09:44
Autos preparados para expedição
-
20/07/2023 22:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/07/2023 22:13
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 22:13
Registro de Sentença
-
20/07/2023 22:13
Julgado procedente o pedido
-
18/07/2023 18:07
Conclusos para julgamento
-
18/07/2023 17:26
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 18/07/2023 05:26:21, 2ª Vara Cível.
-
17/07/2023 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/07/2023 14:42
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
16/06/2023 16:30
Juntada de Petição de Réplica
-
13/06/2023 16:08
Prazo em Curso
-
26/05/2023 21:24
Prazo em Curso
-
24/05/2023 21:17
Publicado ato_publicado em 24/05/2023.
-
24/05/2023 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/05/2023 15:14
Emissão da Relação
-
16/05/2023 19:30
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2023 00:35
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 10:16
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 09:01
Expedição de Carta.
-
03/05/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 17:15
Autos preparados para expedição
-
18/04/2023 17:15
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
12/04/2023 22:35
Publicado ato_publicado em 12/04/2023.
-
12/04/2023 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/04/2023 14:39
Emissão da Relação
-
27/03/2023 15:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/03/2023 15:18
Outras Decisões
-
27/03/2023 06:40
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 06:40
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/07/2023 02:00:00, 2ª Vara Cível.
-
24/03/2023 10:11
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 10:09
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 10:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/03/2023 10:03
Informação do Sistema
-
20/03/2023 10:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
20/03/2023 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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