TJMS - 0836880-08.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 08:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/07/2025 13:30
Prazo em Curso
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23/07/2025 16:03
Prazo em Curso
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23/07/2025 15:46
Expedição de Carta.
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22/07/2025 12:37
Expedição em análise para assinatura
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17/06/2025 08:20
Autos preparados para expedição
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03/06/2025 14:41
Evolução da Classe Processual
-
03/06/2025 14:40
Transitado em Julgado em data
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25/04/2025 11:28
Prazo em Curso
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25/04/2025 08:59
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
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23/04/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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22/04/2025 13:59
Emissão da Relação
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10/04/2025 18:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/04/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 08:31
Conclusos para despacho
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07/04/2025 07:56
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Deiwes William Bosson Nantes (OAB 10903/MS) Processo 0836880-08.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Gmad Campo Grande Suprimentos para Móveis Ltda. - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão cartorária de fl. 48. -
04/04/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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03/04/2025 14:09
Emissão da Relação
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20/03/2025 03:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/03/2025.
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24/02/2025 06:28
Prazo em Curso
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21/02/2025 17:45
Prazo em Curso
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21/02/2025 17:44
Juntada de Mandado
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21/02/2025 17:44
Juntada de NULL
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18/02/2025 15:18
Prazo em Curso
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18/02/2025 12:54
Prazo em Curso
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18/02/2025 12:52
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 09:28
Expedição em análise para assinatura
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21/01/2025 17:12
Autos preparados para expedição
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05/12/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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03/12/2024 14:14
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
03/12/2024 07:25
Prazo em Curso
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03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Deiwes William Bosson Nantes (OAB 10903/MS) Processo 0836880-08.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Gmad Campo Grande Suprimentos para Móveis Ltda. - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fl. 37 que resultou negativo.
Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado -
02/12/2024 20:48
Publicado ato_publicado em 02/12/2024.
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02/12/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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29/11/2024 19:01
Emissão da Relação
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29/11/2024 09:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/11/2024 18:08
Prazo em Curso
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07/11/2024 12:54
Prazo em Curso
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07/11/2024 12:54
Expedição de Carta.
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07/11/2024 12:09
Expedição em análise para assinatura
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16/10/2024 16:13
Autos preparados para expedição
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09/10/2024 08:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 08:03
Prazo em Curso
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07/10/2024 20:46
Publicado ato_publicado em 07/10/2024.
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07/10/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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04/10/2024 18:05
Emissão da Relação
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27/09/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/09/2024 18:29
Prazo em Curso
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09/09/2024 17:56
Prazo em Curso
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09/09/2024 17:34
Expedição de Carta.
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09/09/2024 15:58
Expedição em análise para assinatura
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04/07/2024 20:08
Autos preparados para expedição
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03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Deiwes William Bosson Nantes (OAB 10903/MS) Processo 0836880-08.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Gmad Campo Grande Suprimentos para Móveis Ltda. - Atento ao recolhimento das custas (f. 26), noto que a pretensão visa o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento, de modo que, a teor do art. 700 do Código de Processo Civil, a ação monitória é pertinente.
Suficientemente atendidos os os requisitos do §2º do art. 700, a inicial deve ser admitida.
Defiro, pois, de plano, a expedição de mandado, com o prazo de 15 dias, para pagamento nos termos do pedido realizado na inicial, acrescido de honorários advocatícios de 5% sobre o valor atribuído a causa, anotando-se nele que, caso seja cumprido, ficará o réu isento de custas, na forma do previsto no art. 701, § 1º, do CPC.
Em caso de descumprimento, os honorários ficam nesta oportunidade fixados, em 10% sobre o valor da causa.
O réu deve ser advertido também que, independente da segurança do juízo, poderá opor, nos mesmos autos, também no prazo de 15 (quinze) dias, embargos à ação monitória, obedecendo as limitações cognitivas dos §§ 1º e 2º do art. 702 do CPC.
No mandado monitório deve constar advertência do §2º do art. 701 do CPC, de que este se constituirá de pleno direito em titulo executivo judicial, independente de nova manifestação judicial, caso não seja efetuado o pagamento ou interpostos embargos à ação monitória.
Havendo oposição de embargos à monitória, registrem-se os autos conclusos para decisão.
Na hipótese de pagamento ou ausência de manifestação, intime-se o credor para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que de direito.
Intime-se e cumpra-se. -
02/07/2024 20:22
Publicado ato_publicado em 02/07/2024.
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02/07/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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01/07/2024 18:26
Emissão da Relação
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01/07/2024 17:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/07/2024 17:02
Recebida petição inicial
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01/07/2024 13:42
Conclusos para despacho
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01/07/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 13:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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25/06/2024 07:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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24/06/2024 16:12
Informação do Sistema
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24/06/2024 16:12
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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24/06/2024 15:54
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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24/06/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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