TJMS - 0812368-56.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 16:20
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 16:11
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2025 12:21
Transitado em Julgado em data
-
21/01/2025 12:09
Recebidos os autos
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG) Processo 0812368-56.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Réu: Claro S.A - Intimação da sentença de fl. 231: Vistos etc.
Diante da manifestação da parte executada acerca do bloqueio efetivado via Sisbajud (fl. 227), converto o bloqueio em penhora.
Diante do cumprimento da obrigação, bem como da concordância da parte exequente (fl. 229), julgo extinto o processo pelo pagamento, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC.
Expeça-se alvará do valor depositado, na forma requerida pela parte exequente, com os acréscimos da conta única.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, arquive-se. -
20/01/2025 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/01/2025 18:23
Juntada de Petição de tipo
-
20/01/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 13:46
Expedição de tipo de documento.
-
17/01/2025 13:46
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
17/01/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 17:23
Recebidos os autos
-
18/12/2024 17:23
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 17:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/12/2024 09:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/12/2024 06:27
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG) Processo 0812368-56.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Réu: Claro S.A - Intima-se a parte Requerida/Executada acerca da decisão: "Vistos etc. 1) Considerando que o dinheiro prefere aos demais bens (art. 835, I, do CPC), determino o bloqueio online de valores da parte executada, por intermédio do SISBAJUD (art. 854 do CPC), conforme requerimento de fl. 164. 1.1) Havendo o bloqueio, ainda que parcial, deverá o servidor do cartório, desde logo, fazer a transferência da quantia bloqueada, até o limite do crédito executado para a conta única do Tribunal de Justiça vinculada ao respectivo processo, desbloqueando o que exceder a ordem judicial, independentemente de novo pronunciamento judicial. 1.2) Após, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente (caso não tenha advogado constituído), para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias (art. 854, § 3º, do CPC). 1.2.1) Se decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, converto a indisponibilidade em penhora.
Dispenso a expedição de termo de penhora (art. 854, § 5º, do CPC). 1.2.2) Se decorrido o prazo com manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente (Prazo: 05 dias) e venham os autos conclusos. 1.2.3) Acaso venha manifestação do executado impugnando o bloqueio, antes do prazo de 5 dias, intime-se, com urgência, o exequente para que se manifeste sobre ela no prazo de 05 dias e façam os autos conclusos com urgência (fila "conclusos - medidas urgentes"). 2) Se o bloqueio for de valor irrisório, isto é, inferior a R$ 100,00 (cem reais), proceda-se a liberação do respectivo valor.
Se for superior ao crédito (art. 836 c.c. art. 854, § 4º, do CPC), desbloqueie aquilo que exceder.
Intime-se. ". -
16/12/2024 21:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/12/2024 15:01
Recebidos os autos
-
16/12/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 13:36
Expedição de tipo de documento.
-
16/12/2024 13:36
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
16/12/2024 12:20
Juntada de Petição de tipo
-
16/12/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 13:58
Juntada de tipo de documento
-
05/12/2024 11:35
Juntada de Petição de tipo
-
01/11/2024 16:49
Recebidos os autos
-
01/11/2024 16:49
Decisão ou Despacho
-
01/11/2024 09:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/10/2024 14:00
Recebidos os autos
-
27/10/2024 19:05
Juntada de Petição de tipo
-
25/10/2024 14:27
Juntada de Petição de tipo
-
25/10/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0812368-56.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Réu: Claro S.A - Intimação da parte requerente/exequente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da consulta de bens pelo sistema RENAJUD, conforme juntada retro, requerendo o que de direito, sob pena de extinção. -
24/10/2024 21:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/10/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 09:37
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2024 09:37
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
17/10/2024 17:25
Juntada de tipo de documento
-
17/10/2024 17:25
Juntada de tipo de documento
-
15/10/2024 16:51
Expedição de tipo de documento.
-
15/10/2024 16:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/09/2024 09:34
Recebidos os autos
-
30/09/2024 09:33
Decisão ou Despacho
-
13/09/2024 18:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/09/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 21:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/08/2024 15:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/08/2024 14:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/07/2024 05:24
Recebidos os autos
-
25/07/2024 05:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 13:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/07/2024 17:02
Recebidos os autos
-
19/07/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 15:36
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2024 15:36
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
17/07/2024 15:33
Decorrido prazo de parte
-
04/07/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 11111/MS), Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0812368-56.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Autora: Rosemeri Fatima Pelim - Réu: Claro S.A - Intimação da parte requerida/executada, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "Vistos, etc...
