TJMS - 0815077-30.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 10:28
Remetidos os Autos para destino.
-
22/04/2025 10:28
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2025 10:28
Remetidos os Autos para destino.
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17/04/2025 09:31
Decorrido prazo de parte
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01/04/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 06:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/03/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 17:44
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:44
Decisão ou Despacho
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14/03/2025 16:51
Juntada de tipo de documento
-
14/03/2025 16:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/03/2025 16:29
Expedição de tipo de documento.
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14/03/2025 15:31
Juntada de Petição de tipo
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13/03/2025 07:19
Realizado cálculo de custas
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10/03/2025 10:21
Realizado cálculo de custas
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26/02/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Gracilene de Sales Queiroz (OAB 27898/MS), Graciela de Sales Queiroz (OAB 29830/MS) Processo 0815077-30.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Isaias Mayckceu de Oliveira - Réu: Nu Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento - Intimação das partes da Sentença retro, homologada pelo(a) juiz(a) de Direito: "Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, com a resolução de mérito, julgam-se parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial, para: 1- Condenar a Demandada na obrigação de fazer, para que proceda com a reativação da conta corrente nº 4249659-0, agência nº 0001, pertencente ao Demandante, nos moldes em que foi encerrada, o que deverá ser feito no prazo de 05 dias, a contar da data da intimação pessoal da empresa, sob pena de incidir em multa diária, caso o Demandante venha a noticiar o descumprimento nos autos; 2- Condenar a Demandada ao pagamento de indenização por danos morais ao Demandante, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), cujo montante deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA, nos termos do art. 389 do Código Civil, desde a data da publicação da sentença, acrescido de juros moratórios calculados pela taxa SELIC, contados a partir da data da citação.
Posterga-se a análise do pedido de justiça gratuita para após eventual interposição de recurso pela parte interessada.
Sem custas, nem honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Nos termos do artigo 40 dessa Lei, submeto o projeto de sentença ao MM.
Juiz de Direito para a apreciação e posterior homologação." "Homologo a sentença proferida pelo Juiz Leigo, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/95.
P.R.I.Transitada em julgado, arquivem-se" . -
25/02/2025 21:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/02/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 16:51
Expedição de tipo de documento.
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07/02/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 16:50
Homologada a Transação
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07/02/2025 16:50
Recebidos os autos
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07/02/2025 16:50
Expedição de tipo de documento.
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06/12/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 17:06
Juntada de Petição de tipo
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05/11/2024 17:04
Remetidos os Autos para destino.
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05/11/2024 17:02
Expedição de tipo de documento.
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05/11/2024 16:59
de Instrução e Julgamento
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05/11/2024 13:06
Juntada de Petição de tipo
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28/10/2024 01:19
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 17:33
de Conciliação
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22/08/2024 17:30
de Instrução e Julgamento
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21/08/2024 07:51
Juntada de Petição de tipo
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26/07/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Gracilene de Sales Queiroz (OAB 27898/MS) Processo 0815077-30.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Isaias Mayckceu de Oliveira - Réu: Nu Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
25/07/2024 21:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/07/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 18:20
Juntada de Petição de tipo
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19/07/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 18:42
Expedição de tipo de documento.
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19/07/2024 18:38
de Instrução e Julgamento
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05/07/2024 08:37
Juntada de Petição de tipo
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04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Gracilene de Sales Queiroz (OAB 27898/MS) Processo 0815077-30.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Isaias Mayckceu de Oliveira - Intimação da decisão de f.25: "Sendo assim, indefere-se a liminar pleiteada e determina-se a designação de audiência de concilação." -
03/07/2024 22:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/07/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 19:10
Recebidos os autos
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01/07/2024 19:10
Não Concedida a Medida Liminar
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01/07/2024 08:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/06/2024 19:06
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 19:06
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 18:07
Expedição de tipo de documento.
-
28/06/2024 18:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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28/06/2024 17:57
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença (Outras) • Arquivo
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