TJMS - 1605953-97.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2024 13:42
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para #{destino}
-
23/10/2024 13:41
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 12:48
Expedição de Ofício.
-
16/10/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 14:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/10/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 18:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/10/2024 17:54
Juntada de Ofício
-
18/09/2024 18:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2024 18:20
Expedição de Alvará.
-
11/09/2024 15:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/09/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 15:12
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 15:12
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 15:12
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 09:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 09:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2024 19:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2024 19:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/09/2024 06:56
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/09/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2024 14:16
Provimento por decisão monocrática
-
15/08/2024 15:10
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 15:10
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 15:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/08/2024 19:20
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 19:20
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 19:20
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 19:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/08/2024 19:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/08/2024 19:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/08/2024 19:20
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 19:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 19:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 10:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/05/2024 10:21
Provimento por decisão monocrática
-
23/04/2024 15:13
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 15:13
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 09:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/04/2024 09:31
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 22/04/2024.
-
26/03/2024 01:32
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/03/2024 03:36
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/03/2024 16:18
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 16:18
Realizado Cálculo de Liquidação
-
13/03/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/02/2024 02:27
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/02/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 13:51
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 13:51
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2023 15:30
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
03/07/2023 15:30
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2023 11:50
Expedição de Ofício.
-
30/06/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 13:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/06/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2023 01:50
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2023 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/05/2023 02:39
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1605953-97.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A. dos S.
Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: R.
L.
A.
Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Com fulcro no art. 2º, § 2º, do Decreto n.º 14.894, de 20 de dezembro de 2017 e do Edital/CASC/PGE/MS/Nº 001/2023, de 31 de março de 2023, e tendo em vista a anuência das partes (f. 70 e f. 72) com os cálculos (f. 62/65), homologo o acordo direto e defiro o pagamento deste precatório ao beneficiário ROSSI LOURENÇO ADVOGADOS - referente aos honorários advocatícios.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima e não havendo questões pendentes de apreciação, declaro extinto o procedimento.
Nessa hipótese, comunique-se o Juízo da execução sobre o acordo realizado e arquive-se.
Do contrário, retornem à conclusão. Às providências. -
29/05/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/05/2023 16:49
Provimento por decisão monocrática
-
23/05/2023 14:45
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 14:45
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 14:44
Expedição de Alvará.
-
22/05/2023 14:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/05/2023 14:03
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 09:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2023 09:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2023 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/05/2023 07:24
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1605953-97.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A. dos S.
Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: R.
L.
A.
Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Considerando o EDITAL/CASC/PGE/MS/Nº 001/2023 DE 30 DE MARÇO DE 2023, DJ Nº 11.119 que disciplina as regras para o processamento do acordo referente aos precatórios inscritos para todos os orçamentos, ficam intimados a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como os beneficiários e respectivos patronos constituídos nos autos com procuração que lhe outorga poderes para realizar acordo, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar EXPRESSAMENTE nos autos acerca: dos cálculos de f. 61/64 e eventuais retenções previdenciárias e de imposto de renda; deve, ainda, informar se o beneficiário é absolutamente incapaz ou se o crédito pertence a espólio, sendo que nesta situação, será necessário comprovar nos autos o item 1.2, IV, V e VIII do EDITAL; manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informados e, decorrido o prazo sem manifestação, será considerado correto o CPF para pagamento.
Fica o beneficiário ciente de que, conforme item 7.4 e 7.5 do Edital de Acordo, a ausência de CONCORDÂNCIA EXPRESSA DE CADA BENEFICIÁRIO, referente aos cálculos e certidão constantes dos autos, acarretará o indeferimento do pedido de acordo; Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1605953-97.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais/sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono, no mesmo prazo, indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Havendo a necessidade de classificação das propostas, ou seja, pedidos de acordo que superem ao montante disponível para a realização do acordo, o pagamento obedecerá a ordem cronológica de apresentação do precatório conforme descrito no item 6.1 e 6.2 do EDITAL. -
17/05/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/05/2023 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/05/2023 14:47
INCONSISTENTE
-
17/05/2023 14:47
Realizado Cálculo de Liquidação
-
09/05/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/05/2023 02:45
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1605953-97.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A. dos S.
Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: R.
L.
A.
Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Conquanto a decisão de f. 48 tenha extinto o feito, denota-se dos autos que o alvará de f. 38 - relativo ao pagamento da parcela superpreferencial - não foi pago em razão do falecimento do credor originário, assim sendo, revogo a aludida decisão.
Aguarde-se a ordem cronológica para pagamento do crédito principal.
No mais, quanto a manifestação de interesse do credor dos honorários contratuais destacados (na origem) para participação do acordo direto para pagamento dos precatórios, remetam-se os autos à Coordenadoria de Cálculos para as providências.
Intimem-se. Às providências. -
08/05/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2023 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/05/2023 15:17
Provimento por decisão monocrática
-
27/04/2023 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/04/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2023 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2023 15:40
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 15:40
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 13:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/03/2023 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/03/2023 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/03/2023 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/03/2023 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/03/2023 06:20
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/03/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1605953-97.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A. dos S.
Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: R.
L.
A.
Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
Não há recursos pendentes e o crédito foi integralmente pago.
Ante o exposto, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
23/03/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/03/2023 17:36
Provimento por decisão monocrática
-
23/02/2023 13:17
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
23/02/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 13:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/02/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 15:13
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
03/02/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 16:04
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 16:04
Conclusos para decisão
-
01/02/2023 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2023 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2023 21:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/01/2023 21:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/01/2023 21:50
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 11:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/01/2023 11:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/01/2023 11:26
Expedição de Alvará.
-
17/01/2023 18:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/01/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 13:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/01/2023 02:10
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/01/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1605953-97.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A. dos S.
Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: R.
L.
A.
Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) No entanto, a parcela superpreferencial é direito personalíssimo, que somente pode ser deferido ao credor originário ou aos seus sucessores hereditários, desde que preenchidos os requisitos previstos no art. 100, § 2º, da Constituição Federal, ou seja, "Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.".
Assim, não há, no momento, valores a serem disponibilizados aos herdeiros.
Ademais, observa-se que o valor do crédito do referido credor ultrapassa o limite previsto na Portaria nº 1.988/2021 e na Resolução nº 001/2021, ambas desta Vice-Presidência.
A Resolução 303/2019, do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, em seu artigo 32, § 5º, estabelece que "Nos autos de cumprimento de sentença, competirá ao juízo da execução decidir a respeito da sucessão processual nos casos de falecimento, divórcio, dissolução de união estável ou empresarial, dentre outras hipóteses legalmente previstas, caso em que comunicará ao presidente do tribunal os novos beneficiários do crédito requisitado, inclusive os relativos aos novos honorários contratuais, se houver (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022)".
Assim, os sucessores do credor Almir dos Santos deverão providenciar inventário/arrolamento judicial ou extrajudicial e requerer habilitação ao Juízo da Execução (4ª Vara da Fazenda Pública de Campo Grande, Execução nº 0821454-39.2013.8.12.0001).
Aguarde-se a ordem cronológica para pagamento. .
Intimem-se. -
13/01/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/01/2023 09:05
Concedida em parte a Medida Liminar
-
11/01/2023 17:23
Conclusos para decisão
-
11/01/2023 17:23
Conclusos para decisão
-
11/01/2023 17:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/01/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 12:02
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 19:05
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2022 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2022 18:12
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2022 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2022 14:04
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/12/2022 05:39
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/12/2022 09:01
Conta Atualizada
-
06/12/2022 09:00
Conta Atualizada
-
06/12/2022 08:58
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 11:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/12/2022 06:38
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2022 08:31
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 18:34
Desentranhado o documento
-
30/11/2022 18:34
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/11/2022 16:06
Concedida em parte a Medida Liminar
-
29/11/2022 07:34
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 07:34
Conclusos para decisão
-
25/11/2022 18:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/11/2022 14:38
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2022 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2022 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2022 17:14
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 16:55
Distribuído por prevenção
-
08/11/2022 16:50
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 16:50
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 16:50
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 16:50
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 13:52
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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