Primeiramente, registre-se que esta julgadora entende por bem não aplicar o comando contido no artigo no art. 523 do Código de Processo Civil às execuções de títulos judiciais em trâmite nos Juizados Especiais, em razão de que o art. 52 e incisos da lei 9.099/95, que traça os procedimentos a serem adotados na execução de sentença, encontra-se em pleno vigor, motivo por que há de se aplicar às execuções referidas disposições legais específicas.
Assim determina-se: 1.
Proceda-se à evolução de classe para cumprimento de sentença e, sendo desnecessária nova citação conforme disposto pelo art. 52, inciso IV da Lei 9.099/95, intime-se a parte executada para pagamento, em cinco dias, sob pena de penhora. 2.
Não sendo efetuado o pagamento no prazo concedido, proceda-se à penhora, obedecendo, preferencialmente, a ordem legal prevista no art. 835 do CPC. 3.
Caso seja negativa a tentativa de penhora via sistema Sisbajud, proceda-se, de imediato, à pesquisa de bens junto aos sistemas Renajud e Infojud.
Dil.
Legais.
Campo Grande, 10/06/2024.
Elisabeth Rosa Baisch Juíza de Direito". -
03/07/2024 22:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/07/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 14:12
Evolução da Classe Processual
-
10/06/2024 17:41
Recebidos os autos
-
10/06/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 23:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/05/2024 12:08
Recebidos os autos
-
20/05/2024 19:05
Juntada de Petição de tipo
-
10/05/2024 17:04
Expedição de tipo de documento.
-
10/05/2024 17:04
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
10/05/2024 17:03
Transitado em Julgado em data
-
30/04/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 21:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/04/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 17:33
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 10:27
Expedição de tipo de documento.
-
05/04/2024 10:26
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
04/04/2024 16:08
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 16:08
Homologada a Transação
-
04/04/2024 14:53
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:53
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2024 00:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/02/2024 00:04
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 17:50
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2024 16:58
Remetidos os Autos para destino.
-
30/01/2024 16:57
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2024 16:52
de Instrução e Julgamento
-
30/01/2024 15:44
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2024 15:29
Juntada de Petição de tipo
-
11/12/2023 14:37
Juntada de Petição de tipo
-
20/11/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 16:54
Juntada de tipo de documento
-
10/11/2023 16:54
Juntada de tipo de documento
-
09/11/2023 18:51
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 18:16
de Conciliação
-
09/11/2023 18:12
de Instrução e Julgamento
-
08/11/2023 16:11
Juntada de Petição de tipo
-
01/11/2023 13:58
Juntada de Petição de tipo
-
24/10/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 14:11
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2023 11:12
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 08:46
Juntada de tipo de documento
-
20/10/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 10:09
Recebidos os autos
-
09/10/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 11:03
Expedição de tipo de documento.
-
05/10/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 09:35
Expedição de tipo de documento.
-
05/10/2023 07:58
Expedição de tipo de documento.
-
05/10/2023 07:58
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
05/10/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 19:29
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 19:25
Expedição de tipo de documento.
-
18/09/2023 19:16
Expedição de tipo de documento.
-
18/09/2023 19:16
de Instrução e Julgamento
-
24/08/2023 18:27
Recebidos os autos
-
24/08/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 16:59
de Instrução e Julgamento
-
16/08/2023 14:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/08/2023 17:42
Juntada de Petição de tipo
-
15/08/2023 17:25
Recebidos os autos
-
15/08/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 09:24
Juntada de tipo de documento
-
14/08/2023 08:15
Expedição de tipo de documento.
-
14/08/2023 08:15
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
11/08/2023 08:06
Juntada de tipo de documento
-
26/07/2023 13:10
Recebidos os autos
-
26/07/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 06:27
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 06:23
Expedição de tipo de documento.
-
26/07/2023 05:48
Expedição de tipo de documento.
-
26/07/2023 04:42
Expedição de tipo de documento.
-
26/07/2023 04:41
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
02/06/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 15:57
Expedição de tipo de documento.
-
02/06/2023 15:53
de Instrução e Julgamento
-
29/05/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 18:11
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 18:11
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 17:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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