TJMS - 0855165-83.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 06:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/05/2025 14:30
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2025 22:30
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 08:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Ady Faria da Silva (OAB 8521/MS), Lucimar Farias da Silva Jallad (OAB 24893/MS) Processo 0855165-83.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Paula Stocler Bokikian - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Vistos em saneador... 1.
Art. 357, I, do CPC O feito encontra-se em ordem. 2.
Art. 357, II e III, do CPC Ação principal Passo a delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e a distribuir o ônus da prova: Fato 1.
Controvertem as partes: a) acerca de qual relógio medidor, se o serial "N81948 ou W6097774251", estava instalado na residência da parte requerente antes de maio de 2023; b) se o medidor, antes de ser trocado, possuía irregularidades registrando a maior o consumo de energia entre novembro de 2021 a maio de 2023; c) se existe crédito a ser restituído em favor da consumidora pelo excesso adimplido por KWH não consumidos entre janeiro de 2022 a maio de 2023, e, po consequência, para revisão das faturas; Ônus da prova: Trata-se de relação de consumo, e como nessas hipóteses a prestadora somente não será responsabilizada se provado que, prestado o serviço, inexistiu a correspondente contraprestação por culpa exclusiva da consumidora, lhe compete o ônus de provar qual relógio estava instalado na residência, o registro normal de energia, e a sua regularidade antes da troca efetuada em maio de 2023, nos termos do artigo 14, §3º, do Código de Defesa do Consumidor.
Logo, compete à parte requerida a prova das alegações.
Provas admitidas: depoimento pessoal, testemunhal, documental suplementar e pericial.
Fato 2.
Compete a parte requerente comprovar a repercussão negativa dos fatos na esfera dos seus direitos da personalidade e a extensão dos danos de ordem moral que afirma ter suportado (CPC, art. 373, I).
Provas admitidas: depoimento pessoal, testemunhal e documental suplementar.
Da reconvenção Compete à parte requerida/reconvinte demonstrar a regularidade do débito de R$1.969,50 referente as faturas de novembro de 2022, abril, maio e junho de 2023, não adimplida pela parte requerente/reconvinda.
Provas admitidas: documental suplementar e pericial. 3.
Art. 357, IV, do CPC As questões relevantes referem-se ao próprio objeto da demanda. 4.
Intimem-se as partes para que, em 15 (quinze) dias, requeiram o que for de direito quanto à produção das provas indicadas no saneador, observando-se que deverão apresentar o rol de testemunhas com a qualificação completa, sob pena de preclusão.
Intimem-se. -
29/04/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 14:26
Recebidos os autos
-
14/04/2025 13:27
Decisão ou Despacho
-
24/01/2025 08:46
Juntada de Petição de tipo
-
21/01/2025 10:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/01/2025 16:01
Juntada de Petição de tipo
-
09/01/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 12:20
Juntada de Petição de tipo
-
11/12/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Ady Faria da Silva (OAB 8521/MS), Lucimar Farias da Silva Jallad (OAB 24893/MS) Processo 0855165-83.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Paula Stocler Bokikian - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - 1.
Ante a complexidade do caso e diante do dever de cooperação (CPC, art. 6°), primeiramente, determino a intimação das partes para apresentarem delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, além da delimitação das questões de direito relevantes à decisão de mérito (CPC, art. 357, §2º), especificando, fundamentadamente, as provas que pretendem produzir.
Destaca-se que a presente determinação judicial servirá de base para o juízo melhor compreender a atividade probatória que as partes pretendem desenvolver, possibilitando ao julgador examinar os requerimentos de forma mais minudente, o que servirá para direcionar a decisão saneadora, com a possibilidade de evitar futuros embargos declaratórios, e, consequentemente, o feito poderá caminhar com maior celeridade.
Prazo comum de 15 (dias). 2.
Indicadas as provas, voltem para o saneamento do feito. 3.
Sem requerimentos, à conclusão para o julgamento antecipado.
Intimem-se. -
10/12/2024 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/12/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 16:38
Recebidos os autos
-
02/12/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 12:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/09/2024 12:06
Decorrido prazo de parte
-
23/07/2024 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/07/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 18:35
Juntada de Petição de tipo
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Ady Faria da Silva (OAB 8521/MS), Lucimar Farias da Silva Jallad (OAB 24893/MS) Processo 0855165-83.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Paula Stocler Bokikian - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - 1. À parte requerida/reconvinte para comprovar o recolhimento das custas da reconvenção (f. 155-156), em 15 dias, sob pena de não recebimento. 2.
Comprovado o recolhimento das custas, intimar a parte requerida/reconvinte para impugnar a contestação da reconvenção em 15 dias. 3.
Depois, voltem para saneamento ou julgamento antecipado, se caso.
Intimem-se. -
03/07/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/07/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 12:53
Recebidos os autos
-
26/06/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 10:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/03/2024 16:55
Juntada de Petição de tipo
-
04/03/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 06:33
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 11:55
Juntada de Petição de tipo
-
22/02/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 18:09
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/02/2024 16:37
de Conciliação
-
08/02/2024 17:23
Juntada de Petição de tipo
-
07/12/2023 18:52
Juntada de tipo de documento
-
07/12/2023 18:52
Juntada de tipo de documento
-
04/12/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/12/2023 15:08
Juntada de Petição de tipo
-
01/12/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 13:53
Expedição de tipo de documento.
-
01/12/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 07:04
Realizado cálculo de custas
-
30/11/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 08:45
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2023 17:18
Realizado cálculo de custas
-
28/11/2023 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/11/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 07:38
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/11/2023 07:38
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/11/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 15:51
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2023 15:50
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2023 15:50
de Instrução e Julgamento
-
27/11/2023 12:59
Recebidos os autos
-
27/11/2023 12:59
Tutela Provisória
-
31/10/2023 07:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/10/2023 07:02
Realizado cálculo de custas
-
30/10/2023 18:10
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2023 15:44
Realizado cálculo de custas
-
18/10/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/10/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 13:20
Recebidos os autos
-
27/09/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 12:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/09/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 11:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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