TJMS - 0802277-11.2023.8.12.0043
1ª instância - Sao Gabriel do Oeste - 2ª Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 06:46
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
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08/09/2025 00:00
Intimação
"Por todo exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC tenho como não provadas as afirmações do autor motivo pelo qual, com análise de mérito, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO principal bem como os pedidos sucessivos - subsidiários e cumulativos - articulados pelo autor na Inicial." -
05/09/2025 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2025 11:11
Emissão da Relação
-
21/08/2025 19:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2025 19:10
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 19:10
Registro de Sentença
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21/08/2025 19:10
Julgado improcedente o pedido
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04/06/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 11:34
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 06:51
Prazo em Curso
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Monti Martins (OAB 231382/SP), Bruno Feigelson (OAB 164272/RJ), Renato Antonio da Silva (OAB 276609/SP) Processo 0802277-11.2023.8.12.0043 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcilio Ferreira de Souza - Reqdo: Qi Sociedade de Crédito Direito S.A., Openco Fundo de Invest em Direitos Creditórios - Intimação: Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, justificando-as quanto à necessidade e pertinência, sob pena de preclusão e indeferimento. -
28/01/2025 21:12
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
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28/01/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
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27/01/2025 09:07
Emissão da Relação
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13/01/2025 19:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/01/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 11:15
Conclusos para despacho
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08/01/2025 19:25
Juntada de Petição de Réplica
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20/12/2024 03:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/12/2024.
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05/12/2024 14:14
Prazo em Curso
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02/12/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Monti Martins (OAB 231382/SP), Renato Antonio da Silva (OAB 276609/SP) Processo 0802277-11.2023.8.12.0043 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcilio Ferreira de Souza - Reqdo: Qi Sociedade de Crédito Direito S.A., Openco Fundo de Invest em Direitos Creditórios - Intimação: Aguardando pelo autor manifestação sobre a contestação e documentos juntados. -
28/11/2024 07:32
Prazo em Curso
-
27/11/2024 21:14
Publicado ato_publicado em 27/11/2024.
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27/11/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/11/2024 09:24
Emissão da Relação
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25/11/2024 14:13
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Monti Martins (OAB 231382/SP), Renato Antonio da Silva (OAB 276609/SP) Processo 0802277-11.2023.8.12.0043 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcilio Ferreira de Souza - Reqdo: Qi Sociedade de Crédito Direito S.A., Openco Fundo de Invest em Direitos Creditórios - Intimação: Em impugnação à contestação o autor requereu a inclusão da empresa Openco Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios no polo passivo da demanda.
Assim dispõe o artigo 329 do CPC: Art. 329.
O autor poderá: I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu; II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.
O STJ, no julgamento do RECURSO ESPECIAL Nº 2128955 - MS (2024/0079786-8), de Relatoria da Ministra Nancy Andrighi, decidiu que “a alteração do polo passivo quando mantido o pedido e a causa de pedir não viola o art. 329 do CPC.
Pelo contrário, além de homenagear os princípios da economia processual e da primazia do julgamento de mérito, essa possiblidade cumpre com o dever de utilizar a técnica processual não como um fim em si mesmo, mas como um instrumento para a célere composição do litígio.” Assim, defiro o pedido de inclusão da empresa Openco Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios, conforme qualificação apresentada a fls. 99.
Cite-se no endereço ali informado para que apresente contestação no prazo de 15 dias.
Intimem-se.
Cumpra-se. Às providências. -
08/11/2024 21:35
Publicado ato_publicado em 08/11/2024.
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08/11/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
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07/11/2024 16:27
Prazo em Curso
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07/11/2024 16:22
Expedição de Carta.
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07/11/2024 10:34
Expedição em análise para assinatura
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07/11/2024 10:32
Emissão da Relação
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07/11/2024 10:31
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 10:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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16/10/2024 17:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/10/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 07:21
Conclusos para despacho
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09/07/2024 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Monti Martins (OAB 231382/SP), Renato Antonio da Silva (OAB 276609/SP) Processo 0802277-11.2023.8.12.0043 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcilio Ferreira de Souza - Reqdo: Qi Sociedade de Crédito Direito S.A. - Intimação: Intime-se a parte autora para que esclareça o pedido formulado na impugnação à contestação, dizendo se pretende a inclusão da Openco Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios ou se pretende a alteração do polo pasivo. -
03/07/2024 21:44
Publicado ato_publicado em 03/07/2024.
-
03/07/2024 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
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02/07/2024 09:32
Emissão da Relação
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27/06/2024 16:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/06/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 06:04
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 09:58
Prazo em Curso
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04/06/2024 22:01
Publicado ato_publicado em 04/06/2024.
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04/06/2024 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/06/2024 14:37
Emissão da Relação
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31/05/2024 11:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/05/2024 14:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/05/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 15:42
Juntada de Petição de Réplica
-
22/03/2024 08:20
Conclusos para despacho
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20/03/2024 03:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/03/2024.
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04/03/2024 07:17
Prazo em Curso
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26/02/2024 21:09
Publicado ato_publicado em 26/02/2024.
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26/02/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/02/2024 08:53
Emissão da Relação
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19/02/2024 16:53
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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19/02/2024 16:52
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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16/02/2024 14:10
Juntada de Petição de contestação
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10/01/2024 21:04
Publicado ato_publicado em 10/01/2024.
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10/01/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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09/01/2024 16:54
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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09/01/2024 16:54
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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09/01/2024 16:54
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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09/01/2024 15:55
Prazo em Curso
-
09/01/2024 15:52
Expedição de Carta.
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09/01/2024 15:39
Emissão da Relação
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09/01/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 15:38
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/02/2024 02:40:00, 2ª Vara.
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09/01/2024 14:47
Prazo em Curso
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04/12/2023 19:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/12/2023 19:07
Concedida a Medida Liminar
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01/12/2023 23:07
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 23:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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01/12/2023 23:07
Conclusos para despacho
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01/12/2023 17:09
Informação do Sistema
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01/12/2023 17:09
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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01/12/2023 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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