TJMS - 0804410-18.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 16:39
Prazo em Curso
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21/08/2025 07:31
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Intimação
Fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca da petição de fls. 80. -
20/08/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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20/08/2025 07:20
Emissão da Relação
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13/08/2025 18:01
Documento Digitalizado
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05/08/2025 18:57
Prazo em Curso
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04/08/2025 07:31
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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01/08/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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31/07/2025 18:39
Emissão da Relação
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18/07/2025 07:34
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
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17/07/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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16/07/2025 16:01
Emissão da Relação
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16/07/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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23/06/2025 13:20
Expedição em análise para assinatura
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23/06/2025 12:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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17/06/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 01:08
Documento Digitalizado
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04/06/2025 22:37
Documento Digitalizado
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04/06/2025 22:36
Documento Digitalizado
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29/05/2025 15:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/05/2025 14:08
Conclusos para despacho
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21/05/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 08:02
Prazo em Curso
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13/05/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP) Processo 0804410-18.2024.8.12.0002 - Liquidação por Arbitramento - Autora: Marta Pereira dos Santos - Réu: Agiplan Financeira S.a. - Credito, Financiamento e Investimento - Intimação da parte exequente para manifestar acerca da certidão de fls. 50. -
12/05/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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09/05/2025 10:32
Emissão da Relação
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09/05/2025 10:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/05/2025.
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04/04/2025 02:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/04/2025.
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13/03/2025 07:14
Prazo em Curso
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13/03/2025 02:02
Publicado ato_publicado em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP) Processo 0804410-18.2024.8.12.0002 - Liquidação por Arbitramento - Autora: Marta Pereira dos Santos - Réu: Agiplan Financeira S.a. - Credito, Financiamento e Investimento - Intime-se o(a) Devedor(a), através de seus advogados ou pessoalmente se não os possuir, para, querendo, em quinze (15) dias, efetuar o pagamento espontâneo da dívida, segundo demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo Credor(a), e acrescida das custas processuais, sob pena de não o fazendo dar ensejo à incidência da multa e de honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% sobre o valor do débito; ou, ainda, em outros quinze (15) dias, contados do término do prazo anterior, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua eventual impugnação. [...] -
12/03/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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11/03/2025 10:10
Emissão da Relação
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10/02/2025 10:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/02/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 10:52
Conclusos para despacho
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07/01/2025 10:50
Processo Reativado
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11/12/2024 16:02
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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02/12/2024 11:30
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 11:29
Transitado em Julgado em data
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25/11/2024 01:39
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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31/10/2024 02:02
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP) Processo 0804410-18.2024.8.12.0002 - Liquidação por Arbitramento - Autora: Marta Pereira dos Santos - Réu: Agiplan Financeira S.a. - Credito, Financiamento e Investimento - Decisão de fls.37-38: "...Sob esta conjuntura, homologo os cálculos de fls. 3/7, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fixando o valor do crédito decorrente da sentença proferida nos autos nº 0807555-87.2021.8.12.0002 (em apenso), em R$ 2.119,31 (dois mil, cento e onze reais e trinta e um centavos), dos quais R$ 1.979,99 (hum mil, novecentos e setenta e nove reais e noventa e nove centavos) referem-se aos danos materiais e R$ 139,32 (cento e trinta e nove reais e trinta e dois centavos) aos honorários advocatícios de sucumbência, para abril/2024, quantias estas que deverão ser atualizadas monetariamente, pelo IGPM, desde a data da elaboração do laudo, e acrescidas de juros de mora, no percentual de 12% ao ano, a partir da citação para esta ação, até seu integral adimplemento em sede de oportuna ação de cumprimento de sentença.Em razão da sucumbência, condeno a Ré ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em R$ 10% sobre o valor do débito apurado, o que faço atenta a ausência de complexidade na causa, tempo e trabalho exigidos do profissional para seu patrocínio.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
30/10/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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29/10/2024 17:16
Emissão da Relação
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22/10/2024 15:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/10/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 15:34
Registro de Sentença
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22/10/2024 15:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/10/2024 13:23
Conclusos para despacho
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19/10/2024 02:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/10/2024.
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27/09/2024 12:10
Prazo em Curso
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26/09/2024 02:02
Publicado ato_publicado em 26/09/2024.
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24/09/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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23/09/2024 12:12
Emissão da Relação
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30/07/2024 15:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/07/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 12:24
Conclusos para despacho
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24/07/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 02:01
Publicado ato_publicado em 05/07/2024.
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05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP) Processo 0804410-18.2024.8.12.0002 - Liquidação por Arbitramento - Autora: Marta Pereira dos Santos - Réu: Agiplan Financeira S.a. - Credito, Financiamento e Investimento - Faculto à Autora a emenda da petição inicial para i) atribuir valor à causa; ii) instruir o processo com cópia da(s) decisão(ões) liquidanda(s) e documentos demonstrativos do seu direito e essenciais à identificação do quantum; iii) regularizar sua representação mediante a juntada do instrumento de procuração; e iv) comprovar o recolhimento das custas processuais.
Prazo de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento.
Intimem-se.
A seu tempo retornem. -
04/07/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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03/07/2024 09:06
Emissão da Relação
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06/05/2024 18:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/05/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 07:49
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 07:44
Conclusos para despacho
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06/05/2024 07:42
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 07:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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30/04/2024 11:20
Apensado ao processo numero do processo
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30/04/2024 11:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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